DOEAM 25/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 25 de abril de 2023 33
de Enfermagem, Classe “A”, Referência 3, Matrícula nº 174.147-0B 
do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, 
com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado 
diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§3º, e 17 da Constituição 
Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.066,16 (dois 
mil, sessenta e seis reais e dezesseis centavos), mensais. Manaus, 28 de 
março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#131436#33#134038/>
Protocolo 131436
<#E.G.B#131437#33#134039>
PORTARIA Nº. 787/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta no processo 
nº 2022.4.05961EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, NEYBE NOGUEIRA 
TEIXEIRA, no cargo de Controlador de Arrecadação da Receita Estadual, 1ª 
Classe, Padrão V, Matrícula nº. 000.855-9A, da SECRETARIA DE ESTADO 
DA FAZENDA, com proventos integrais, composto do Vencimento Base no 
valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) de acordo com artigo 18, 
§ 1º da Lei nº 2.750 de 23 de setembro de 2002; acrescido de R$ 27,20 
(vinte e sete reais e vinte centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo 
de Serviço, correspondente a 20% sobre o vencimento base, relativos a 04 
(quatro) quinquênios, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 2.531 de 16 de 
abril de 1999, mais R$ 2.277,82 (dois mil, duzentos e setenta e sete reais e 
oitenta e dois centavos) de Vantagem, referente a 162 quotas x R$ 14,0606, 
de acordo com o artigo 28 da Lei n° 2.750 de 23 de setembro de 2002, c/c 
o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216 de 08 de outubro de 2015, e a portaria 
nº 356/2022-GSEFAZ; mais R$ 60.601,19 (sessenta mil, seiscentos e um 
reais e dezenove centavos) de Retribuição de Produtividade Fazendária, 
referente a 4.310 quotas x R$ 14,0606, de acordo com o artigo 19 da Lei 
nº 2.750 de 23 de setembro de 2002 c/c com o artigo 2º, da Lei nº 2.865 
de 18 de dezembro de 2003 c/c com o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216 de 
08 de outubro de 2015 e a portaria nº 356/2022-GSEFAZ, totalizando seus 
proventos R$ 63.042,21 (sessenta e três mil, quarenta e dois reais e vinte 
e um centavos) mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional, 
conforme art. 37, § 12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado 
pela Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 109, X, da Constituição 
Estadual de 1.989, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 
68/2009. Manaus, 30 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#131437#33#134039/>
Protocolo 131437
<#E.G.B#131439#33#134041>
PORTARIA Nº. 799/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2022.4.06309EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, WALDEIZA SICSU 
GOMES, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G’, 
Matrícula nº. 144.590-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 2.674,18 (dois mil, seiscentos e setenta 
e quatro reais e dezoito centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da 
Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei 
n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais 
e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço 
na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos 
a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.697,43 (dois 
mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), mensais. 
Manaus, 19 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#131439#33#134041/>
Protocolo 131439
<#E.G.B#131446#33#134048>
PORTARIA Nº. 802/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2019.4.05359EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos 
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA RITA DUARTE 
SILVA, no cargo de Técnico de Saúde, Classe “D”, Referência 2, Matrícula 
n° 003.861-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da FUNDAÇÃO DE 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento 
Base no valor de R$ 1.260,78 (mil, duzentos e sessenta reais e setenta e 
oito centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3º da Lei n° 5.928 de 
15 de junho de 2022; acrescido de R$ 93,67 (noventa e três e sessenta 
e sete centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na 
proporção de 10% sobre R$ 500,00 (quinhentos reais) relativos a 02 (dois) 
quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009; mais R$ 252,16 (duzentos e cinquenta e dois reais e dezesseis 
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo 
com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; 
mais R$ 1.472,79 (mil, quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e nove 
centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, 
da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3º da 
Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de 
R$ 3.079,40 (três mil, setenta e nove reais e quarenta centavos), mensais. 
Manaus, 03 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#131446#33#134048/>
Protocolo 131446
<#E.G.B#131447#33#134049>
PORTARIA Nº. 811/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2022.4.08238EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, VALDECIR 
LOBO DE MIRANDA, no cargo de Enfermeiro A, com equivalência para 
fins remuneratórios ao cargo de Enfermeiro, Classe “A”, Referência 1, 
Matrícula n° 026.722-8C, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar 
da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais, 
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.971,92 (mil, novecentos 
e setenta e um reais e noventa e dois centavos), de acordo com o artigo 6°, 
Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 
1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 394,38 
(trezentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos), de Gratificação 
de Risco de Vida, correspondente a 20%, de acordo com o artigo 7º, inciso 
III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 4.831,18 (quatro 
mil, oitocentos e trinta e um reais e dezoito centavos), de Gratificação de 
Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de 
junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 7.197,48 (sete mil, 
cento e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos), mensais. Manaus, 
03 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#131447#33#134049/>
Protocolo 131447
<#E.G.B#131449#33#134051>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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