DOEAM 17/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 17 de abril de 2023
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Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#130546#24#133138>
PORTARIA Nº 124/2023/ADAF/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição a da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de
Atividade Técnico -administrativa - GATA dos servidores do poder Executivo
Estadual, ocupantes do cargo de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de
2008, que dispõe sobre o procedimento e os critérios para concessão da
Gratificação da Atividade Técnico -Administrativa - GATA aos servidores do
poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em
comissão;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e
que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação
de Atividade Técnico - Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de
outubro de 2008, dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de
cargo de provimento em comissão;
RESOLVE:
I - ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico - Administrativa - GATA
ao servidor do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento
em comissão, conforme abaixo especificado nos valores fixados para os
respectivos níveis da tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de
2008.
Nome
Cargo
Nível
A contar
Carla Cristina silva Mendonça
Gerente, AD-2
14
01.04.2023
Vielo de Moura Luna
Gerente, AD-2
14
01.04.2023
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#130546#24#133138/>
Protocolo 130546
<#E.G.B#130548#24#133140>
PORTARIA Nº 125/2023 - ADAF/AM
O CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA
ADAF, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO que a pessoa física NASSER ANTONIO ALVES
NASSERALA possui imóvel bem localizado para locação, de modo a sediar
servidores desta Agência, para que possam desenvolver suas atribuições,
de acordo com o Processo no 01.01.018202.007339/2023-00;
CONSIDERANDO que a locação se justifica pela necessidade de uma sala
comercial para o bom funcionamento da Unidade Local de Sanidade Animal
e Vegetal de Boca do Acre (Sena Madureira-AC), para assim poder continuar
realizando os atendimentos aos produtores do Amazonas;
CONSIDERANDO a prerrogativa legal em dispensar a licitação e contratar
diretamente o executante, com base no art.24, inciso X da lei 8.866/93,
quando a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das
finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e
localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível
com o valor de mercado;
CONSIDERANDO a norma do § 1o do art. 1o do Decreto no 25.374, de 14
de outubro de 2005, que estabelece a obrigatoriedade do uso do Sistema
e-compras.AM nas aquisições de bens e serviços;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.24,
inciso X da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto no 9412 de
18 de junho de 2018, para a contratação de NASSER ANTONIO ALVES
NASSERALA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo
valor total de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E
FINANCEIRO DA ADAF, em Manaus, 11 de abril de 2023.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art.24, inciso II da Lei no 8.666/93
e alterações posteriores e Decreto no 9412 de 18 de junho de 2018, de
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR
PRESIDENTE DA ADAF, em Manaus, 11 de abril de 2023.
NEIDA MARIA DE OLIVEIRA FARIAS
Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#130548#24#133140/>
Protocolo 130548
<#E.G.B#130549#24#133141>
PORTARIA Nº 126/2023 - ADAF/AM
O CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA
ADAF, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO que a pessoa física MARIA DO NASCIMENTO DIAS
possui imóvel bem localizado para locação, de modo a sediar servidores
desta Agência, para que possam desenvolver suas atribuições, de acordo
com o Processo no 01.01.018202.000191/2023-56;
CONSIDERANDO que a locação se faz necessária pois atualmente os
servidores desta ADAF estão sediados no escritório do IDAF, que não está
mais suportando as duas agências, para assim poder continuar realizando
os atendimentos aos produtores do Amazonas no Escritório de Atendimento
a Comunidade - EAC (Porto Acre-AC);
CONSIDERANDO a prerrogativa legal em dispensar a licitação e contratar
diretamente o executante, com base no art.24, inciso X da lei 8.866/93,
quando a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das
finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e
localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível
com o valor de mercado;
CONSIDERANDO a norma do § 1o do art. 1o do Decreto no 25.374, de 14
de outubro de 2005, que estabelece a obrigatoriedade do uso do Sistema
e-compras.AM nas aquisições de bens e serviços;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.24,
inciso X da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto no 9412 de 18
de junho de 2018, para a contratação de MARIA DO NASCIMENTO DIAS;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo
valor total de R$ 9.600,00 (Nove mil e novecentos reais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E
FINANCEIRO DA ADAF, em Manaus, 11 de abril de 2023.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art.24, inciso II da Lei no 8.666/93
e alterações posteriores e Decreto no 9412 de 18 de junho de 2018, de
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR
PRESIDENTE DA ADAF, em Manaus, 11 de abril de 2023.
NEIDA MARIA DE OLIVEIRA FARIAS
Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#130549#24#133141/>
Protocolo 130549
<#E.G.B#130614#24#133207>
PORTARIA Nº 135/2023- ADAF/AM
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março
de 2015;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a PORTARIA Nº 072/2023
- ADAF/AM, publicada no Diário Oficial do Estado, em 13 de março de
2023, pág. 15, Poder Executivo - Seção II, que visa instituir Comissão para
elaboração de Relatório Circunstanciado, conforme consta nos autos do
processo n° 01.01.018202.000855/2023-87;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias a Comissão para elaboração de
relatório circunstanciado que visa a apuração de fatos e responsabilidades
de possíveis irregularidades de servidores desta ADAF, a contar de 13 de
abril do ano corrente;
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de
abril de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#130614#24#133207/>
Protocolo 130614
<#E.G.B#130615#24#133208>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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