PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 14 de abril de 2023 16 CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS - CBMAM, em Manaus, 12 de abril de 2023. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#130238#16#132827/> Protocolo 130238 <#E.G.B#130239#16#132828> RESENHA DA PORTARIA Nº. 143 DRH-6/2023 (PUBLICADA NO BG Nº. 067 DE 11.04.2023) O Cmt Geral do CBMAM RESOLVE: DESIGNAR E ATRIBUIR FG Bombeiro Militar nela especificado. Lei 2.363/95. Manaus, 12/04.2023 CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#130239#16#132828/> Protocolo 130239 <#E.G.B#130241#16#132831> RESENHA DA PORTARIA Nº 012 - DL/2023-CBMAM (PUBLICADO NO BG Nº 027 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023) O COMANDANTE GERAL DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, Autoriza o deslocamento dos Bombeiros Militares e funcionários civis nela especificados, conforme Art. 54, IV da Constituição Estadual e o Decreto nº 38.479/2017. CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS - CBMAM, em Manaus, 12 de abril de 2023. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#130241#16#132831/> Protocolo 130241 <#E.G.B#130242#16#132832> RESENHA DA PORTARIA Nº. 144/DRH-1/2023. (PUBLICADA NO BG N. 067 DE 11.04.2023) O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CONCEDER BOLSA DE ESTUDO ao BM nela especificado. Art’s.25 e 26, Lei n. 3.725/12, e Decreto nº 45.896. Manaus, 12.04.2023. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#130242#16#132832/> Protocolo 130242 <#E.G.B#130243#16#132833> RESENHA DA PORTARIA Nº 140/DRH-1/2023. (PUBLICADA NO BG N. 66 DE 10.04.2023) O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CESSAR AUXÍLIO MORADIA a contar de 01.04.2023 ao BM nela especificado. Art.30, § 1º e 2º Lei n. 3.725/12, e art. 4º do Decreto nº 21.968/01. Manaus, 11.04.2023 CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#130243#16#132833/> Protocolo 130243 <#E.G.B#130247#16#132837> RESENHA DA PORTARIA Nº. 139/DRH-1/2023 (PUBLICADA NO BG N. 66 DE 10.04.2023) O CMT G do CBMAM. RESOLVE: REVERTER AO SERVIÇO ATIVO e ATRIBUIR as etapas de alimentação a contar de 15/03/2023. Art.30, § 1º e 2º Lei n. 3.725/12, e art. 4º do Decreto nº 21.968/01. Manaus, 11.04.2023 CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#130247#16#132837/> Protocolo 130247 <#E.G.B#130250#16#132840> RESENHA DA PORTARIA Nº.142/DRH-1/2023 (PUBLICADA NO BG N. 66 DE 10.04.2023) O CMT G do CBMAM. RESOLVE ATRIBUIR, a contar de 01.05.2023, o pagamento de Indenização de Atividade Técnica, ao BM nela especificado. Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14. Manaus, 11.04.2023. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#130250#16#132840/> Protocolo 130250 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#130316#16#132906> RESENHA DA PORTARIA Nº 323/2023-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA DE TRÂNSITO COARI LTDA, nome fantasia, CLÍNICA DE TRÂNSITO COARI LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 39.987.488/0001-28 , situada na Rua Avenida Central, número 178, Bairro União Conjunto Naide Lins, CEP: 69.460-000 - Município de Coari - Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.022201.01849/2022-80, datado de 17/08/2022 onde a empresa, CLÍNICA DE TRÂNSITO COARI LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005/2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 14 de abril de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#130316#16#132906/> Protocolo 130316 <#E.G.B#130317#16#132907> RESENHA DA PORTARIA Nº 324/2023-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, NBTRAN CLINICA DE PERÍCIA MÉDICA E PSICOLÓGICA LTDA, nome fantasia, NBTRAN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.635.326/0001-60, situada na Rua Padre Maltan, número 40, Bairro Boa Esperança, CEP: 69.750-000 - Município de São Gabriel da Cachoeira - Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/ DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/ AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar