DOEAM 10/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 10 de abril de 2023 7
Solimões e Rio Purus, integrantes da Macrorregião de Saúde Central/
AM, e Médio Amazonas, Rio Madeira e Baixo Amazonas, integrantes
da Macrorregião de Saúde Leste/AM em atendimento ao Memorando
Circular no. 001/2023-DEPLAN/SES-AM para “Apresentação dos Produtos
das Oficinas Regionais e Discussão dos Problemas, Necessidades e
Prioridades Regionais/Macrorregionais de Saúde do Amazonas” através
de vídeo conferência em plataforma da internet para fins de consenso e
pactuação sobre os problemas, necessidades e e prioridades Regionais/
Macrorregionais de Saúde para a Macrorregião de Saúde Central/AM;
RESOLVE:
Concensuar pela Validação da Matriz de Prioridades Sanitárias apresentada
e discutida nas reuniões de CIR Ampliadas das Regiões de Saúde do
Amazonas que integram a Macrorregião de Saúde Central/AM, conforme
quadro em anexo.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cir/index.php
Comissão Intergestores Regional da CIR MANAUS, ENTORNO E ALTO
RIO NEGRO/AM, em Manaus, 20 de janeiro de 2023.
O Coordenador da CIR/AM e o Vice Coordenador estão de comum acordo
com a presente Resolução.
MARIA DOS SANTOS LEITE ROCHA
Vice- Coordenadora da CIR/AM/MEARN
NÚBIA LIMA PEREIRA
Coordenadora da CIR/AM/MEARN
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução da CIR MANAUS,
ENTORNO E ALTO RIO NEGRO/AM N° 01/2023, datada de 20 de janeiro
de 2023, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#129621#7#132191/>
Protocolo 129621
<#E.G.B#129625#7#132195>
RESOLUÇÃO CIR/ RIO MADEIRA AM Nº 01/2023 DE 20
DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a Apresentação de Produtos da Fase 3 (Seleção de Problemas
e Prioridades Sanitárias com base nas Necessidades de Saúde identificadas),
do Projeto de Fortalecimento dos Processos de Governança, Organização
e Integração da Rede de Atenção à Saúde (Regionalização) / Planejamento
Regional Integrado (PRI) do Amazonas via PROADI/SUS, desenvolvido em
parceria entre a SES-AM, COSEMS-AM e Ministério da Saúde/SEMS-AM
com o apoio do Hospital Alemão Oswaldo Cruz- HAOC.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
REGIONAL
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIR/ RIO MADEIRA/AM, na sua 01ª Reunião, 01ª
(extraordinária), realizada no dia 20 de janeiro de 2023;
Considerando o Decreto 7.508 de 26 de junho de 2011 que Regulamenta a
Lei 8.080/1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde
- SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa e dá outras providências;
Considerando a Resolução CIT nº 23/2017 de 17 de agosto de 2017, que
Estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento
Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança
das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS. Situação de Saúde
Regional. Macrorregionais;
Considerando a Resolução CIT Nº 37, de 22 de março de 2018, que Dispõe
sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização de
macrorregiões de saúde;
Considerando a Resolução CIT Nº 44, de 25 de Abril de 2019 que define
que o acordo de colaboração entre os entes federados, disposto no inciso II
do art. 2º do Decreto nº 7.508/2011, é resultado do Planejamento Regional
Integrado.
Considerando a adesão da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas -
SES-AM e do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Amazonas
- COSEMS/AM e participação da Superintendência Estadual do Ministério
da Saúde do Amazonas - SEMS/AM ao Projeto de Fortalecimento dos
Processos de Governança, Organização e Integração da Rede de Atenção
à Saúde (Regionalização) via PROADI/SUS e apoiado pelo Hospital Alemão
Oswaldo Cruz - HAOC;
Considerando a Resolução CIB/AM No. 306 de 14 de dezembro de 2021, que
Dispõe sobre a atualização da composição do Grupo Condutor Estadual do
Planejamento Regional Integrado (PRI) e composição do Grupo Estratégico
Estadual e Grupos de Trabalho Macrorregionais do Planejamento Regional
Integrado (PRI) do Estado do Amazonas.
