DOEAM 24/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 24 de abril de 2023 25
de excepcional interesse público, autorizado pelo Magnífico Reitor da 
Universidade do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 
24 de abril de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#131370#25#133971/>
Protocolo 131370
Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento -  FAAR
<#E.G.B#131385#25#133986>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 017/2023
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas n° 0 17/2023;
DATA DE ASSINATURA: 18/04/2023;
PARTES: FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR e a 
GREENLEAF PROJETOS E SERVIÇOS S/A;
OBJETO: Pagamento de serviços anteriormente fornecidos por empresa de 
manutenção e conservação (corretiva e emergencial) do gramado, entornos, 
sistema de irrigação e de drenagem campo de futebol do estádio Arena da 
Amazônia- Vivaldo Lima, Carlos Zamith, Ismael Benigno Osvaldo Frota e 
Grama Pista de Atletismo;
PERÍODO: 01/12/2022 a 30/12/2022, conforme Reconhecimento da 
Despesa como Dívida Nº 2023RD0000020 de 10/04/2023 e da Nota Fiscal 
De Serviço Eletrônica NFS-e Nº 00004667 no valor de R$ 150.000,00, 
emitida em 15/02/2023;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Despesa foi empenhada com recursos 
alocados no Programa de Trabalho: 27.811.3303.2556.0001 - Gestão dos 
Estádios e Equipamentos de Esporte e Lazer, Fonte: 1.501.160.0.0000.0000 
- Outros Recursos não Vinculados - FTI; Elemento de Despesa: 33909299 
- Outras Despesas de Exercícios Anteriores, Conforme a Nota de Empenho 
nº 2022NE0000134 emitida em 17/04/2023;
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.02.028302.004318/2022-96 (FAAR);
FUNDAMENTO DO ATO: Artigos 58 a 65, conforme Lei nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, Parecer Jurídico nº 118/2023-ASSJUR/FAAR, de 05 de abril 
de 2023
Manaus, 24 de abril de 2023.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#131385#25#133986/>
Protocolo 131385
Fundo de Promoção Social e 
Erradicação da Pobreza -  FPS
<#E.G.B#131278#25#133875>
PORTARIA Nº 097/2023 - GFPS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL, no 
uso de suas atribuições legais e,
Considerando o Processo nº 01.01.011101.002863/2023-57;
Considerando o Termo do Fomento nº. 105/2018, firmado entre o Fundo de 
Promoção Social e Erradicação da Pobreza e a Associação Indígena União 
das Águas de Rio Preto da Eva - AIUARPE;
Considerando que até o presente momento a parceira privada não prestou 
conta da parceria;
Considerando a Lei 13.019/2014 e resolução nº 12/2012 -TCE/AM e
R E S O L V E:
I - Constituir Comissão de Tomada de Contas para apurar irregularidades 
no Processo supracitado, constituída dos servidores abaixo nominados:
• Fabiana Andrade Barbosa - Presidente;
• Nicole de Queiroz Silva- Membro
• Thalíria Felix Benaion - Membro
II - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para apresentação do 
Relatório conclusivo.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO FPS, em Manaus, 18 de abril de 2023.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social 
e Erradicação da Pobreza
<#E.G.B#131278#25#133875/>
Protocolo 131278
<#E.G.B#131279#25#133876>
PORTARIA N.º 098/2023-GFPS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E 
ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade 
Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, 
no Edital n. 001/2022-FPS;
Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei 
13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública 
e organizações da sociedade civil;
Considerando que as parcerias do Edital acima mencionado se encontram 
em fase de execução;
RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada 
por meio do Edital 001/2022-FPS, com Instituto de Ação Social Vida e 
Saúde do Amazonas - IASVISAM, por mais 36 (trinta e seis) dias, a contar 
da data do seu respectivo vencimento.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO FPS, em Manaus, 19 de abril de 2023.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social 
e Erradicação da Pobreza
<#E.G.B#131279#25#133876/>
Protocolo 131279
<#E.G.B#131281#25#133878>
PORTARIA N.º 099/2023-GFPS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E 
ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade 
Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, 
no Edital n. 001/2022-FPS;
Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei 
13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública 
e organizações da sociedade civil;
Considerando que as parcerias do Edital acima mencionado se encontram 
em fase de execução;
RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada 
por meio do Edital 001/2022-FPS, com ISMA - Comunidade Salesiana 
de Manicoré, por mais 24 (vinte e quatro) dias, a contar da data do seu 
respectivo vencimento.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO FPS, em Manaus, 19 de abril de 2023
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social 
e Erradicação da Pobreza
<#E.G.B#131281#25#133878/>
Protocolo 131281
<#E.G.B#131282#25#133879>
PORTARIA N.º 100/2023-GFPS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E 
ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade 
Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, 
no Edital n. 001/2022-FPS;
Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei 
13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública 
e organizações da sociedade civil;
Considerando que as parcerias do Edital acima mencionado se encontram 
em fase de execução;
RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada 
por meio do Edital 001/2022-FPS, com ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE 
COARI, por mais 36 (trinta e seis) dias, a contar da data do seu respectivo 
vencimento.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO FPS, em Manaus, 19 de abril de 2023
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social 
e Erradicação da Pobreza
<#E.G.B#131282#25#133879/>
Protocolo 131282
<#E.G.B#131283#25#133880>
PORTARIA N.º 101/2023-GFPS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E 
ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade 
Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, 
no Edital n. 001/2022-FPS;
Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei 
13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública 
e organizações da sociedade civil;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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