DOEAM 17/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 17 de abril de 2023
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Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#130491#28#133081>
PORTARIA Nº. 739/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2022.4.03103EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, SEBASTIANA OLIVEIRA
TEIXEIRA, no cargo de Cozinheiro, Classe “D”, Referência “1”, Matrícula nº.
006.994-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da
Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor
de R$ 1.160,93 (mil, cento e sessenta reais e noventa e três centavos) de
acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de
2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022;
acrescido de R$ 77,74 (setenta e sete reais e setenta e quatro centavos) de
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre
R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, de
acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, revisado
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$
116,09 (cento e dezesseis reais e nove centavos) de Gratificação de Risco
de Vida, na proporção de 10% sobre o Vencimento Base, de acordo com o
artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$
1.057,22 (mil, cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos) de Gratificação
de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de
junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.411,98 (dois mil,
quatrocentos e onze reais e noventa e oito centavos), mensais.
Manaus, 27 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#130491#28#133081/>
Protocolo 130491
<#E.G.B#130492#28#133082>
PORTARIA N° 849/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 121/2022 - TCE -
PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2021.T.25187EXE,
a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR,
na forma abaixo, a PORTARIA N° 586/2021, publicada no DOE do dia 11
de maio de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão
Previdenciária às beneficiárias do ex-servidor ativo da PM/AM, GILBERTO
NERY SENA, falecido em 01/05/2020, na patente de 1° Sargento, matrícula
nº 148.640-3A, cuja remuneração totalizava R$ 8.229,70 (oito mil, duzentos
e vinte e nove reais e setenta centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão de R$ 7.591,11 (sete mil, quinhentos e noventa e
um reais e onze centavos), já aplicado o índice do RGPS, calculado com
base no artigo 40, §7º, II, da Constituição Federal, seja pago a MARIA DA
GLORIA MARAES SENA, na condição de cônjuge, benefício de pensão, no
percentual de 50% no valor mensal de R$ 3.795,55 (três mil, setecentos e
noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo
2º, II, “a”, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, texto consolidado em
29/07/2014, com as alterações da Lei Complementar n° 181, de 06/11/2017
e a Ação Judicial n°4000507-70.2021.8.04.0000 e SHEILA ARAUJO
MALAGUETA, companheira, benefício de pensão, no percentual de 50%,
no valor mensal de R$ 3.795,55 (três mil, setecentos e noventa e cinco
reais e cinquenta e cinco centavos) da data do óbito até 30/04/2035, data
limite do recebimento do benefício, ou seja, 15 (quinze) anos, tendo em vista
os artigos 2°, II, “c”, 32, VIII, “c”, 4 e 33, I, da Lei Complementar n° 30,
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar n° 181, de 06/11/2017.
Manaus/AM, 12 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#130492#28#133082/>
Protocolo 130492
<#E.G.B#130493#28#133083>
PORTARIA Nº. 693/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2022.4.03158EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ADEMIR
PAULAIN, no cargo de Agente de Saúde Rural, com equivalência para fins
remuneratórios ao cargo Agente de Saúde Pública, Classe ‘’A’’, Referência
1, Matrícula n° 113.816-2B, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar
da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 926,79 (novecentos e vinte e
seis reais e setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da
Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei
n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 1.064,83 (mil e sessenta e quatro
reais e oitenta e três centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o
artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 185,36
(cento e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos) de Gratificação de
Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo
com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.176,98 (dois mil, cento e setenta
e seis reais e noventa e oito centavos), mensais.
Manaus, 21 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#130493#28#133083/>
Protocolo 130493
<#E.G.B#130576#28#133169>
PORTARIA Nº. 770/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2022.4.03244EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, ROSANGELA
FERNANDES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor PF20.
ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula nº. 128.415-0B do Quadro
de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$
3.069,99 (três mil, sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), de
acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido
de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00
(duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com
artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus
proventos no valor de R$ 3.093,24 (três mil, noventa e três reais e vinte e
quatro centavos), mensais.
Manaus, 29 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#130576#28#133169/>
Protocolo 130576
<#E.G.B#130578#28#133171>
PORTARIA Nº. 783/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2022.4.02340EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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