DOEAM 10/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 10 de abril de 2023
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prevenção e controle das IST/AIDS e Hepatites Virais, atendendo às 
condições supracitados na Portaria nº 232/GM/MS, de 7 de fevereiro de 
2022.
Considerando o ranking do índice composto pelas taxas médias de 
incidência de Hepatite B e C, Sífilis em gestante e HIV/Aids em adultos 
nos municípios do Amazonas no período de 2017 a 2021, elaborado pela 
Diretoria Técnica da FVS-RCP.
Considerando a densidade populacional da capital Manaus; a carga das 
ISTs, em especial a Sífilis, do HIV/Aids, das Hepatites Virais, da coinfecção 
TB/HIV e a respectiva necessidade de fortalecimento dos serviços e ações 
de vigilância à saúde sob responsabilidade da Secretaria Municipal de 
Saúde de Manaus.
Considerando a necessidade de dar continuidade e/ou de execução das 
ações previstas no planejamento estratégico aprovado pelo Conselho 
Estadual de Saúde através da Resolução CES/AM 021/2021 de 29 de junho 
de 2021, para a devida implementação da Política Nacional de IST/HIV/
AIDS/Hepatites Virais no Amazonas.
Considerando a importância de gestão centralizada dos recursos destinado 
ao apoio às ações das Organizações da Sociedade Civil, das Casas de 
Apoio às Pessoas Vivendo com HIV e às Crianças Expostas ao HIV, e 
fundamentalmente para fortalecimento e implementação das ações de 
vigilância, prevenção e controle das IST/AIDS e Hepatites Virais nos demais 
municípios do interior do Amazonas, sendo esta gestão responsabilidade da 
Fundação de Vigilância em Saúde “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a partir da 
Resolução CIB/AM n° 035/2022.
Considerando o Processo Nº 01.02.017306. 002206/2022 - 44 - SIGED, 
que trata sobre a aprovação da proposta de distribuição do recurso financeiro 
relativo aos valores da transferência fundo a fundo do Incentivo às Ações de 
Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco 
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de 
Vigilância em Saúde;
RESOLVE:
CONSENSUAR a aprovação:
(I) Que os municípios sedes de regionais: Humaitá, Eirunepé e Lábrea sejam 
incluídos no grupo de municípios prioritários para recebimento do incentivo 
de custeio às ações de vigilância, prevenção e controle das IST/AIDS e 
Hepatites Virais, elencados no Anexo IV da Portaria nº 124/GM/MS, de 24 
de janeiro de T2022;
(II) Que em relação ao valor do incentivo destinado à Secretaria Municipal de 
Manaus-AM fica acrescido em 11,25%;
(III) Que o novo valor do incentivo ao Amazonas, conforme Portaria nº 232/
GM/MS, de 7 de fevereiro de 2022, sejam distribuídos da seguinte forma 
entre as Secretarias de Saúde dos municípios prioritários e à FVS-RCP:
Município
Valor (R$)
Manaus
R$ 704.134,03
Manacapuru
R$ 100.000,00
Tabatinga
R$ 150.000,00
Itacoatiara
R$ 100.000,00
Tefé
R$ 100.000,00
Parintins
R$ 130.000,00
Benjamin Constant
R$ 100.000,00
Humaitá
R$ 100.000,00
Eirunepé
R$ 100.000,00
Lábrea
R$ 100.000,00
SES-Amazonas/FVS-RCP
R$ 1.515.865,97
TOTAL
R$ 3.200.000,00
(IV) Que do montante distribuído à FVS-RCP sejam destinados os recursos 
para apoio às ações das Organizações da Sociedade Civil e Casas de Apoio 
às Crianças Expostas ao HIV e às Pessoas Vivendo com HIV/Aids (Casa 
VHIDA e Casa Frei Mário Monacelli), a serem pactuados em Programação 
Anual de Saúde com ampla participação dessas instituições, ressaltando-se 
que a não utilização desses recursos por parte dessas instituições não 
incorre em criação de superávit para as mesmas; e,
(V) Que os municípios prioritários selecionados bem como as instituições 
a serem beneficiadas, protocolem na FVS-RCP em até 60 (sessenta dias) 
após a data de publicação pelo Ministério da Saúde da Portaria de repasse 
do incentivo, plano de aplicação do recurso para fins de monitoramento e 
avaliação anual de sua execução, bem como da manutenção do recebimento 
no exercício subsequente.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.
saude.am.gov.br/cib/index.php
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
30 de maio de 2022.    
