DOEAM 17/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 17 de abril de 2023 23
CONSIDERANDO as normas gerais constantes da Lei federal N.º 12.651,
de 25 de maio de 2012, do Decreto federal N.º 7.830, de 17 de outubro
de 2012, do Decreto federal N.º 8.235, de 5 de maio de 2014, voltadas à
regularidade ambiental dos imóveis rurais, ao Cadastro Ambiental Rural -
CAR e aos Programas de Regularização Ambiental - PRAs de posses e
propriedades rurais;
CONSIDERANDO a instituição do Programa de Regularização Ambiental
- PRA, no Estado do Amazonas, pela Lei Ordinária N.º 4.406, de 13 de
dezembro de 2016 e, a instituição do SICAR-AM pelo Decreto N.º 42.370, de
5 de junho de 2020, que visam à regularização ambiental das propriedades
e posses rurais de acordo com o Capítulo XIII da Lei federal N.º 12.651, de
25 de maio de 2012;
CONSIDERANDO a competência conferida ao órgão oficial de Assistência
Técnica e Extensão Rural e Florestal para a implantação da Lei Ordinária N.º
4.406, de 13 de dezembro de 2016, que regulamentou a Política Estadual de
Regularização Ambiental do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO os comandos insculpidos nos artigos 4°, 5°, 6°, 7° e 14 do
Decreto Estadual N.º 31.046 de 2011 (Regimento Interno do IDAM);
RESOLVE:
Art. 1º. CRIAR o Núcleo de Regularização Ambiental no âmbito do Instituto
de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado
do Amazonas, subordinado ao Departamento de Assistência Técnica e
Extensão Florestal - DATEF.
Parágrafo único: As atividades inerentes ao Núcleo de Regularização
Ambiental serão desenvolvidas por um coordenador e equipe multidisciplinar,
a serem designados pela Presidência do Instituto.
Art. 2º. O Núcleo de Regularização Ambiental terá as seguintes atribuições:
I - Orientar e coordenar junto às Unidades Locais do IDAM a execução
das atividades necessárias à regularização ambiental de imóveis rurais e
empreendimentos do público assistido pela ATER, definidas na legislação
estadual de forma integrada e interdisciplinar;
II - Orientar quanto aos procedimentos do licenciamento ambiental
das atividades vinculadas à Portaria/IPAAM/N.º 098/2022, conforme
estabelecidos pelo órgão competente, por meio da padronização de fluxos
processuais e de procedimentos técnicos, para garantir segurança no
desenvolvimento de cadeias produtivas prioritárias do IDAM.
III - Incentivar e apoiar a adequação ambiental de imóveis rurais por meio da
adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), da elaboração dos
Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA), e do
apoio ao licenciamento ambiental;
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, Manaus, 14 de abril
de 2023.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#130587#23#133180/>
Protocolo 130587
<#E.G.B#130593#23#133186>
PORTARIA Nº 069/2023-GDAF/IDAM de 13/04/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II,
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Osmázio Rabelo de Andrade Júnior,
Gerente, Matrícula: nº 265.832-1A, ND: 339030 - Material de Consumo,
no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Itamarati;
APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta)
dias, após aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#130593#23#133186/>
Protocolo 130593
<#E.G.B#130594#23#133187>
PORTARIA Nº 067/2023-GDAF/IDAM de 13/04/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso
II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Jaime Vitor dos Santos, Técnico
em Agropecuária, Matrícula: nº 122.046-2D, ND: 339030 - Material de
Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município:
Benjamin Constant; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE
CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#130594#23#133187/>
Protocolo 130594
<#E.G.B#130600#23#133193>
PORTARIA Nº 061/2023-GDAF/IDAM de 13/04/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Vicente Marques da Silva Filho, Gerente,
Matrícula: nº 050.373-8D, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Município: Santo
Antônio do Içá; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS
até 30 (trinta) dias, após aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#130600#23#133193/>
Protocolo 130600
<#E.G.B#130605#23#133198>
PORTARIA Nº 076/2023-GDAF/IDAM de 12/04/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II,
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Nill Harley Sherman Delarmano Pinto,
Técnico em Agropecuária, Matrícula nº 264.450-9A, ND: 339030 - Material
de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município:
Jutaí; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30
(trinta) dias, após aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#130605#23#133198/>
Protocolo 130605
<#E.G.B#130609#23#133202>
PORTARIA Nº 071/2023-GDAF/IDAM de 13/04/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do
Decreto nº 42.655/20, a servidora Adriana Alves Machado Graça, Técnico em
Agropecuária, Matrícula: nº 157.242-3B, ND: 339039 - Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos
reais), Município: Borba; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE
CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#130609#23#133202/>
Protocolo 130609
<#E.G.B#130612#23#133205>
PORTARIA Nº 072/2023-GDAF/IDAM de 13/04/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do
Decreto nº 42.655/20, a servidora Adriana Alves Machado Graça, Técnico
em Agropecuária, Matrícula: nº 157.242-3B, ND: 339030 - Material de
Consumo, no Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil e reais), Município: Borba;
APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta)
dias, após aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#130612#23#133205/>
Protocolo 130612
Instituto de Defesa do Consumidor -
PROCON/AM
<#E.G.B#130602#23#133195>
EXTRATO Nº 006/2023-PROCON/AM
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2021/PROCON-AM/
FUNDECON;
DATA
DA
ASSINATURA:
15/04/2023;
PARTES
CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de
Defesa do Consumidor - PROCON-AM, através do Fundo Estadual de Defesa
do Consumidor - FUNDECON e a Imprensa Oficial do Estado do Amazonas;
OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência por mais 12 (doze) meses;
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos
reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 021702; Programa de Trabalho:
14.422.3247.2102.0011;
Fonte
de
Recurso:
1.759.2010.0000.0000;
Natureza da despesa: 33.91.39.29; Nota de Empenho n° 2023NE0000046
emitida em 15/03/2023, no valor de R$ 43.350,00 (quarenta e três mil,
trezentos e cinquenta reais). O saldo remanescente ficará a conta da
dotação que for consignada no orçamento vindouro; PRAZO DE VIGÊNCIA:
15/04/2023 a 15/04/2024; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo
SIGED nº 01.03.021202.000284/2023-66 e Processo Administrativo: n°
021702.000284/2023 - PROCON/AM/FUNDECON. Gabinete do Instituto de
Defesa do Consumidor, em Manaus, 17 de abril de 2023.
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do
Amazonas - PROCON
<#E.G.B#130602#23#133195/>
Protocolo 130602
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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