DOEAM 10/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 10 de abril de 2023
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prevenção e controle das IST/AIDS e Hepatites Virais, atendendo às
condições supracitados na Portaria nº 232/GM/MS, de 7 de fevereiro de
2022.
Considerando o ranking do índice composto pelas taxas médias de
incidência de Hepatite B e C, Sífilis em gestante e HIV/Aids em adultos
nos municípios do Amazonas no período de 2017 a 2021, elaborado pela
Diretoria Técnica da FVS-RCP.
Considerando a densidade populacional da capital Manaus; a carga das
ISTs, em especial a Sífilis, do HIV/Aids, das Hepatites Virais, da coinfecção
TB/HIV e a respectiva necessidade de fortalecimento dos serviços e ações
de vigilância à saúde sob responsabilidade da Secretaria Municipal de
Saúde de Manaus.
Considerando a necessidade de dar continuidade e/ou de execução das
ações previstas no planejamento estratégico aprovado pelo Conselho
Estadual de Saúde através da Resolução CES/AM 021/2021 de 29 de junho
de 2021, para a devida implementação da Política Nacional de IST/HIV/
AIDS/Hepatites Virais no Amazonas.
Considerando a importância de gestão centralizada dos recursos destinado
ao apoio às ações das Organizações da Sociedade Civil, das Casas de
Apoio às Pessoas Vivendo com HIV e às Crianças Expostas ao HIV, e
fundamentalmente para fortalecimento e implementação das ações de
vigilância, prevenção e controle das IST/AIDS e Hepatites Virais nos demais
municípios do interior do Amazonas, sendo esta gestão responsabilidade da
Fundação de Vigilância em Saúde “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a partir da
Resolução CIB/AM n° 035/2022.
Considerando o Processo Nº 01.02.017306. 002206/2022 - 44 - SIGED,
que trata sobre a aprovação da proposta de distribuição do recurso financeiro
relativo aos valores da transferência fundo a fundo do Incentivo às Ações de
Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de
Vigilância em Saúde;
RESOLVE:
CONSENSUAR a aprovação:
(I) Que os municípios sedes de regionais: Humaitá, Eirunepé e Lábrea sejam
incluídos no grupo de municípios prioritários para recebimento do incentivo
de custeio às ações de vigilância, prevenção e controle das IST/AIDS e
Hepatites Virais, elencados no Anexo IV da Portaria nº 124/GM/MS, de 24
de janeiro de T2022;
(II) Que em relação ao valor do incentivo destinado à Secretaria Municipal de
Manaus-AM fica acrescido em 11,25%;
(III) Que o novo valor do incentivo ao Amazonas, conforme Portaria nº 232/
GM/MS, de 7 de fevereiro de 2022, sejam distribuídos da seguinte forma
entre as Secretarias de Saúde dos municípios prioritários e à FVS-RCP:
Município
Valor (R$)
Manaus
R$ 704.134,03
Manacapuru
R$ 100.000,00
Tabatinga
R$ 150.000,00
Itacoatiara
R$ 100.000,00
Tefé
R$ 100.000,00
Parintins
R$ 130.000,00
Benjamin Constant
R$ 100.000,00
Humaitá
R$ 100.000,00
Eirunepé
R$ 100.000,00
Lábrea
R$ 100.000,00
SES-Amazonas/FVS-RCP
R$ 1.515.865,97
TOTAL
R$ 3.200.000,00
(IV) Que do montante distribuído à FVS-RCP sejam destinados os recursos
para apoio às ações das Organizações da Sociedade Civil e Casas de Apoio
às Crianças Expostas ao HIV e às Pessoas Vivendo com HIV/Aids (Casa
VHIDA e Casa Frei Mário Monacelli), a serem pactuados em Programação
Anual de Saúde com ampla participação dessas instituições, ressaltando-se
que a não utilização desses recursos por parte dessas instituições não
incorre em criação de superávit para as mesmas; e,
(V) Que os municípios prioritários selecionados bem como as instituições
a serem beneficiadas, protocolem na FVS-RCP em até 60 (sessenta dias)
após a data de publicação pelo Ministério da Saúde da Portaria de repasse
do incentivo, plano de aplicação do recurso para fins de monitoramento e
avaliação anual de sua execução, bem como da manutenção do recebimento
no exercício subsequente.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.
saude.am.gov.br/cib/index.php
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
30 de maio de 2022.
