DOEAM 25/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 25 de abril de 2023
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PORTARIA Nº. 831/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2020.4.07686EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, GILSIMAR 
PALMEIRA BEZERRA, no cargo de Auxiliar de Saúde, 3ª Classe, com 
equivalente para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, 
Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 123.354-8B, pertencente ao Quadro 
de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com 
proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 926,79 
(novecentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), de acordo com 
o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 185,36 
(cento e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos) de Gratificação de 
Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo 
com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais 
R$ 1.064,83 (mil e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos) de 
Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 
15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.176,98 
(dois mil, cento e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), mensais. 
Manaus, 04 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#131449#34#134051/>
Protocolo 131449
<#E.G.B#131452#34#134054>
PORTARIANº 931/2023/COGEP- Processo:2023.A.03301 A Diretora 
Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014 
e alterações posteriores, no que tange a competência para praticar atos 
atribuídos por esta Lei; RESOLVE: DESIGNAR o Coordenador da COPREV, 
o Sr. ALAN CADERC SOARES DA SILVA, matricula nº 141.583-2H, para 
responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, a função de 
Gerente de Previdência, no período de 24/04 a 23/05/2023, por motivo do 
gozo de férias do titular, o Sr. ADALBERTO DA COSTA BARRONCAS. 
DESIGNAR o Sr. SERGIO FERREIRA NETO, matricula nº 167919-8B, para 
responder pela COPREV durante o período supracitado. DETERMINAR que 
a COGEP adote as providências necessárias decorrentes desta Portaria. 
Manaus, 20 de abril de 2023
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#131452#34#134054/>
Protocolo 131452
<#E.G.B#131454#34#134056>
PORTARIA Nº. 851/2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.02167EXE 
CONCEDER Pensão Previdenciária as beneficiárias do ex-servidor ativo 
da SES/AM, ANTONIO LUIZ ABITIBOL PORTO, falecido em 02/02/2023, 
no cargo de TECNICO DE PATOLOGIA CLINICA- Classe B - Referência 
3, matrícula nº. 154.137-4 A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 
2.833,40 (dois mil, oitocentos e trinta e três reais e quarenta centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.833,40 (dois 
mil, oitocentos e trinta e três reais e quarenta centavos), devidamente 
atualizado pelo índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, 
inciso II, da Constituição Federal, seja pago a ANALYS DE QUEIROZ 
PARA ABITIBOL, cônjuge, benefício de pensão, de forma vitalícia, no 
percentual de 33,34%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 
944,66 (novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), 
tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, 
item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas 
alterações. ALICE DE QUEIROZ PARA ABITIBOL, filha menor de 21 anos, 
benefício de pensão, no percentual de 33,33%, no valor de R$ 944,37 
(novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e sete centavos), a partir da 
data do óbito até 19/07/2032, data anterior ao implemento da idade limite 
de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso 
VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e 
suas alterações. GABRIELLA DE QUEIROZ PARA ABITIBOL, filha menor 
de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, no valor de 
R$ 944,37 (novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e sete centavos), 
a partir da data do óbito até 17/11/2026, data anterior ao implemento da 
idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 
32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001 e suas alterações. Manaus-AM, 11 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#131454#34#134056/>
Protocolo 131454
<#E.G.B#131456#34#134058>
PORTARIA Nº. 856/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2021.4.26548EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição 
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, GRACIETE PINTO 
DA SILVA, no cargo de Agente Administrativo, Classe “G”, Referência 4, 
Matrícula n° 113.154-0D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento 
Base no valor de R$ 1.161,77 (mil, cento e sessenta e um reais e setenta 
e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 
15 de junho de 2022; acrescido de R$ 84,30 (oitenta e quatro reais e trinta 
centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção 
de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 02 
(dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 
de dezembro de 2009; mais R$ 116,18 (cento e dezesseis reais e dezoito 
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% sobre o 
Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 
24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.058,22 (mil, cinquenta e oito reais e 
vinte e dois centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, 
Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 
1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos 
no valor de R$ 2.420,47 (dois mil, quatrocentos e vinte reais e quarenta e 
sete centavos), mensais. Manaus, 11 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#131456#34#134058/>
Protocolo 131456
<#E.G.B#131458#34#134060>
PORTARIA Nº. 857/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 
03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO que o ato foi publicado com 
incorreção quanto à vinculação da segurada e CONSIDERANDO o que mais 
consta do processo nº 2022.4.01415EXE, resolve: RETIFICAR, na forma 
abaixo, a Portaria 222/2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 13 
de fevereiro de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por 
tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
LISETE DUARTE VIANA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 1ª Classe, 
Referência “A”, Matrícula n° 135.824-3B, do Quadro de Pessoal Permanente 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais 
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.558,92 (mil, quinhentos e 
cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos), de acordo com o artigo 12, 
anexo V, da Lei n° 3.951 de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 10° 
da Lei n° 5.770 de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três 
reais e vinte e cinco centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de 
Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), 
relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 
04 de novembro de 2013; acrescido de R$ 367,53 (trezentos e sessenta e 
sete reais e cinquenta e três centavos) de Gratificação de Atividade Técnica 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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