PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 14 de abril de 2023 20 que correspondem ao percentual de 27,27273%. Vigência: 05/04/2023 a 05/04/2024. O valor global passar-se-á de R$ 1.438.800,00, para R$ 1.046.400,00, e o valor mensal passar-se-á de R$ 119.900,00, para R$ 87.200,00. Fundamentação: Artigo 57, II, da Lei 8.666/93, e, artigo 65, II do §2º, da Lei nº 8.666/93. Dotação orçamentaria: PT: 10122330815540001, ND 33903308, Fonte: 2.602.231, Nota de empenho nº 560/2023, de 31/03/2023. Fundamento do Ato: Processo Administrativo nº 01.02.017306.000535/2023-31/SIGED/FVS-RCP, em Manaus, 13 de abril de 2023. TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto <#E.G.B#130246#20#132836/> Protocolo 130246 Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC <#E.G.B#130348#20#132938> PORTARIA N° 037/2023-GAB/FUNTEC O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNTEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas, CONSIDERANDO a viagem para América do Norte, juntamente com o Diretor Técnico desta Fundação, Henrique Camargo da Silva, para participar do Congresso e Feira de Equipamentos para Radiodifusão da NAB - Associação Nacional de Radiodifusores dos Estados Unidos da América, entre os dias 15 a 23 de abril de 2023. RESOLVE: I - NOMEAR, a servidora JAQUELINE RODRIGUES DE FREITAS, Diretora Administrativo-Financeiro, Matrícula 259.992-9 B, para assumir interinamente, o cargo de DIRETORA PRESIDENTE, no período acima citado, ou até ulterior deliberação. II - Essa portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. III - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em Manaus, 14 de abril de 2023. OSWALDO JODAS LOPES FILHO Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura <#E.G.B#130348#20#132938/> Protocolo 130348 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM <#E.G.B#130221#20#132811> 07.03.2023 - Decisão n.º 116/2023 - I DEFERIR o Pedido de Reconsideração apresentado pela interessada Graciana Teixeira Costa, revogando a Decisão n.º 036/2019 do Conselho Diretor da FAPEAM; II APROVAR a Prestação de Contas, no âmbito do Programa de Apoio à Formação de Recursos Humanos Pós-Graduados do Estado do Amazonas - RH-DOUTORADO - Fluxo Contínuo - Edital n.º 004/2013; III DETERMINAR ao Departamento de Operações e Fomento - DEOF/DITEC/FAPEAM a retirada do nome da interessada do CADIF. 04.04.2023 - Decisão n.º 159/2023 - I HOMOLOGAR o Termo de Parcelamento n.º 006/2023 e o Termo de Parcelamento da FINEP. Decisão n.º 160/2023 - I AUTORIZAR o remanejamento de 06 (seis) cotas de bolsas solicitadas pelo interessado Roberto Sanches Mubarac Sobrinho, da seguinte forma: 02 (duas) cotas de bolsas cedidas pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Aplicadas à Hematologia - PPGH, a serem recepcionadas igualitariamente pelos cursos de Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos - PPGSP e Saúde Coletiva - PPGSC, e 04 (quatro) cotas de bolsas cedidas pelo Programa de Pós-Graduação em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos - PROFÁGUA - Parintins, a serem recepcionadas integralmente pelo curso de Gestão e Regulação de Recursos Hídricos - PROFÁGUA - Manaus, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 002/2023. Decisão n.º 161/2023 - I DEFERIR o Pedido de Reconsideração apresentado pelo interessado Juan Gabriel Colonna, alterando a nota de 58,90 (cinquenta e oito vírgula noventa) para 61,65 (sessenta e um vírgula sessenta e cinco); II MANTER a Decisão n.º 052/2023 do Conselho Diretor da FAPEAM, em sua integralidade, no âmbito do Programa FAPEAM Produtividade em CT&I - Edital n.º 013/2022, uma vez que a proposta permanece recomendada além do limite de recursos financeiros disponíveis no Edital, ficando em 6º lugar. Decisão n.º 162/2023 - I CANCELAR o nome do interessado do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 008/2021; II REMITIR a dívida referente à devolução de 08 (oito) bolsas recebidas pelo Senhor Lívio Rodrigo Limeira Pereira, no valor de R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais), com fundamento no art. 10 da Resolução n.º 008/2021 - FAPEAM, combinado com o art. 393, Parágrafo Único, do Código Civil, cuja a patologia impossibilitou o bolsista de dar continuidade ao Curso de Pós-Graduação no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 008/2021. Decisão n.º 163/2023 - I APROVAR a Prestação de Contas do interessado Cleonor Crescêncio das Neves, no âmbito do Programa de Apoio à Formação de Recursos Humanos Pós-Graduados do Estado do Amazonas - RH-DOUTORADO - FLUXO CONTÍNUO - Edital n.º 004/2013; II REVOGAR a Decisão n.º 646/2018 do Conselho Diretor da FAPEAM; III DETERMINAR ao Departamento de Operações e Fomento - DEOF/DITEC/FAPEAM a retirada do nome do interessado do Cadastro de Inadimplentes-CADIF desta Fundação; IV ENCAMINHAR os autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE/AM, para providências cabíveis. Decisão n.º 164/2023 - I APROVAR a Prestação de Contas Técnica e Financeira Final, bem como a doação dos bens adquiridos pelo interessado Leandro Silva Galvão de Carvalho, contemplado com recursos financeiros no âmbito do Programa Estratégico de Pesquisa e Inovação na Área de Tecnologia da Informação - PROTI - AMAZÔNIA - APOIO A PROJETOS DE PESQUISA - Edital n.º 016/2013; II CONDICIONAR a doação à apresentação dos documentos inerentes à comprovação de Regularidade Fiscal da Instituição Executora. Decisão n.º 165/2023 - I APROVAR a proposta de projeto submetido pela interessada Eliane Silveira Gonçalves, intitulado “Política Administrativa do Estado do Amazonas: Gestão Governamental e Memória Institucional no período de 1846 a 1930”, no valor de R$ 1.041.371,47 (um milhão e quarenta e um mil, trezentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos), sendo R$ 474.371,74 (quatrocentos e setenta e quatro mil trezentos e setenta e um reais e setenta e quatro centavos) de auxílio-pesquisa e R$ 567.000,00 (quinhentos e sessenta e sete mil reais) de bolsa, no âmbito do Programa de Apoio à Consolidação das Instituições Estaduais de Ensino e/ou Pesquisa - PRO-ESTADO - Resolução n.º 022/2022. Decisão n.º 166/2023 - I REPROVAR a Prestação de Contas da interessada PENTOP DO BRASIL LTDA. - ME, representada legalmente pela Sr.ª Danielle Castro Albuquerque, com glosa no valor de R$ 72.481,90 (setenta e dois mil quatrocentos e oitenta e um reais e noventa centavos), a ser atualizado monetariamente, no âmbito do Programa de Subvenção Econômica à Inovação Tecnológica em Micro e Empresas de Pequeno Porte no Estado do Amazonas - TECNOVA/AM - Edital n.º 025/2013; II ENCAMINHAR os autos ao DEOF/DITEC/FAPEAM para inserção do nome do interessado e/ou do seu representante legal no Cadastro de Inadimplentes da FAPEAM - CADIF; III ENCAMINHAR os autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE/AM e ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM, para prosseguimento dos procedimentos cabíveis visando o ressarcimento ao erário. Decisão n.º 167/2023 - I HOMOLOGAR o Termo de Parcelamento de Débito n.º 004/2023, subscrito pelo interessado Fernando Cesar Tirolli com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos, bem como a quitação da dívida, no âmbito do Programa de Subvenção Econômica à Inovação Tecnológica em Micro e Empresas de Pequeno Porte no Estado do Amazonas - TECNOVA/ AM - Edital n.º 025/2013; II APROVAR a Prestação de Contas Técnica e Financeira Final da interessada, no âmbito do TECNOVA/AM - Edital n.º 025/2013; III DETERMINAR ao Departamento de Operações e Fomento - DEOF/DITEC/FAPEAM a retirada do nome da interessada e/ou do seu representante legal do Cadastro de Inadimplentes-CADIF desta Fundação. Decisão n.º 168/2023 - I HOMOLOGAR o Termo de Parcelamento de Débito n.º 005/2023 e o Termo de Parcelamento de Débito da FINEP, subscrito pela interessada AGA MOVEIS INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, por seu Representante Legal Sr. Abnildo Sousa da Silva, com fins de recuperação de crédito aos cofres públicos, bem como a quitação da dívida, no âmbito do Programa de Subvenção Econômica à Inovação Tecnológica em Micro e Empresas de Pequeno Porte no Estado do Amazonas - TECNOVA/AM - Edital n.º 025/2013; II APROVAR a Prestação de Contas Técnica e Financeira Final da interessada, no âmbito do TECNOVA/AM - Edital n.º 025/2013; III DETERMINAR ao Departamento de Operações e Fomento - DEOF/DITEC/FAPEAM a retirada do nome da interessada e/ou do seu representante legal do Cadastro de Inadimplentes - CADIF desta Fundação. Os interessados serão cientificados das Decisões do Colegiado. Todas as Decisões devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberações também divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 14 de abril de 2023. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#130221#20#132811/> Protocolo 130221 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar