DOEAM 17/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 17 de abril de 2023 7
REPRESENTANTES DOS CONTRIBUINTES
ENTIDADE
CONSELHEIRO
TITULAR
SUPLENTE
Federação das Indústrias
do Estado do Amazonas -
FIEAM
Antônio Carlos da Silva -
Roberto de Lima
Caminha Filho
Nelson Azevedo
dos Santos
Federação da Agricultura
e Pecuária do Estado do
Amazonas - FAEA
Muni Lourenço Silva
Júnior
Jaqueline Veiga
Marcos Anderson
Pinheiro Nogueira
-
Federação do Comércio de
Bens, Serviços e Turismo
do Estado do Amazonas -
FECOMERCIO
Enock Luniére Alves
José Roberto
Tadros Junior
Teófilo Gomes da Silva
Neto
Renato Aguiar Dias
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#131064#7#133659/>
Protocolo 131064
<#E.G.B#131065#7#133660>
DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO AMAZONAS, proferido
nos autos do Recurso Inominado n.º 0637589-59.2018.8.04.0001, que
conheceu e deu provimento ao recurso interposto por JÂNIO BOSCO
GANDRA, a fim de determinar a promoção do Recorrente para a Classe
imediatamente superior a que se encontra;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por
intermédio do Ofício n.º 00621/2023/SAJ-PPC/PGE, no sentido de promover
o Recorrente à Classe superior;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão Permanente de
Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas contida no
Despacho de fls. 11;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.003756/2023-26,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, nos termos da Lei n.º 2.235, de 30 de
julho de 1993, JÂNIO BOSCO GANDRA, Matrícula n.º 126.657-8 B, de 1.ª
Classe para Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia, do Quadro
de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#131065#7#133660/>
Protocolo 131065
<#E.G.B#131066#7#133661>
DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a
instrução
do
Processo
n.º
2022.M.06444EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000381/2023-77),
que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a
passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, a
pedido, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o
43, de 20 de maio de 2005, o Coronel Farmacêutico-Bioquímico QOSPM
ALUYSIO DE ALBUQUERQUE SILVA JUNIOR, Matrícula n.º 102.237-7C,
do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas,
com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no
valor de R$11.118,57 (onze mil, cento e dezoito reais e cinquenta e sete
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro
de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$70,37 (setenta reais e trinta
e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor
de R$980,80 (novecentos e oitenta reais e oitenta centavos), conforme os
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.°
2.531, de 16 de abril de 1999); R$11.880,79 (onze mil, oitocentos e oitenta
reais e setenta e nove centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo
I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei
n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$5.749,84 (cinco mil, setecentos e
quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) de Gratificação de Curso,
referentes a 25% (vinte e cinco por cento) sobre a soma dos valores do soldo
e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A , I, da Lei n.º 3.725 de 19 de março de
2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021);
R$9.533,70 (nove mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta centavos) de
Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º
4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de
10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$38.353,27 (trinta e
oito mil, trezentos e cinquenta e três reais e vinte e sete centavos) mensais,
limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme o artigo 37, §12, da
Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º
47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 109, X, da Constituição
Estadual de 1989, com a redação dada pela Emenda Constitucional Estadual
n.º 68, de 26 de novembro de 2009. ’’
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#131066#7#133661/>
Protocolo 131066
<#E.G.B#131067#7#133662>
DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.03304EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.001343/2022 -50), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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