DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 14 de abril de 2023 11 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#131036#11#133631/> Protocolo 131036 <#E.G.B#131039#11#133634> DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora ANTÔNIA LURDENILDA MENEZES DE SOUSA da Secretaria de Estado de Educação e Desporto pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado em Ciências da Educação, na Universidade de Ciências Pedagógicas Enrique José Varona; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da SEDUC contida no Parecer n.° 4272/2022-ASSJUR/SEDUC; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 437/2023-CTA/ SEAD e da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer-Chefia n.° 00106/2023-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.015484/2022-49, resolve CONSIDERAR PRORROGADO, nos termos do artigo 69 e artigo 101, inciso IX da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116 § 1.º e 2.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterada pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, parágrafo único da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento da servidora ANTÔNIA LURDENILDA MENEZES DE SOUSA, ocupante do cargo de Professor, PF40.MSC.II, Matrícula n.º 144.745-9E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a fim de concluir Doutorado em em Ciências da Educação, na Universidade de Ciências Pedagógicas Enrique José Varona, no período de 1.º de julho de 2022 a 30 de dezembro de 2023, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#131039#11#133634/> Protocolo 131039 <#E.G.B#131041#11#133636> DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 040/2023/PMA-GP, da Prefeitura Municipal de Autazes; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.016101.000673/2023-19 resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de março de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Prefeitura Municipal de Autazes, para exercer o cargo de confiança de Secretário Municipal Adjunto de Cultura e Turismo, sem ônus para o órgão de origem, do servidor ANDRÉ MAURÍCIO DA ENCARNAÇÃO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.° 154.246-0D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PAUDERNEY TOMAZ AVELINO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#131041#11#133636/> Protocolo 131041 <#E.G.B#131042#11#133637> DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4002235- 78.2023.8.04.0000, que concedeu a liminar vindicada, para determinar a promoção do Impetrante, DERQUIAN JOSÉ FERREIRA MACHADO, ao posto de Tenente-Coronel PM, a contar de 25 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00952/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002762/2023-86, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Major PM DERQUIAN JOSÉ FERREIRA MACHADO (18561), Matrícula n.º 197.428-9 A, ao posto de Tenente-Coronel PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#131042#11#133637/> Protocolo 131042 <#E.G.B#131043#11#133638> DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002090- 22.2023.8.04.0000, impetrado por JÔNATAS PAULO SANTANA SOARES; CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002090-22.2023.8.04.0000, que homologou o acordo firmado entre as partes e declarou a perda do objeto do referido mandamus, em face do o Estado do Amazonas e Diretoria Pessoal da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00986/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de promover o Impetrante ao posto de Major PM, a contar de 25 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar