DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 14 de abril de 2023 7 PF20.LPL-IV, matrícula nº 252.667-0A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 12 de abril de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#130234#7#132822/> Protocolo 130234 <#E.G.B#130235#7#132823> RESOLUÇÃO Nº 029/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 04 DE ABRIL DE 2023. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 128/2022/CRDM/SEDUC (Processo originário 01.01.028101.015873/2022-74/SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor ALFREDO ALBINO DO CARMO LEÃO JÚNIOR; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Norinete Garcia Rego, que concluiu votando pela SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias ao servidor ALFREDO ALBINO DO CARMO LEÃO JÚNIOR, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 218.636-5A; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias ao servidor ALFREDO ALBINO DO CARMO LEÃO JÚNIOR, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 218.636-5A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 156, IX, 157, II, da Lei nº 1.778/1987; III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 04 de Abril de 2023. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#130235#7#132823/> Protocolo 130235 <#E.G.B#130237#7#132825> RESOLUÇÃO Nº 027/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 03 DE ABRIL DE 2023. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD Nº 177/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário 01.01.028101.020996/2022-27/SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor AURÉLIO SOUSA DA SILVA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor AURÉLIO SOUSA DA SILVA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 187.115-3A; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor AURÉLIO SOUSA DA SILVA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 187.115-3A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo; III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 03 de Abril de 2023. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#130237#7#132825/> Protocolo 130237 <#E.G.B#130240#7#132829> RESOLUÇÃO Nº 010/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 14 DE MARÇO DE 2023. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 083/2022/CRDM/SEDUC, Processo originário nº 01.01 .028101.002428/2022-44-SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora IONE MARÍLIA DE JESUS BEZERRA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias a servidora IONE MARÍLIA DE JESUS BEZERRA, Professor PF20.ESP-III, Matrícula nº 146.239-3A; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar SUSPENSÃO por trinta (30) dias a servidora IONE MARÍLIA DE JESUS BEZERRA, Professor PF20. ESP-III, Matrícula nº 146.239-3A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, V,VI,VII, IX, XVI, 156, VIII, 157, III, IV, V, todos da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 14 de março de 2023. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#130240#7#132829/> Protocolo 130240 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar