DOEAM 10/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 10 de abril de 2023 11
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de junho de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou
o Decreto de 07 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM
LUIZ CLÁUDIO DE OLIVEIRA DA SILVA, Matrícula n.º 127.223-3B, do
Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas, com direito
a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Tenente, no valor
de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$296,24 (duzentos e noventa e
seis reais e vinte e quatro centavos) referentes a 5% (cinco por cento) sobre
o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais
e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de
1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$5.485,66
(cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos)
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de
2019), totalizando seus proventos em R$11.706,67 (onze mil, setecentos e
seis reais e sessenta e sete centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#129849#11#132431/>
Protocolo 129849
<#E.G.B#129852#11#132434>
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 92/2023 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
31 de janeiro de 2023, referente à transferência, a pedido, para a reserva
remunerada, do bombeiro militar JAIR DOS SANTOS, que determinou a
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2023.T.02178EXE
-
AMAZONPREV
(01.02.013301.000421/2023-80),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de setembro de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei
n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOABM JAIR
DOS SANTOS, Matrícula n.º 133.320-8B, com direito a percepção do soldo
correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil,
seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo
com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das
seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a
01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999 e
conforme a Súmula n.º 26 - TCE/AM); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa
e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°,
Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em
R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#129852#11#132434/>
Protocolo 129852
<#E.G.B#129854#11#132436>
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2150/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS, em sessão do dia 13 de dezembro
de 2022, referente à transferência, a pedido, para a reserva remunerada
do policial militar RICARDO CONRADO DOS SANTOS, que determinou a
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2023.T.01683EXE
-
AMAZONPREV
(01.02.013301.000360/2023-51),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de julho de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º
43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM RICARDO CONRADO
DOS SANTOS, Matrícula n.º 148.941-0A, com direito a percepção do soldo
correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.965,45 (quatro
mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos),
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de
2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022,
acrescido das seguintes parcelas: R$248,27 (duzentos e quarenta e oito
reais e vinte e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o
soldo no valor de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco
reais e quarenta e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531,
de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.° 4.904, de 02 de agosto
de 2019); R$4.464,29 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e
vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei
n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772,
de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$9.678,01 (nove
mil, seiscentos e setenta e oito reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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