PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 14 de abril de 2023 8 <#E.G.B#130244#8#132834> RESOLUÇÃO Nº 009/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 06 DE MARÇO DE 2023. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 121/2022/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 01.01.028101.006598/2022-06/SIGED) que apura denúncia formulada contra o servidor JHONATAS ALVES SILVA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor JHONATAS ALVES SILVA, Professor PF20. LPL-IV, matrícula n° 252.667-0A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor JHONATAS ALVES SILVA, Professor PF20. LPL-IV, matrícula n° 252.667-0A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, em Manaus, 06 de março de 2023. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#130244#8#132834/> Protocolo 130244 <#E.G.B#130251#8#132841> RESOLUÇÃO Nº 008/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 28 DE FEVEREIRO DE 2023. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 139/2022/CRDM/SEDUC, Processo originário nº 01.01 .028101.019642.2022-30-SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor GILVAN ROCHA DA SILVA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor GILVAN ROCHA DA SILVA, Professor PF20. ESP-III, Matrícula nº 012.056-1C; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto do relator. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor GILVAN ROCHA DA SILVA, Professor PF20.ESP-III, Matrícula nº 012.056-1C, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, IX, 156, IX, 157, II, todos da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 28 de fevereiro de 2023. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#130251#8#132841/> Protocolo 130251 <#E.G.B#130253#8#132843> RESOLUÇÃO Nº 007/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 27 DE FEVEREIRO DE 2023. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD Nº 127/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário 01.01.028101.021277.2022-23/SEDUC), que apura denúncia formulada contra a servidora MARIA LÚCIA DIAS DE SOUZA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora MARIA LÚCIA DIAS DE SOUZA, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 221.002-9A; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora MARIA LÚCIA DIAS DE SOUZA, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 221.002-9A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra a servidora indiciada, com o consequente arquivamento do processo; III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 27 de fevereiro de 2023. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#130253#8#132843/> Protocolo 130253 <#E.G.B#130266#8#132856> TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº. 10/2023. DATA DA ASSINATURA: 14.04.2023. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS - TCE. OBJETO: O presente Termo de Cessão de Servidor tem por objeto a cessão do servidor MARCELO BRITO DE SIQUEIRA, matrícula funcional n°. 01.234670-2A, Cargo: PROFESSOR PF20.LPL-IV, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, para exercer suas atividades funcionais no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM, em atendimento ao Ofício n°. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar