DOEAM 14/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.965 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
sexta-feira
14
abr/2023
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#130204#1#132789>
PORTARIA N.º 029/2023-CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,no uso de suas 
atribuições, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em 
comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, 
que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-
-Administrativas; resolve,
ATRIBUIR aos titulares dos cargos comissionados constantes do Anexo 
Único desta Portaria, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, 
nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei 
nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 
Manaus, 17 de março de 2023.
ANEXO ÚNICO
Nome
Cargo/Símbolo
Nível
Validade a contar de
ANA MICHELE DA SILVA 
NOGUEIRA
ASSESSOR I AD-1
15
01.03.2023
LOUISE OLIVEIRA BRAGA 
DE BRITTO
10.03.2023
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#130204#1#132789/>
Protocolo 130204
<#E.G.B#130344#1#132934>
PORTARIA Nº. 037/2023 - CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas 
atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos para 
acompanhamento e gestão dos contratos celebrados pela CASA CIVIL, 
especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previdenciárias 
e sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO a Carta Contrato nº 001/2023-CASA CIVIL, firmada entre 
o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa 
Civil e a empresa MARCA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS 
LTDA.,
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, a contar de 
21/03/2023, e durante toda a vigência do Termo de Contrato indicado, ou 
até que seja determinada sua substituição por outro servidor, conforme 
especificado, a proceder a GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 
do referido Contrato:
Fiscal
Cargo/Matrícula
Carta 
Contrato nº
Empresa
Fiscal 
Substituto
Wellas 
Goes 
Ramos
Assessor I, AD-1 
261121-0B
001/2023
MARCA COMERCIO 
DE PRODUTOS 
ALIMENTÍCIOS LTDA.
Edson
Brandão do
Nascimento
 II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os 
procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades 
relacionadas à gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em 
especial a Lei n.º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas 
por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e 
resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 
Manaus, 10 de abril de 2023.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#130344#1#132934/>
Protocolo 130344
<#E.G.B#130346#1#132936>
PORTARIA Nº. 038/2023 - CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas 
atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos 
para acompanhamento e gestão dos ajustes celebrados pela CASA CIVIL, 
especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previdenciárias 
e sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO o Termo de Convênio nº 001/2021 - Casa Civil, firmado 
entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da 
Casa Civil e PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A.,
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, a contar de 01 de 
março de 2023, e durante toda a vigência do Termo de Convênio indicado, 
ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, conforme 
especificado, a proceder a GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO do 
referido Convênio:
Fiscal
Cargo/ 
Matrícula
Termo de 
Convênio Nº
Convenente
Fiscal 
Substituto
Marcos Antonio 
Paixão Feitoza
Assessor I 
Matrícula: 
252417-1B
001/2021
 PRODAM - Proces-
samento de Dados 
Amazonas S.A.
Márcio Ferreira 
da Rocha
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os 
procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades 
relacionadas à gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em 
especial a Lei n.º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas 
por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e 
resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 
Manaus, 12 de abril de 2023.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#130346#1#132936/>
Protocolo 130346
<#E.G.B#130350#1#132940>
PORTARIA N.º 041/2023-CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de 
suas atribuições, resolve
DISPENSAR, as servidoras relacionadas no Anexo Único, das funções 
Gratificadas atribuídas pelas Portarias n.ºs 015/2023-CASA CIVIL, de 09 
de fevereiro de 2023 e 006/2015-CASA CIVIL, de 18 de março de 2015, 
publicadas no Diário Oficial do Estado, edições da mesma data:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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