DOEAM 14/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.965 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
sexta-feira
14
abr/2023
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#130204#1#132789>
PORTARIA N.º 029/2023-CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em
comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021,
que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-
-Administrativas; resolve,
ATRIBUIR aos titulares dos cargos comissionados constantes do Anexo
Único desta Portaria, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas,
nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei
nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em
Manaus, 17 de março de 2023.
ANEXO ÚNICO
Nome
Cargo/Símbolo
Nível
Validade a contar de
ANA MICHELE DA SILVA
NOGUEIRA
ASSESSOR I AD-1
15
01.03.2023
LOUISE OLIVEIRA BRAGA
DE BRITTO
10.03.2023
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#130204#1#132789/>
Protocolo 130204
<#E.G.B#130344#1#132934>
PORTARIA Nº. 037/2023 - CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos para
acompanhamento e gestão dos contratos celebrados pela CASA CIVIL,
especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previdenciárias
e sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO a Carta Contrato nº 001/2023-CASA CIVIL, firmada entre
o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa
Civil e a empresa MARCA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
LTDA.,
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, a contar de
21/03/2023, e durante toda a vigência do Termo de Contrato indicado, ou
até que seja determinada sua substituição por outro servidor, conforme
especificado, a proceder a GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
do referido Contrato:
Fiscal
Cargo/Matrícula
Carta
Contrato nº
Empresa
Fiscal
Substituto
Wellas
Goes
Ramos
Assessor I, AD-1
261121-0B
001/2023
MARCA COMERCIO
DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA.
Edson
Brandão do
Nascimento
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os
procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades
relacionadas à gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em
especial a Lei n.º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas
por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e
resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em
Manaus, 10 de abril de 2023.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#130344#1#132934/>
Protocolo 130344
<#E.G.B#130346#1#132936>
PORTARIA Nº. 038/2023 - CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos
para acompanhamento e gestão dos ajustes celebrados pela CASA CIVIL,
especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previdenciárias
e sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO o Termo de Convênio nº 001/2021 - Casa Civil, firmado
entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da
Casa Civil e PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A.,
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, a contar de 01 de
março de 2023, e durante toda a vigência do Termo de Convênio indicado,
ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, conforme
especificado, a proceder a GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO do
referido Convênio:
Fiscal
Cargo/
Matrícula
Termo de
Convênio Nº
Convenente
Fiscal
Substituto
Marcos Antonio
Paixão Feitoza
Assessor I
Matrícula:
252417-1B
001/2021
PRODAM - Proces-
samento de Dados
Amazonas S.A.
Márcio Ferreira
da Rocha
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os
procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades
relacionadas à gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em
especial a Lei n.º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas
por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e
resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em
Manaus, 12 de abril de 2023.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#130346#1#132936/>
Protocolo 130346
<#E.G.B#130350#1#132940>
PORTARIA N.º 041/2023-CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de
suas atribuições, resolve
DISPENSAR, as servidoras relacionadas no Anexo Único, das funções
Gratificadas atribuídas pelas Portarias n.ºs 015/2023-CASA CIVIL, de 09
de fevereiro de 2023 e 006/2015-CASA CIVIL, de 18 de março de 2015,
publicadas no Diário Oficial do Estado, edições da mesma data:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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