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 064/2022 
datada de 30 de maio de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#129603#4#132172/>
Protocolo 129603
<#E.G.B#129608#4#132178>
RESOLUÇÃO CIR/ MÉDIO AMAZONAS/AM Nº 04/2023 DE 20 DE 
JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a Apresentação de Produtos da Fase 3 (Seleção de Problemas 
e Prioridades Sanitárias com base nas Necessidades de Saúde identificadas), 
do Projeto de Fortalecimento dos Processos de Governança, Organização 
e Integração da Rede de Atenção à Saúde (Regionalização) / Planejamento 
Regional Integrado (PRI) do Amazonas via PROADI/SUS, desenvolvido em 
parceria entre a SES-AM, COSEMS-AM e Ministério da Saúde/SEMS-AM 
com o apoio do Hospital Alemão Oswaldo Cruz- HAOC.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
REGIONAL 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIR/ MÉDIO /AM, na sua 40ª Reunião, 35ª (ordinária), 
realizada no dia 20 de janeiro de 2023;
Considerando o Decreto 7.508 de 26 de junho de 2011 que Regulamenta a 
Lei 8.080/1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde 
- SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação 
interfederativa e dá outras providências;
Considerando a Resolução CIT nº 23/2017 de 17 de agosto de 2017, que 
Estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento 
Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança 
das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS. Situação de Saúde  
Regional. Macrorregionais;
Considerando a Resolução CIT Nº 37, de 22 de março de 2018, que Dispõe 
sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização de 
macrorregiões de saúde;
Considerando a Resolução CIT Nº 44, de 25 de Abril de 2019 que Define 
que o acordo de colaboração entre os entes federados, disposto no inciso II 
do art. 2º do Decreto nº 7.508/2011, é resultado do Planejamento Regional 
Integrado.
Considerando a adesão da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - 
SES-AM e do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Amazonas 
- COSEMS/AM e participação da Superintendência Estadual do Ministério 
da Saúde do Amazonas - SEMS/AM ao Projeto de Fortalecimento dos 
Processos de Governança, Organização e Integração da Rede de Atenção 
à Saúde (Regionalização) via PROADI/SUS e apoiado pelo Hospital Alemão 
Oswaldo Cruz - HAOC.;
Considerando a Resolução CIB/AM No. 306 de 14 de dezembro de 2021, que 
Dispõe sobre a atualização da composição do Grupo Condutor Estadual do 
Planejamento Regional Integrado (PRI) e composição do Grupo Estratégico 
Estadual e Grupos de Trabalho Macrorregionais do Planejamento Regional 
Integrado (PRI) do Estado do Amazonas.
Considerando o Memorando Circular no. 12/2022-DEPLAN/SES-AM de 
05/12/2022 e Memorando Circular no. 001/2023-DEPLAN/SES-AM de 
16/01/2023 encaminhados à Comissão Intergestores Bipartite do Amazonas 
(CIB-AM) e às Comissões Intergestores Regionais (CIR/AM) das Regiões 
de Saúde de Manaus, Entorno e Alto Rio Negro; Rio Negro e Rio Solimões 
e Rio Purus - Macro Central/AM, e Médio Amazonas, Rio Madeira e Baixo 
Amazonas - Macro Leste/AM, solicitando reunião de CIR Ampliada com a 
pauta: “Apresentação dos Produtos das Oficinas Regionais e Discussão 
dos Problemas, Necessidades e Prioridades Regionais/Macrorregionais de 
Saúde do Amazonas”;
Considerando a convocação para a reunião de CIR Ampliada, realizada 
presencialmente em Manaus no dia 20 de dezembro de 2022, reunindo 
as Regiões de Saúde Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, Rio Negro e Rio 
Solimões e Rio Purus integrantes da Macrorregião de Saúde Central/AM 
e Médio Amazonas, Rio Madeira e Baixo Amazonas, integrantes da Macro 
Leste/AM, em atendimento ao Memorando Circular no. 12/2022-DEPLAN/
SES-AM e ainda reunião em 27 de dezembro de 2022 para continuidade da 
discussão da pauta.
Considerando a convocação para a reunião de CIR Ampliada, realizada 
virtualmente em Manaus no dia 20 de janeiro de 2023, reunindo as Regiões 
de Saúde Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, Rio Negro, Rio Solimões e Rio 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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