DOEAM 14/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 14 de abril de 2023 13
Secretaria de Estado da Assistência
Social - SEAS
<#E.G.B#130264#13#132854>
PORTARIA Nº 204/2023 - GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS,
autoriza o pagamento de Passagens a seguir: Nome e Cargo: Adna Ma-
rinhoAlbuquerque; Destino e Período: Manaus 19/04/2023 a 21/04/2023
Objetivo: Participação na Reunião da comissão intergestores Bipartite -
CIB-AM, considerando que a participante compõe a CIB-AM, representante
do Município de Urucurituba.
Manaus, 14 de abril de 2023
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#130264#13#132854/>
Protocolo 130264
<#E.G.B#130275#13#132865>
PORTARIA Nº 205/2023 - GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza
o pagamento de Diárias a seguir: Nome e Cargo: Edimara Travassos de
Andrade Araújo/Chefe de Departamento; Destino e Período: Iranduba
02/05/2023 a 02/05/2023 Objetivo: Realizar visita técnica ás OSC´S
participantes do Edital 001/2023, com endereço nos Municípios de Iranduba
e Distrito de Cacau Pirêra.
Manaus, 14 de abril de 2023
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#130275#13#132865/>
Protocolo 130275
Secretaria de Estado do Meio
Ambiente - SEMA
<#E.G.B#130248#13#132838>
RESENHA N. º 027/2023 - SECOMP/SEMA
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, EM EXERCÍCIO,
no uso de suas atribuições legais e, conforme o Decreto n. º 40.691, de
16 de maio de 2019, AUTORIZA o deslocamento e o pagamento de
diárias, conforme especificado: Nome e Cargo: Ayub Borges Marques,
Colaborador. SCDP: 516421. Período: 26 a 29/04/2023. Destino: Manaus/
Quito/Manaus. Objetivo: Participar do Workshop de validação do Plano
Operacional Anual (POA) do Projeto Manejo Integrado da Bacia Hidrográfica
do Rio Putumayo - Iça, em Quito-Equador, no período de 26 a 28/04/2023.
Referência processo: 01.01.030101.001882/2023-00-SIGED.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em
Manaus, 14 de abril de 2023.
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID
Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
<#E.G.B#130248#13#132838/>
Protocolo 130248
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação - SEDECTI
<#E.G.B#130324#13#132914>
PORTARIA Nº 039/2023-GRH/DDOF/SEAF/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO,
CIÊNCIA,
TECNOLOGIA
E
INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os Termos da Lei Estadual nº 1.762, de 14 de novembro
de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o teor do artigo 1º, inciso I, do Decreto nº 20.275, de 27
de agosto de 1999, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores
da Administração Pública Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas
Estaduais, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o art. 4º, inciso XIII, parágrafo único, da Lei nº 3.510, de
21 de maio de 2010;
CONSIDERANDO o Decreto nº 26.660, de 18 de junho de 2007, que instituiu
o Sistema Informatizado de Ponto Eletrônico Biométrico, no âmbito do Poder
Executivo;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer a jornada de
trabalho dos servidores da SEDECTI, RESOLVE:
I - ESTABELECER a jornada semanal e o horário dos servidores da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação, da seguinte forma:
a) Das 8h às 14h - Servidores Estatutários e Estagiários (15 minutos de
intervalo);
b) Das 8h às 12h e 13h às 15h - Servidores Comissionados e Cedidos;
c) De segunda a sexta-feira, das 8h às 15h - Atendimento ao Público;
d) A jornada de trabalho será de 35 (trinta e cinco) horas semanais para
os servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria, excetuando-se os
servidores efetivos, que estão sujeitos ao cumprimento de 30 (trinta) horas
semanais, desde que não detentores de cargo comissionado;
e) Todos os servidores ocupantes de cargos efetivos, comissionados,
empregados públicos e estagiários ficam sujeitos ao registro de ponto
eletrônico diário de frequência nas unidades administrativas da SEDECTI,
excetuando-se os cargos de direção superior, compreendendo o Secretário
de Estado, os Secretários Executivos, Secretário Executivo Adjunto e a
Chefia de Gabinete;
f) Todos os servidores terão que realizar o cadastramento no sistema de
registro de ponto eletrônico (tablet e aplicativo).
II - DISCIPLINAR o registro das entradas e saídas dos servidores mediante
a observação do disposto abaixo:
a) O registro de ponto poderá ser realizado por meio da leitura facial (tablet),
e pelo aplicativo, conforme horário de trabalho ou escala de serviços
determinados;
b) É obrigatório o uso de crachá em local de fácil visualização para transitar
nas dependências da SEDECTI e das unidades descentralizadas, bem
como no momento do registro de ponto;
c) Será considerado “atraso” o registro efetuado após o período de tolerância
e dentro da primeira hora de expediente;
d) O período de tolerância é de 15 (quinze) minutos após o horário de
entrada do expediente;
e) Será considerada “falta”:
1 - A inexistência do registro de frequência;
2 - O registro de entrada após a primeira hora de expediente, e
3 - A saída não autorizada antes da última hora de expediente.
f) As faltas serão abonadas, por motivo de doença, comprovada mediante
atestado passado por médico ou dentista do serviço médico oficial ou
particular, sendo no máximo três faltas, durante o mês. O documento
comprobatório deverá ser encaminhado à Gerência de Recursos Humanos
no primeiro dia útil após o retorno, sob pena de aplicação do disposto
na letra “e”. Esse benefício aplica-se apenas aos servidores efetivos. Os
comissionados, os funcionários terceirizados e os estagiários devem agir
conforme a legislação pertinente;
g) As chefias imediatas poderão, mediante justificativa do interessado,
conforme disposto na letra “e”, conceder até três abonos de atrasos e de
ausência de registro de entrada ou de saída, por mês. O abono deverá ser
registrado no sistema até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da
ocorrência.
h) As faltas integrais ao serviço somente serão abonadas por motivo legal,
de doença ou a serviço;
i) A falta será descontada à razão de 1/30 avos da remuneração;
j) Será descontado do servidor, um terço do seu vencimento ou remuneração
do dia, se comparecer ao serviço na hora seguinte ao início do expediente
ou dele se retirar antes da hora regulamentar, ou ainda, ausentar-se, sem
autorização, por mais de sessenta minutos;
k) Será considerada “saída a serviço” aquela efetivada dentro do horário de
expediente, no interesse da Secretaria e com a anuência da chefia imediata
do servidor, assim como a participação de cursos, seminários, congressos e
treinamentos de qualquer natureza, e em condições que impeçam o registro
do ponto eletrônico biométrico;
l) As autorizações de saídas particulares, a serviço e antecipadas ficam
sob a responsabilidade da chefia imediata, que deverá informar através de
Memorando o Departamento de Administração e Logística - DEAL , sendo
obrigatório o registro do retorno das saídas particulares e a serviço, quando
isso for possível;
m) A prática de qualquer ação que vise burlar o registro do ponto implicará na
adoção obrigatória, pela Administração, de providências para apuração da
infração, mediante processo disciplinar que abrangerá todos os envolvidos;
n) Os casos não previstos neste expediente serão apreciados pelo Secretário
de Estado;
Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º/5/2023, e ficando revogadas as
disposições em contrário e/ou anteriores.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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