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 064/2022
datada de 30 de maio de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#129603#4#132172/>
Protocolo 129603
<#E.G.B#129608#4#132178>
RESOLUÇÃO CIR/ MÉDIO AMAZONAS/AM Nº 04/2023 DE 20 DE
JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a Apresentação de Produtos da Fase 3 (Seleção de Problemas
e Prioridades Sanitárias com base nas Necessidades de Saúde identificadas),
do Projeto de Fortalecimento dos Processos de Governança, Organização
e Integração da Rede de Atenção à Saúde (Regionalização) / Planejamento
Regional Integrado (PRI) do Amazonas via PROADI/SUS, desenvolvido em
parceria entre a SES-AM, COSEMS-AM e Ministério da Saúde/SEMS-AM
com o apoio do Hospital Alemão Oswaldo Cruz- HAOC.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
REGIONAL
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIR/ MÉDIO /AM, na sua 40ª Reunião, 35ª (ordinária),
realizada no dia 20 de janeiro de 2023;
Considerando o Decreto 7.508 de 26 de junho de 2011 que Regulamenta a
Lei 8.080/1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde
- SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa e dá outras providências;
Considerando a Resolução CIT nº 23/2017 de 17 de agosto de 2017, que
Estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento
Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança
das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS. Situação de Saúde
Regional. Macrorregionais;
Considerando a Resolução CIT Nº 37, de 22 de março de 2018, que Dispõe
sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização de
macrorregiões de saúde;
Considerando a Resolução CIT Nº 44, de 25 de Abril de 2019 que Define
que o acordo de colaboração entre os entes federados, disposto no inciso II
do art. 2º do Decreto nº 7.508/2011, é resultado do Planejamento Regional
Integrado.
Considerando a adesão da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas -
SES-AM e do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Amazonas
- COSEMS/AM e participação da Superintendência Estadual do Ministério
da Saúde do Amazonas - SEMS/AM ao Projeto de Fortalecimento dos
Processos de Governança, Organização e Integração da Rede de Atenção
à Saúde (Regionalização) via PROADI/SUS e apoiado pelo Hospital Alemão
Oswaldo Cruz - HAOC.;
Considerando a Resolução CIB/AM No. 306 de 14 de dezembro de 2021, que
Dispõe sobre a atualização da composição do Grupo Condutor Estadual do
Planejamento Regional Integrado (PRI) e composição do Grupo Estratégico
Estadual e Grupos de Trabalho Macrorregionais do Planejamento Regional
Integrado (PRI) do Estado do Amazonas.
Considerando o Memorando Circular no. 12/2022-DEPLAN/SES-AM de
05/12/2022 e Memorando Circular no. 001/2023-DEPLAN/SES-AM de
16/01/2023 encaminhados à Comissão Intergestores Bipartite do Amazonas
(CIB-AM) e às Comissões Intergestores Regionais (CIR/AM) das Regiões
de Saúde de Manaus, Entorno e Alto Rio Negro; Rio Negro e Rio Solimões
e Rio Purus - Macro Central/AM, e Médio Amazonas, Rio Madeira e Baixo
Amazonas - Macro Leste/AM, solicitando reunião de CIR Ampliada com a
pauta: “Apresentação dos Produtos das Oficinas Regionais e Discussão
dos Problemas, Necessidades e Prioridades Regionais/Macrorregionais de
Saúde do Amazonas”;
Considerando a convocação para a reunião de CIR Ampliada, realizada
presencialmente em Manaus no dia 20 de dezembro de 2022, reunindo
as Regiões de Saúde Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, Rio Negro e Rio
Solimões e Rio Purus integrantes da Macrorregião de Saúde Central/AM
e Médio Amazonas, Rio Madeira e Baixo Amazonas, integrantes da Macro
Leste/AM, em atendimento ao Memorando Circular no. 12/2022-DEPLAN/
SES-AM e ainda reunião em 27 de dezembro de 2022 para continuidade da
discussão da pauta.
Considerando a convocação para a reunião de CIR Ampliada, realizada
virtualmente em Manaus no dia 20 de janeiro de 2023, reunindo as Regiões
de Saúde Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, Rio Negro, Rio Solimões e Rio
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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