DOEAM 10/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 10 de abril de 2023
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“II - REINTEGRAR, nos termos dos artigos 26 e 27, da Lei n.º 1.762, de
14 de novembro de 1986, o servidor EDIMAR OLIVEIRA LAGO, no cargo
de Escrivão de Polícia, 1.ª Classe, ao Quadro de Pessoal da Polícia Civil do
Estado do Amazonas.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#129842#10#132424/>
Protocolo 129842
<#E.G.B#129847#10#132429>
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2133/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão
do dia 13 de dezembro de 2022, referente à transferência, ex officio,
para a reserva remunerada do policial militar SÉRGIO DE OLIVEIRA
DA SILVA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2023.T.01888EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000377/2023-09), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de julho de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM SÉRGIO
DE OLIVEIRA DA SILVA, Matrícula n.° 131.575-7A, com direito a percepção
do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$8.177,89 (oito
mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de acordo com
o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes
parcelas: R$408,89 (quatrocentos e oito reais e oitenta e nove centavos),
referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$8.177,89 (oito
mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.151,65 (oito mil, cento e
cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos) de Gratificação de Tropa
(artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus
proventos em R$16.738,43 (dezesseis mil, setecentos e trinta e oito reais e
quarenta e três centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#129847#10#132429/>
Protocolo 129847
<#E.G.B#129848#10#132430>
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1355/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 12 de
julho de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada
do policial militar LÁZARO ORIENTE PIMENTEL, que determinou a
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2023.T.01813EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000375/2023-10),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de março de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM
LÁZARO ORIENTE PIMENTEL, Matrícula n.º 126.118-5A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor
de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e
três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$214,43
(duzentos e quatorze reais e quarenta e três centavos), referentes a 5%
(cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos
e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos), de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.°
2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.726,74 (três mil, setecentos e vinte e
seis reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei
n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus
proventos em R$8.229,70 (oito mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta
centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#129848#10#132430/>
Protocolo 129848
<#E.G.B#129849#10#132431>
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2327/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 13 de dezembro de 2022, referente à transferência, ex officio, para a
reserva remunerada do policial militar LUIZ CLÁUDIO DE OLIVEIRA
DA SILVA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2022.T.04661EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000376/2023-64), resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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