Considerando o Memorando Circular n°12/2022-DEPLAN/SES-AM de
05/12/2022 e Memorando Circular n° 001/2023-DEPLAN/SES-AM de
16/01/2023 encaminhados à Comissão Intergestores Bipartite do Amazonas
(CIB-AM) e às Comissões Intergestores Regionais (CIR/AM) das Regiões
de Saúde de Manaus, Entorno e Alto Rio Negro; Rio Negro e Rio Solimões
e Rio Purus - Macro Central/AM, e Médio Amazonas, Rio Madeira e Baixo
Amazonas - Macro Leste/AM, solicitando reunião de CIR Ampliada com a
pauta: “Apresentação dos Produtos das Oficinas Regionais e Discussão
dos Problemas, Necessidades e Prioridades Regionais/Macrorregionais de
Saúde do Amazonas”;
Considerando a convocação para a reunião de CIR Ampliada, realizada
presencialmente em Manaus no dia 20 de dezembro de 2022, reunindo
as Regiões de Saúde Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, Rio Negro e Rio
Solimões e Rio Purus integrantes da Macrorregião de Saúde Central/AM
e Médio Amazonas, Rio Madeira e Baixo Amazonas, integrantes da Macro
Leste/AM, em atendimento ao Memorando Circular n° 12/2022-DEPLAN/
SES-AM e ainda reunião em 27 de dezembro de 2022 para continuidade da
discussão da pauta.
Considerando a convocação para a reunião de CIR Ampliada, realizada
virtualmente em Manaus no dia 20 de janeiro de 2023, reunindo as Regiões
de Saúde Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, Rio Negro, Rio Solimões e Rio
Purus integrantes da Macrorregião de Saúde Central/AM e Médio Amazonas,
Rio Madeira e Baixo Amazonas, integrantes da Macrorregião de Saúde Leste/
AM em atendimento ao Memorando Circular n° 001/2023-DEPLAN/SES-AM
para “Apresentação dos Produtos das Oficinas Regionais e Discussão dos
Problemas, Necessidades e Prioridades Regionais/Macrorregionais de
Saúde do Amazonas” através de vídeo conferência em plataforma da internet
para fins de consenso e pactuação sobre os problemas, necessidades e e
prioridades Regionais/Macrorregionais de Saúde para as Macrorregiões de
Saúde Central/AM e Leste/AM;
RESOLVE:
Concensuar pela Validação da Matriz de Prioridades Sanitárias apresentada
e discutida nas reuniões de CIR Ampliadas das Regiões de Saúde do
Amazonas que integram a Macrorregião de Saúde Leste/AM, conforme
quadro em anexo.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cir/index.php.
Comissão Intergestores Regional do CIR/RIO MADEIRA/AM, em Manaus,
20 de janeiro de 2023.
O Coordenador da CIR/AM e o Vice Coordenador estão de comum acordo
com a presente Resolução.
SARA DOS SANTOS RIÇA
Vice-Coordenador
MÁRCIA CRISTINE PIRES TRAVASSOS
Coordenador
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução da CIR/RIO MADEIRA
2023, datada de 20 de janeiro de 2023, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#129625#7#132195/>
Protocolo 129625
<#E.G.B#129630#7#132199>
RESOLUÇÃO CIR/RNSOL AM Nº 01/2023 DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a Apresentação de Produtos da Fase 3 (Seleção de Problemas
e Prioridades Sanitárias com base nas Necessidades de Saúde identificadas),
do Projeto de Fortalecimento dos Processos de Governança, Organização
e Integração da Rede de Atenção à Saúde (Regionalização) / Planejamento
Regional Integrado (PRI) do Amazonas via PROADI/SUS, desenvolvido em
parceria entre a SES-AM, COSEMS-AM e Ministério da Saúde/SEMS-AM
com o apoio do Hospital Alemão Oswaldo Cruz- HAOC.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
REGIONAL
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIR/RSNOL/AM, na sua 5ª Reunião, 5ª (ordinária),
realizada no dia 20 de janeiro de 2023;
Considerando o Decreto 7.508 de 26 de junho de 2011 que Regulamenta a
Lei 8.080/1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde
- SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa e dá outras providências;
Considerando a Resolução CIT nº 23/2017 de 17 de agosto de 2017, que
Estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento
Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das
Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS. Situação de Saúde Regional.
Macrorregionais;
Considerando a Resolução CIT Nº 37, de 22 de março de 2018, que Dispõe
sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização de
macrorregiões de saúde;
Considerando a Resolução CIT Nº 44, de 25 de Abril de 2019 que Define
que o acordo de colaboração entre os entes federados, disposto no inciso II
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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