DOEAM 14/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 14 de abril de 2023 11
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#131036#11#133631/>
Protocolo 131036
<#E.G.B#131039#11#133634>
DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora ANTÔNIA 
LURDENILDA MENEZES DE SOUSA da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado em 
Ciências da Educação, na Universidade de Ciências Pedagógicas Enrique 
José Varona;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da SEDUC 
contida no Parecer n.° 4272/2022-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de 
Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 437/2023-CTA/
SEAD e da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer-Chefia 
n.° 00106/2023-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.028101.015484/2022-49, resolve
CONSIDERAR PRORROGADO, nos termos do artigo 69 e artigo 101, 
inciso IX da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 
116 § 1.º e 2.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterada pela 
Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, 
parágrafo único da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento 
da servidora ANTÔNIA LURDENILDA MENEZES DE SOUSA, ocupante do 
cargo de Professor, PF40.MSC.II, Matrícula n.º 144.745-9E, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a fim 
de concluir Doutorado em em Ciências da Educação, na Universidade de 
Ciências Pedagógicas Enrique José Varona, no período de 1.º de julho de 
2022 a 30 de dezembro de 2023, com direito à percepção do vencimento e 
demais vantagens inerentes ao cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#131039#11#133634/>
Protocolo 131039
<#E.G.B#131041#11#133636>
DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 040/2023/PMA-GP, da 
Prefeitura Municipal de Autazes;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, II, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.016101.000673/2023-19 resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de março de 2023, pelo 
prazo de 12 (doze) meses, junto à Prefeitura Municipal de Autazes, para 
exercer o cargo de confiança de Secretário Municipal Adjunto de Cultura e 
Turismo, sem ônus para o órgão de origem, do servidor ANDRÉ MAURÍCIO 
DA ENCARNAÇÃO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Auxiliar de 
Serviços Gerais, Matrícula n.° 154.246-0D, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#131041#11#133636/>
Protocolo 131041
<#E.G.B#131042#11#133637>
DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4002235-
78.2023.8.04.0000, que concedeu a liminar vindicada, para determinar a 
promoção do Impetrante, DERQUIAN JOSÉ FERREIRA MACHADO, ao 
posto de Tenente-Coronel PM, a contar de 25 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00952/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002762/2023-86, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, 
nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março 
de 1976, o Major PM DERQUIAN JOSÉ FERREIRA MACHADO (18561), 
Matrícula n.º 197.428-9 A, ao posto de Tenente-Coronel PM do Quadro de 
Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#131042#11#133637/>
Protocolo 131042
<#E.G.B#131043#11#133638>
DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado 
do Amazonas nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002090-
22.2023.8.04.0000, impetrado por JÔNATAS PAULO SANTANA SOARES;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002090-22.2023.8.04.0000, que 
homologou o acordo firmado entre as partes e declarou a perda do objeto do 
referido mandamus, em face do o Estado do Amazonas e Diretoria Pessoal 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00986/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
no sentido de promover o Impetrante ao posto de Major PM, a contar de 25 
de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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