DOEAM 17/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 17 de abril de 2023 25
PORTARIA Nº 136/2023- ADAF/AM
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março
de 2015;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a PORTARIA Nº 069/2023
- ADAF/AM, publicada no Diário Oficial do Estado, em 10 de março de
2023, pág. 24, Poder Executivo - Seção II, que visa instituir Comissão para
elaboração de Relatório Circunstanciado, conforme consta nos autos do
processo n° 01.01.018202.000769/2023-74;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias a Comissão para elaboração de
relatório circunstanciado que visa a apuração de fatos e responsabilidades
de possíveis irregularidades de servidores desta ADAF, a contar de 13 de
abril do ano corrente;
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de
abril de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#130615#25#133208/>
Protocolo 130615
<#E.G.B#130620#25#133213>
PORTARIA Nº 137/2023- ADAF/AM
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março
de 2015;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a PORTARIA Nº 071/2023 -
ADAF/AM, publicada no Diário Oficial do Estado, em 13 de março de 2023,
pág. 14 e 15, Poder Executivo - Seção II, que visa instituir Comissão para
elaboração de Relatório Circunstanciado, conforme consta nos autos do
processo n° 01.01.018202.000872/2023-14;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias a Comissão para elaboração de
relatório circunstanciado que visa a apuração de fatos e responsabilidades
de possíveis irregularidades de servidores desta ADAF, a contar de 13 de
abril do ano corrente;
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de
abril de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#130620#25#133213/>
Protocolo 130620
<#E.G.B#130625#25#133218>
PORTARIA Nº 138/2023- ADAF/AM
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março
de 2015;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a PORTARIA Nº 074/2023
- ADAF/AM, publicada no Diário Oficial do Estado, em 13 de março de
2023, pág. 15, Poder Executivo - Seção II, que visa instituir Comissão para
elaboração de Relatório Circunstanciado, conforme consta nos autos do
processo n° 01.01.018202.000970/2023-51;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias a Comissão para elaboração de
relatório circunstanciado que visa a apuração de fatos e responsabilidades
de possíveis irregularidades de servidores desta ADAF, a contar de 13 de
abril do ano corrente;
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de
abril de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#130625#25#133218/>
Protocolo 130625
<#E.G.B#130627#25#133220>
PORTARIA Nº 139/2023- ADAF/AM
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março
de 2015;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a PORTARIA Nº 073/2023
- ADAF/AM, publicada no Diário Oficial do Estado, em 13 de março de
2023, pág. 15, Poder Executivo - Seção II, que visa instituir Comissão para
elaboração de Relatório Circunstanciado, conforme consta nos autos do
processo n° 01.01.018202.000968/2023-82;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias a Comissão para elaboração de
relatório circunstanciado que visa a apuração de fatos e responsabilidades
de possíveis irregularidades de servidores desta ADAF, a contar de 13 de
abril do ano corrente;
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de
abril de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#130627#25#133220/>
Protocolo 130627
<#E.G.B#130632#25#133225>
PORTARIA Nº 140/2023- ADAF/AM
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março
de 2015;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a PORTARIA Nº 070/2023
- ADAF/AM, publicada no Diário Oficial do Estado, em 13 de março de
2023, pág. 14, Poder Executivo - Seção II, que visa instituir Comissão para
elaboração de Relatório Circunstanciado, conforme consta nos autos do
processo n° 01.01.018202.000856/2023-21;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias a Comissão para elaboração de
relatório circunstanciado que visa a apuração de fatos e responsabilidades
de possíveis irregularidades de servidores desta ADAF, a contar de 13 de
abril do ano corrente;
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de
abril de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#130632#25#133225/>
Protocolo 130632
<#E.G.B#130634#25#133227>
PORTARIA Nº 141/2023- ADAF/AM
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março
de 2015;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a PORTARIA Nº 075/2023
- ADAF/AM, publicada no Diário Oficial do Estado, em 13 de março de
2023, pág. 15, Poder Executivo - Seção II, que visa instituir Comissão para
elaboração de Relatório Circunstanciado, conforme consta nos autos do
processo n° 01.01.018202.000967/2023-38;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias a Comissão para elaboração de
relatório circunstanciado que visa a apuração de fatos e responsabilidades
de possíveis irregularidades de servidores desta ADAF, a contar de 13 de
abril do ano corrente;
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de
abril de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#130634#25#133227/>
Protocolo 130634
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar