poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.965 | Ano CXXX www.imprensaoficial.am.gov.br sexta-feira 14 abr/2023 Secretaria de Estado da Casa Civil <#E.G.B#130204#1#132789> PORTARIA N.º 029/2023-CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico- -Administrativas; resolve, ATRIBUIR aos titulares dos cargos comissionados constantes do Anexo Único desta Portaria, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de março de 2023. ANEXO ÚNICO Nome Cargo/Símbolo Nível Validade a contar de ANA MICHELE DA SILVA NOGUEIRA ASSESSOR I AD-1 15 01.03.2023 LOUISE OLIVEIRA BRAGA DE BRITTO 10.03.2023 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#130204#1#132789/> Protocolo 130204 <#E.G.B#130344#1#132934> PORTARIA Nº. 037/2023 - CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos para acompanhamento e gestão dos contratos celebrados pela CASA CIVIL, especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Carta Contrato nº 001/2023-CASA CIVIL, firmada entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil e a empresa MARCA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, a contar de 21/03/2023, e durante toda a vigência do Termo de Contrato indicado, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, conforme especificado, a proceder a GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO do referido Contrato: Fiscal Cargo/Matrícula Carta Contrato nº Empresa Fiscal Substituto Wellas Goes Ramos Assessor I, AD-1 261121-0B 001/2023 MARCA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Edson Brandão do Nascimento II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em especial a Lei n.º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 10 de abril de 2023. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#130344#1#132934/> Protocolo 130344 <#E.G.B#130346#1#132936> PORTARIA Nº. 038/2023 - CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos para acompanhamento e gestão dos ajustes celebrados pela CASA CIVIL, especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Termo de Convênio nº 001/2021 - Casa Civil, firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil e PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A., RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, a contar de 01 de março de 2023, e durante toda a vigência do Termo de Convênio indicado, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, conforme especificado, a proceder a GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO do referido Convênio: Fiscal Cargo/ Matrícula Termo de Convênio Nº Convenente Fiscal Substituto Marcos Antonio Paixão Feitoza Assessor I Matrícula: 252417-1B 001/2021 PRODAM - Proces- samento de Dados Amazonas S.A. Márcio Ferreira da Rocha II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em especial a Lei n.º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 12 de abril de 2023. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#130346#1#132936/> Protocolo 130346 <#E.G.B#130350#1#132940> PORTARIA N.º 041/2023-CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, resolve DISPENSAR, as servidoras relacionadas no Anexo Único, das funções Gratificadas atribuídas pelas Portarias n.ºs 015/2023-CASA CIVIL, de 09 de fevereiro de 2023 e 006/2015-CASA CIVIL, de 18 de março de 2015, publicadas no Diário Oficial do Estado, edições da mesma data: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar