DOEAM 24/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 24 de abril de 2023
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#E.G.B#131311#28#133909>
PORTARIA N.º 115/2023-GFPS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E 
ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade 
Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, 
no Edital n. 001/2022-FPS;
Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei 
13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública 
e organizações da sociedade civil;
Considerando que as parcerias do Edital acima mencionado se encontram 
em fase de execução;
RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada 
por meio do Edital 001/2022-FPS, com Espaço Acolher - Casa de Sara, por 
mais 25 (vinte e cinco) dias, a contar da data do seu respectivo vencimento.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO FPS, em Manaus, 19 de abril de 2023.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social
 e Erradicação da Pobreza
<#E.G.B#131311#28#133909/>
Protocolo 131311
<#E.G.B#131313#28#133912>
PORTARIA N.º 116/2023-GFPS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E 
ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade 
Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, 
no Edital n. 001/2022-FPS;
Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei 
13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública 
e organizações da sociedade civil;
Considerando que as parcerias do Edital acima mencionado se encontram 
em fase de execução;
RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada 
por meio do Edital 001/2022-FPS, com Instituto de Valorização da Vida, por 
mais 25 (vinte e cinco) dias, a contar da data do seu respectivo vencimento
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social 
e Erradicação da Pobreza
<#E.G.B#131313#28#133912/>
Protocolo 131313
<#E.G.B#131315#28#133914>
PORTARIA N.º 117/2023-GFPS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E 
ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade 
Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, 
no Edital n. 001/2022-FPS;
Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei 
13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública 
e organizações da sociedade civil;
Considerando que as parcerias do Edital acima mencionado se encontram 
em fase de execução;
RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada 
por meio do Edital 001/2022-FPS, com Oásis Adultos e Famílias, por mais 
25 (vinte e cinco) dias, a contar da data do seu respectivo vencimento.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO FPS, em Manaus, 19 de abril de 2023.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social
 e Erradicação da Pobreza
<#E.G.B#131315#28#133914/>
Protocolo 131315
<#E.G.B#131318#28#133917>
PORTARIA N.º 118/2023-GFPS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E 
ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade 
Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, 
no Edital n. 002/2021-FPS;
Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei 
13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública 
e organizações da sociedade civil;
Considerando que as parcerias do Edital acima mencionado se encontram 
em fase de execução;
RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada 
por meio do Edital 002/2021-FPS, com a Associação dos Produtores 
Rurais do Igarapé do Ferrujo - APRIFM, por mais 20 (vinte) dias, a contar 
da data do seu respectivo vencimento.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO FPS, em Manaus, 19 de abril de 2023
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social
 e Erradicação da Pobreza
<#E.G.B#131318#28#133917/>
Protocolo 131318
<#E.G.B#131320#28#133919>
PORTARIA N.º 119/2023-GFPS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E 
ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade 
Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, 
no Edital n. 002/2021-FPS;
Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei 
13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública 
e organizações da sociedade civil;
Considerando que as parcerias do Edital acima mencionado se encontram 
em fase de execução;
RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada 
por meio do Edital 002/2021-FPS, com a Associação de Desenvolvimento 
Rural dos Produtores da Comunidade Nossa Senhora do Rosário, por 
mais 19 (dezenove) dias, a contar da data do seu respectivo vencimento.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO FPS, em Manaus, 19 de abril de 2023.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social 
e Erradicação da Pobreza
<#E.G.B#131320#28#133919/>
Protocolo 131320
<#E.G.B#131321#28#133920>
PORTARIA N.º 120/2023-GFPS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E 
ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade 
Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, 
no Edital n. 002/2021-FPS;
Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei 
13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública 
e organizações da sociedade civil;
Considerando que as parcerias do Edital acima mencionado se encontram 
em fase de execução;
RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada 
por meio do Edital 002/2021-FPS, com a Associação de Desenvolvimento 
Rural dos Produtores da Comunidade Jardim do Éden, por mais 43 
(quarenta e três) dias, a contar da data do seu respectivo vencimento.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO FPS, em Manaus, 19 de abril de 2023.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social
 e Erradicação da Pobreza
<#E.G.B#131321#28#133920/>
Protocolo 131321
<#E.G.B#131323#28#133924>
PORTARIA N.º 121/2023-GFPS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E 
ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade 
Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, 
no Edital n. 002/2021-FPS;
Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei 
13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública 
e organizações da sociedade civil;
Considerando que as parcerias do Edital acima mencionado se encontram 
em fase de execução;
RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada 
por meio do Edital 002/2021-FPS, com a Associação Rural dos Produtores 
Pecuaristas e Extrativistas do Rio Azul - ARPERA, por mais 43 (quarenta 
e três) dias, a contar da data do seu respectivo vencimento.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO FPS, em Manaus, 19 de abril de 2023.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social
 e Erradicação da Pobreza
<#E.G.B#131323#28#133924/>
Protocolo 131323
<#E.G.B#131324#28#133925>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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