DOEAM 10/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 10 de abril de 2023 9
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO que o Decreto de 27 de março de 2023, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 4, no item 
II, apresentou incorreção referente ao nome da Senhora MARIA DA 
CONCEIÇÃO ALVES LIMA JESUS;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder as correções, com 
vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 287/2023-GRH/
DDOF/SEAF/SEDECTI, 
subscrito 
pelo 
Secretário 
de 
Estado 
de 
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.016101.001052/2023-52, resolve
RETIFICAR o Decreto de 27 de março de 2023, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 4, no item II, na parte 
referente ao nome da Senhora MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES LIMA 
JESUS, erroneamente grafado como MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES 
LIMA DE JESUS, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de 
provimento em comissão de Gerente, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO 
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E 
INOVAÇÃO, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#129835#9#132417/>
Protocolo 129835
<#E.G.B#129836#9#132418>
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 05 de janeiro de 2023, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 13, que apresentou 
incorreção referente ao nome da Senhora MARIA DE JESUS GUIMARÃES 
SILVA PAES;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas 
a regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO o MEMO Nº 068/2023-RH/CASA CIVIL, registrado 
no Sistema SIGED, resolve
RETIFICAR o Decreto de 05 de janeiro de 2023, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 13, na parte referente 
ao nome da Senhora MARIA DE JESUS GUIMARÃES SILVA PAES, 
erroneamente grafado como MARIA JESUS GUIMARÃES SILVA PAES, 
que promoveu a sua nomeação para exercer o cargo de provimento em 
comissão de Assessor Técnico da SECRETARIA EXECUTIVA DO FUNDO 
DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, constante do 
Anexo Único, Parte 29, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#129836#9#132418/>
Protocolo 129836
<#E.G.B#129839#9#132421>
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4002052-
10.2023.8.04.0000, que concedeu a liminar vindicada, para determinar a 
promoção do Impetrante, DANNIEL SOUZA FRAGA, ao posto de Major PM, 
a contar de 25 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00857/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada pelo Ofício n.º 161/2023/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003570/2023-77, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, 
nos termos dos artigos 10, b e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março 
de 1976, o Capitão PM DANNIEL SOUZA FRAGA (20922), Matrícula 
215.774-8 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes 
(QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#129839#9#132421/>
Protocolo 129839
<#E.G.B#129842#9#132424>
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0633647-24.2015.8.04.0001, 
que julgou totalmente procedente o pedido do Autor, EDIMAR OLIVEIRA 
LAGO, confirmando a liminar anteriormente deferida, que havia declarado a 
nulidade do decreto de 10 de fevereiro de 2012, e determinado a reintegração 
imediata do requerente ao exercício do cargo efetivo de Escrivão de Polícia 
de 1.ª Classe;
CONSIDERANDO que em cumprimento à Decisão Interlocutória de fls. 
615/620, foi editado o Decreto de 21 de outubro de 2015, republicado no 
Diário Oficial do Estado, edição do dia 06 de novembro do mesmo ano, que 
anulou o decreto de 10 de fevereiro de 2012, e reintegrou o servidor, na 
condição sub judice, no cargo de Escrivão de Polícia, 1.ª Classe, ao Quadro 
de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 00082/2023, encaminhada pelo Ofício n.º 
1103/2023 - GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.000561/2023-50, 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o item II do Decreto de 21 de outubro de 
2015, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 06 de novembro 
do mesmo ano, conferindo-lhe a seguinte redação:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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