DOEAM 24/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 24 de abril de 2023
14
PROFESSOR ENSINO REGULAR
DISCIPLINA: GEOGRAFIA
CLAS.
INSCRIÇÃO
NOME
4
2022172003951
FELIPE KEVIN RAMOS
DA SILVA
5
2022172005742
FRANCISCA DOURADO
ALVES
DISCIPLINA: MATEMÁTICA
CLAS.
INSCRIÇÃO
NOME
7
2022172001608
ROSIMAR GOMES DOS
SANTOS
8
2022172007763
VANEY DIAS CABRAL
COMUNIDADE: CAIAMBE
DISCIPLINA: GEOGRAFIA
CLAS.
INSCRIÇÃO
NOME
3
2022172011709
ELISSON JOSE
MONTEIRO LIMA
PROFESSOR ENSINO PRESENCIAL COM MEDIAÇÃO TECNOLÓGICA
COMUNIDADE: SÃO RAIMUNDO DO MOQUENTAL
CLAS.
INSCRIÇÃO
NOME
3
2022172008175
ATILA DA SILVA BORGES
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 20 de abril de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#131394#14#133995/>
Protocolo 131394
<#E.G.B#131398#14#133999>
PORTARIA GS Nº 357, DE 20 DE ABRIL DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 17, inciso IV da Lei Delegada nº 67,
de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO que o assédio moral e sexual violam o direito à igualdade
de tratamento e ao meio ambiente de trabalho saudável e seguro, à
liberdade sexual, à intimidade, à vida privada, atentando contra o valor social
do trabalho e a dignidade da pessoa humana;
CONSIDERANDO que as práticas de assédio e discriminação são
formas de violência psicológica que afetam a vida do aluno e do servidor,
comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais,
podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, inclusive a morte,
constituindo risco psicossocial concreto e relevante no ambiente institucional
de ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão Permanente de
Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual, com a finalidade de desenvolver
atividades de caráter apuratório e sigiloso nas investigações administrativas
no tocante às denúncias de assédio moral e sexual que envolvam alunos e/
ou servidores desta Secretaria;
CONSIDERANDO a necessidade estabelecer eficácia e celeridade nas
denúncias específicas de assédio moral e sexual, ficam estabelecidas as
bases na Lei n° 1762, de 14 de novembro de 1986, Lei n° 1778, de 09 de
janeiro de 1987, Lei n° 2.607, de 28 de junho de 2000, Lei n° 2.624 de, de 22
de dezembro de 2000, e Lei n° 5.378, de 6 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 004/2023-GABINETE/SEDUC/
SIGED,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto-SEDUC, a Comissão Permanente de Enfrentamento ao
Assédio Moral e Sexual, com a finalidade de desenvolver as atividades de
caráter apuratório e sigilosas para instrução dos processos de investigação
administrativa no tocante às denúncias de Assédio Moral e Sexual,
formalizadas nas Escolas, Ouvidorias, Coordenadorias e Sede desta
Secretaria, ou encaminhadas por meio de denúncias formalizadas a outros
órgãos;
Parágrafo único: A Comissão Permanente de Enfrentamento ao
Assédio Moral e Sexual apurará as denúncias atinentes aos servidores
do quadro efetivo, suplementar e temporários, bem como aos servidores
comissionados, sob o regime de Direito Administrativo, nos termos das Leis
Nacionais, Estaduais vigentes e demais disposições legais;
Art. 2º É competente para determinar a instauração de Sindicância de que
trata esta portaria, com despacho fundamentado, o titular da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto;
Art. 3º A Comissão Permanente de Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual
deverá ser composta por, preferencialmente, 2/3 (dois terços) de servidores
efetivos e será presidida por um integrante com qualificação técnico-jurídica:
§1° A comissão será composta por até 07 (sete) integrantes, da seguinte
forma:
I - Um presidente;
II - Um secretário (a);
III - 05 (cinco) membros.
§ 2° Os membros serão designados por ato discricionário da Secretária
Estadual de Educação e Desporto, os quais ficarão diretamente subordinados
à Titular da Pasta;
§ 3° Os servidores que integrarão a Comissão Permanente de Enfrentamento
ao Assédio Moral e Sexual serão designados para um período de 3 (três)
anos, podendo ser reconduzidos por igual período, a critério da Titular da
Pasta;
§ 4° Em caso de necessidade de substituição de membro, será designado
servidor pelo período que remanescer ao substituto, obedecendo o disposto
no §2°, deste artigo;
§ 5° Os servidores que atuarão em cada caso concreto serão designados
por Portaria da Secretária de Estado de Educação e Desporto, em sistema
de revezamento entre os membros da Comissão, mediante a composição
dos 03 (três) servidores, sempre sob a direção do (a) Presidente, de um (a)
relator(a) e um membro;
Art. 4º A Comissão tem por objetivo apurar a autoria e materialidade das
supostas denúncias de assédio moral e sexual que envolvam alunos da rede
estadual, servidores do quadro efetivo, suplementar e temporários, bem
como servidores comissionados, a fim de sugerir a instauração de Processo
Administrativo Disciplinar;
Parágrafo Único: Em caso de servidor temporário, a Comissão poderá
sugerir as penalidades previstas na Lei n° 2.607, de 28 de junho de 2000,
assim como o que rege o Contrato de Prestação de Serviço por Tempo
Determinado.
Art. 5˚ A Comissão adotará todas as medidas legais necessárias à obtenção
positiva de sua finalidade, com observância aos princípios e normas que
regem o processo administrativo;
Art. 6˚ A Comissão instruirá os processos sob sua responsabilidade, com
vistas à observância de prazos legais e será responsável pela elaboração
do relatório conclusivo de apuração a ser submetido à autoridade superior
do órgão;
Art. 7˚ A decisão final para determinar a instauração de Processo
Administrativo Disciplinar, bem como a aplicação de penalidades será de
competência exclusiva da Secretária de Estado de Educação e Desporto,
em despacho fundamentado, obedecidos os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a
Administração Pública, na forma do art. 37 da Constituição Federal;
Art. 8° Os procedimentos a serem adotados ao cumprimento do disposto
nesta Portaria serão regulamentados pela Titular da Pasta, em ato normativo
próprio;
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 20 de abril de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#131398#14#133999/>
Protocolo 131398
Secretaria de Estado de Cultura e
Economia Criativa - SEC
<#E.G.B#131344#14#133945>
ESPÉCIE: CONTRATO Nº 05/2023-SEC. DATA: 19.04.2023. Partes:
Estado do Amazonas/SEC e FUNDAÇÃO REDE AMAZÔNICA. Objeto:
Contratação direta, consubstanciada no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93,
visando a participação do Governo do Estado do Amazonas por meio da
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, através de apoio,
mediante patrocínio, para a realização do projeto ÓPERA EM REDE- ARTE,
MEIO AMBIENTE E CIDADANIA, pela Fundação Rede Amazônica, a ser
realizado nos meses de abril a agosto de 2023, conforme consta no projeto
básico. Valor Global: R$ 4.699.707,20 (quatro milhões, seiscentos e noventa
e nove mil, setecentos e sete reais e vinte centavos). DO: UO: 20101;
PT: 13.392.3303.2083.0001; ND: 33903986; FT: 1.501.1600.0000.0000;
2023NE0000260, em 19.04.2023, no valor de R$ 4.699.707,20 (quatro
milhões, seiscentos e noventa e nove mil, setecentos e sete reais e vinte
centavos). Prazo: .19.04.2023 a 19.08.2023. Manaus, 24.04.2023.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#131344#14#133945/>
Protocolo 131344
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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