DOEAM 10/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 10 de abril de 2023 11
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de junho de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 07 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM 
LUIZ CLÁUDIO DE OLIVEIRA DA SILVA, Matrícula n.º 127.223-3B, do 
Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas, com direito 
a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Tenente, no valor 
de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$296,24 (duzentos e noventa e 
seis reais e vinte e quatro centavos) referentes a 5% (cinco por cento) sobre 
o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais 
e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 
1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$5.485,66 
(cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos) 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 
2019), totalizando seus proventos em R$11.706,67 (onze mil, setecentos e 
seis reais e sessenta e sete centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#129849#11#132431/>
Protocolo 129849
<#E.G.B#129852#11#132434>
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 92/2023 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
31 de janeiro de 2023, referente à transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, do bombeiro militar JAIR DOS SANTOS, que determinou a 
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2023.T.02178EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.02.013301.000421/2023-80), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de setembro de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei 
n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOABM JAIR 
DOS SANTOS, Matrícula n.º 133.320-8B, com direito a percepção do soldo 
correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, 
seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo 
com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das 
seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito 
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 
01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999 e 
conforme a Súmula n.º 26 - TCE/AM); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa 
e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, 
Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º 
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em 
R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#129852#11#132434/>
Protocolo 129852
<#E.G.B#129854#11#132436>
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2150/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS, em sessão do dia 13 de dezembro 
de 2022, referente à transferência, a pedido, para a reserva remunerada 
do policial militar RICARDO CONRADO DOS SANTOS, que determinou a 
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2023.T.01683EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.02.013301.000360/2023-51), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de julho de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM RICARDO CONRADO 
DOS SANTOS, Matrícula n.º 148.941-0A, com direito a percepção do soldo 
correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.965,45 (quatro 
mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), 
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, 
acrescido das seguintes parcelas: R$248,27 (duzentos e quarenta e oito 
reais e vinte e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o 
soldo no valor de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco 
reais e quarenta e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, 
de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.° 4.904, de 02 de agosto 
de 2019); R$4.464,29 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e 
vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei 
n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, 
de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$9.678,01 (nove 
mil, seiscentos e setenta e oito reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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