DOEAM 10/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 10 de abril de 2023 3
DECRETO Nº 47.235, DE 10 DE ABRIL DE 2023
INSTITUI o Comitê Interinstitucional de Proteção, Monitora-
mento, Guarda e Segurança Escolar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual
e,
CONSIDERANDO as diretrizes do “Plano de ações integradas para a
segurança nas escolas”, idealizado pelo governo em uma ação conjunta
entre as secretarias estaduais;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança de alunos,
professores e funcionários das escolas, além de prevenir a violência e o
bullying escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de coibir todas as formas de violência
no ambiente escolar, bem como de prevenir e combater o uso e o tráfico de
drogas;
CONSIDERANDO a necessidade de se criar medidas de segurança com
o objetivo de inibir ataques contra as unidades da Rede Estadual de Ensino;
CONSIDERANDO o artigo 198, caput, da Constituição do Estado do
Amazonas, que prevê a educação, baseada nos princípios da democracia,
da liberdade de expressão, da sabedoria nacional e do respeito aos direitos
humanos, como direito de todos e dever do Estado e da família;
CONSIDERANDO que a segurança no ambiente escolar é fundamental
para o bem-estar dos profissionais de educação e dos estudantes, para a
tranquilidade dos pais e/ou responsáveis, bem como para o sucesso na
relação ensino- aprendizagem;
CONSIDERANDO que é dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionaliza-
ção, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discri-
minação, exploração, violência, crueldade e opressão, nos termos do artigo
227 da Constituição da República de 1988 e do artigo 4.º da Lei Federal n.º
8.069, de 13 de julho de1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.028101.014249/2023-30-SEDUC/SIGED,
DECRETA:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Comitê In-
terinstitucional de Proteção, Monitoramento, Guarda e Segurança Escolar.
Art. 2.º Integram o Comitê:
I - Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC;
II - Casa Civil;
III - Secretaria de Governo - SEGOV;
IV - Procuradoria Geral do Estado - PGE;
V - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, por meio da
Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência - SEAI;
VI - Polícia Militar do Estado do Amazonas;
VII - Polícia Civil do Estado do Amazonas;
VIII - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
IX - Casa Militar;
X - Secretaria de Estado de Saúde - SES;
XI - Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS;
XII - Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania -
SEJUSC;
XIII - Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM.
Parágrafo único. O Comitê será composto pelos titulares das Secretarias/
órgãos, acima mencionados, e na sua ausência pelos suplentes indicados.
Art. 3.º Compete ao Comitê:
I - combater toda e qualquer forma de violência no ambiente escolar,
somadas às ações necessárias para resguardar o convívio pacífico e seguro
nas unidades de ensino do Estado;
II - atribuir aos integrantes as incumbências necessárias ao atingimento
das finalidades do Comitê;
III - criar ações planejadas e coordenadas, que busquem a aplicação de
uma política contundente de segurança escolar, estruturada por um processo
organizacional que ofereça vantagens de reação rápida às mudanças
do ambiente, informando imediatamente ao Núcleo de Inteligência em
Segurança Escolar-NISE, quanto a toda possível alteração comportamental
de qualquer indivíduo no meio escolar;
IV - treinar profissionais da educação da Rede Estadual de Ensino para o
enfretamento de situações de violência no ambiente escolar.
Art. 4.º O Comitê poderá constituir grupos de trabalho específicos.
Parágrafo Único. Poderão ser convidados para participar dos grupos de
trabalho representantes de órgãos e entidades públicas e privadas.
Art. 5.º A participação no Comitê e nos grupos de trabalho não enseja
remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público
relevante.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#129784#3#132362/>
Protocolo 129784
<#E.G.B#129787#3#132365>
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a
solicitação
contida
nos
Ofícios
n.os
0492 e 0506/2023-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.014101.129991/2023-35, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor ALEX DEL GIGLIO, Secretário de
Estado da Fazenda, no trecho São Paulo-SP/Brasília-DF/Manaus-AM, nos
dias 10 e 11 de abril de 2023, a fim de acompanhar o Senhor Governador do
Estado do Amazonas nas reuniões com o Secretário do Tesouro Nacional e
com o Vice-Presidente de Governo do Banco do Brasil;
II - DESIGNAR a Senhora ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ,
Secretária Executiva da Secretaria de Estado da Fazenda, para, sem
prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de
Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do
Titular, mencionado no item I deste Decreto;
III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada no item
I deste Decreto estejam de acordo com os Processos de Concessão de
Diárias e Passagens - PCDP n.os 516176 e 516329.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#129787#3#132365/>
Protocolo 129787
<#E.G.B#129788#3#132366>
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem,
através do Ofício n.º 324/GS/SEC, e o que mais consta no Processo n.º
01.01.020101.002938/2023-90, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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