DOEAM 14/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 14 de abril de 2023
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CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO AMAZONAS - CBMAM, em Manaus, 12 de abril de 2023.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#130238#16#132827/>
Protocolo 130238
<#E.G.B#130239#16#132828>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 143 DRH-6/2023
(PUBLICADA NO BG Nº. 067 DE 11.04.2023)
O Cmt Geral do CBMAM RESOLVE: DESIGNAR E ATRIBUIR FG Bombeiro
Militar nela especificado. Lei 2.363/95. Manaus, 12/04.2023
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#130239#16#132828/>
Protocolo 130239
<#E.G.B#130241#16#132831>
RESENHA DA PORTARIA Nº 012 - DL/2023-CBMAM
(PUBLICADO NO BG Nº 027 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023)
O COMANDANTE GERAL DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais,
Autoriza o deslocamento dos Bombeiros Militares e funcionários civis nela
especificados, conforme Art. 54, IV da Constituição Estadual e o Decreto nº
38.479/2017.
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO AMAZONAS - CBMAM, em Manaus, 12 de abril de 2023.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#130241#16#132831/>
Protocolo 130241
<#E.G.B#130242#16#132832>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 144/DRH-1/2023.
(PUBLICADA NO BG N. 067 DE 11.04.2023)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CONCEDER BOLSA DE ESTUDO ao
BM nela especificado. Art’s.25 e 26, Lei n. 3.725/12, e Decreto nº 45.896.
Manaus, 12.04.2023.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#130242#16#132832/>
Protocolo 130242
<#E.G.B#130243#16#132833>
RESENHA DA PORTARIA Nº 140/DRH-1/2023.
(PUBLICADA NO BG N. 66 DE 10.04.2023)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CESSAR AUXÍLIO MORADIA a contar de
01.04.2023 ao BM nela especificado. Art.30, § 1º e 2º Lei n. 3.725/12, e art.
4º do Decreto nº 21.968/01. Manaus, 11.04.2023
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#130243#16#132833/>
Protocolo 130243
<#E.G.B#130247#16#132837>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 139/DRH-1/2023
(PUBLICADA NO BG N. 66 DE 10.04.2023)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: REVERTER AO SERVIÇO ATIVO e
ATRIBUIR as etapas de alimentação a contar de 15/03/2023. Art.30, § 1º
e 2º Lei n. 3.725/12, e art. 4º do Decreto nº 21.968/01. Manaus, 11.04.2023
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#130247#16#132837/>
Protocolo 130247
<#E.G.B#130250#16#132840>
RESENHA DA PORTARIA Nº.142/DRH-1/2023
(PUBLICADA NO BG N. 66 DE 10.04.2023)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE ATRIBUIR, a contar de 01.05.2023, o
pagamento de Indenização de Atividade Técnica, ao BM nela especificado.
Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14. Manaus, 11.04.2023.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#130250#16#132840/>
Protocolo 130250
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#130316#16#132906>
RESENHA DA PORTARIA Nº 323/2023-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições
legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148
do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20
da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação
da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a
renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA
DE TRÂNSITO COARI LTDA, nome fantasia, CLÍNICA DE TRÂNSITO
COARI LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob
nº 39.987.488/0001-28 , situada na Rua Avenida Central, número 178,
Bairro União Conjunto Naide Lins, CEP: 69.460-000 - Município de Coari
- Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades,
nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas
Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for
necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a
Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria
Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural
e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN
no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas;
II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às
entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada
deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN,
em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de
aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos
órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão
como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada
de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da
Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia
- CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento
protocolado sob nº 01.03.022201.01849/2022-80, datado de 17/08/2022
onde a empresa, CLÍNICA DE TRÂNSITO COARI LTDA, apresentou a
documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias
Normativas Nºs 001/2019 e 005/2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I -
Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da
data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Manaus, 14 de abril de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#130316#16#132906/>
Protocolo 130316
<#E.G.B#130317#16#132907>
RESENHA DA PORTARIA Nº 324/2023-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, NBTRAN CLINICA DE
PERÍCIA MÉDICA E PSICOLÓGICA LTDA, nome fantasia, NBTRAN, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.635.326/0001-60,
situada na Rua Padre Maltan, número 40, Bairro Boa Esperança, CEP:
69.750-000 - Município de São Gabriel da Cachoeira - Amazonas, está apta
para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução
927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/
DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/
AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo
previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que
tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas
pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de
Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução
927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III-
exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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