DOEAM 14/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 14 de abril de 2023 7
PF20.LPL-IV, matrícula nº 252.667-0A, do quadro efetivo da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto, nos termos do Artigo 158, III, combinado
com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de abril de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#130234#7#132822/>
Protocolo 130234
<#E.G.B#130235#7#132823>
RESOLUÇÃO Nº 029/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO
ORDINÁRIA REALIZADA EM 04 DE ABRIL DE 2023.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO
os
fatos
contidos
no
Processo
Administrativo
Disciplinar - PAD nº 128/2022/CRDM/SEDUC (Processo originário
01.01.028101.015873/2022-74/SEDUC), que apura denúncia formulada
contra o servidor ALFREDO ALBINO DO CARMO LEÃO JÚNIOR;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Norinete Garcia Rego, que
concluiu votando pela SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias ao servidor
ALFREDO ALBINO DO CARMO LEÃO JÚNIOR, Professor PF40.LPL-IV,
matrícula nº 218.636-5A;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por 30
(trinta) dias ao servidor ALFREDO ALBINO DO CARMO LEÃO JÚNIOR,
Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 218.636-5A, nos termos do Artigo 158,
II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 156, IX,
157, II, da Lei nº 1.778/1987;
III-SUBMETER
os
presentes
autos
à
superior
consideração
da
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto,
para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 04 de Abril de 2023.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#130235#7#132823/>
Protocolo 130235
<#E.G.B#130237#7#132825>
RESOLUÇÃO Nº 027/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO
ORDINÁRIA REALIZADA EM 03 DE ABRIL DE 2023.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO
os
fatos
contidos
no
Processo
Administrativo
Disciplinar - PAD Nº 177/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário
01.01.028101.020996/2022-27/SEDUC), que apura denúncia formulada
contra o servidor AURÉLIO SOUSA DA SILVA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa,
que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor AURÉLIO SOUSA DA
SILVA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 187.115-3A;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor AURÉLIO SOUSA DA SILVA,
Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 187.115-3A, por não encontrar nos
autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado
formulado contra o servidor indiciado, com o consequente arquivamento do
processo;
III-SUBMETER
os
presentes
autos
à
superior
consideração
da
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto,
para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 03 de Abril de 2023.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#130237#7#132825/>
Protocolo 130237
<#E.G.B#130240#7#132829>
RESOLUÇÃO Nº 010/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO
ORDINÁRIA REALIZADA EM 14 DE MARÇO DE 2023.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO
os
fatos
contidos
no
Processo
Administrativo
Disciplinar-PAD nº 083/2022/CRDM/SEDUC, Processo originário nº 01.01
.028101.002428/2022-44-SEDUC, que apura denúncia formulada contra a
servidora IONE MARÍLIA DE JESUS BEZERRA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Maria Noêmia Hortêncio de
Alcântara, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de
SUSPENSÃO por trinta (30) dias a servidora IONE MARÍLIA DE JESUS
BEZERRA, Professor PF20.ESP-III, Matrícula nº 146.239-3A;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar SUSPENSÃO por trinta
(30) dias a servidora IONE MARÍLIA DE JESUS BEZERRA, Professor PF20.
ESP-III, Matrícula nº 146.239-3A, nos termos do Artigo 158, II, combinado
com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, V,VI,VII, IX, XVI,
156, VIII, 157, III, IV, V, todos da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto,
para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 14 de março de 2023.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#130240#7#132829/>
Protocolo 130240
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar