DOEAM 10/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 10 de abril de 2023 7
Solimões e Rio Purus, integrantes da Macrorregião de Saúde Central/
AM, e Médio Amazonas, Rio Madeira e Baixo Amazonas, integrantes 
da Macrorregião de Saúde Leste/AM em atendimento ao Memorando 
Circular no. 001/2023-DEPLAN/SES-AM para “Apresentação dos Produtos 
das Oficinas Regionais e Discussão dos Problemas, Necessidades e 
Prioridades Regionais/Macrorregionais de Saúde do Amazonas” através 
de vídeo conferência em plataforma da internet para fins de consenso e 
pactuação sobre os problemas, necessidades e e prioridades Regionais/
Macrorregionais de Saúde para a Macrorregião de Saúde Central/AM;
RESOLVE:
Concensuar pela Validação da Matriz de Prioridades Sanitárias apresentada 
e discutida nas reuniões de CIR Ampliadas das Regiões de Saúde do 
Amazonas que integram a Macrorregião de Saúde Central/AM, conforme 
quadro em anexo.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cir/index.php
Comissão Intergestores Regional da CIR MANAUS, ENTORNO E ALTO 
RIO NEGRO/AM, em Manaus, 20   de janeiro de 2023.
O Coordenador da CIR/AM e o Vice Coordenador estão de comum acordo 
com a presente  Resolução.
MARIA DOS SANTOS LEITE ROCHA
Vice- Coordenadora da CIR/AM/MEARN
NÚBIA LIMA PEREIRA
Coordenadora da CIR/AM/MEARN
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução da CIR MANAUS, 
ENTORNO E ALTO RIO NEGRO/AM N° 01/2023, datada de 20 de janeiro 
de 2023, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#129621#7#132191/>
Protocolo 129621
<#E.G.B#129625#7#132195>
RESOLUÇÃO CIR/ RIO MADEIRA AM Nº 01/2023 DE 20 
DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a Apresentação de Produtos da Fase 3 (Seleção de Problemas 
e Prioridades Sanitárias com base nas Necessidades de Saúde identificadas), 
do Projeto de Fortalecimento dos Processos de Governança, Organização 
e Integração da Rede de Atenção à Saúde (Regionalização) / Planejamento 
Regional Integrado (PRI) do Amazonas via PROADI/SUS, desenvolvido em 
parceria entre a SES-AM, COSEMS-AM e Ministério da Saúde/SEMS-AM 
com o apoio do Hospital Alemão Oswaldo Cruz- HAOC.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
REGIONAL 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIR/ RIO MADEIRA/AM, na sua 01ª Reunião, 01ª 
(extraordinária), realizada no dia 20 de janeiro de 2023;
Considerando o Decreto 7.508 de 26 de junho de 2011 que Regulamenta a 
Lei 8.080/1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde 
- SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação 
interfederativa e dá outras providências;
Considerando a Resolução CIT nº 23/2017 de 17 de agosto de 2017, que 
Estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento 
Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança 
das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS. Situação de Saúde  
Regional. Macrorregionais;
Considerando a Resolução CIT Nº 37, de 22 de março de 2018, que Dispõe 
sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização de 
macrorregiões de saúde;
Considerando a Resolução CIT Nº 44, de 25 de Abril de 2019 que define 
que o acordo de colaboração entre os entes federados, disposto no inciso II 
do art. 2º do Decreto nº 7.508/2011, é resultado do Planejamento Regional 
Integrado.
Considerando a adesão da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - 
SES-AM e do  Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Amazonas 
- COSEMS/AM e participação da Superintendência Estadual do Ministério 
da Saúde do Amazonas - SEMS/AM ao Projeto de Fortalecimento dos 
Processos de Governança, Organização e Integração da Rede de Atenção 
à Saúde (Regionalização) via PROADI/SUS e apoiado pelo Hospital Alemão 
Oswaldo Cruz - HAOC;
Considerando a Resolução CIB/AM No. 306 de 14 de dezembro de 2021, que 
Dispõe sobre a atualização da composição do Grupo Condutor Estadual do 
Planejamento Regional Integrado (PRI) e composição do Grupo Estratégico 
Estadual e Grupos de Trabalho Macrorregionais do Planejamento Regional 
Integrado (PRI) do Estado do Amazonas.
Considerando o Memorando Circular n°12/2022-DEPLAN/SES-AM de 
05/12/2022 e Memorando Circular n° 001/2023-DEPLAN/SES-AM de 
16/01/2023 encaminhados à Comissão Intergestores Bipartite do Amazonas 
(CIB-AM) e às Comissões Intergestores Regionais (CIR/AM) das Regiões 
de Saúde de Manaus, Entorno e Alto Rio Negro; Rio Negro e Rio Solimões 
e Rio Purus - Macro Central/AM, e Médio Amazonas, Rio Madeira e Baixo 
Amazonas - Macro Leste/AM, solicitando reunião de CIR Ampliada com a 
pauta: “Apresentação dos Produtos das Oficinas Regionais e Discussão 
dos Problemas, Necessidades e Prioridades Regionais/Macrorregionais de  
Saúde do Amazonas”;
Considerando a convocação para a reunião de CIR Ampliada, realizada 
presencialmente em Manaus no dia 20 de dezembro de 2022, reunindo 
as Regiões de Saúde Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, Rio Negro e Rio 
Solimões e Rio Purus integrantes da Macrorregião de Saúde Central/AM 
e Médio Amazonas, Rio Madeira e Baixo Amazonas, integrantes da Macro 
Leste/AM, em atendimento ao Memorando Circular n° 12/2022-DEPLAN/
SES-AM e ainda reunião em 27 de dezembro de 2022 para continuidade da 
discussão da pauta.
Considerando a convocação para a reunião de CIR Ampliada, realizada 
virtualmente em Manaus     no dia 20 de janeiro de 2023, reunindo as Regiões 
de Saúde Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, Rio Negro, Rio Solimões e Rio 
Purus integrantes da Macrorregião de Saúde Central/AM e Médio Amazonas, 
Rio Madeira e Baixo Amazonas, integrantes da Macrorregião de Saúde Leste/
AM em atendimento ao Memorando Circular n° 001/2023-DEPLAN/SES-AM 
para “Apresentação dos Produtos das Oficinas Regionais e Discussão dos 
Problemas, Necessidades e Prioridades Regionais/Macrorregionais de 
Saúde do Amazonas” através de vídeo conferência em plataforma da internet 
para fins de consenso e pactuação sobre os problemas, necessidades e e 
prioridades Regionais/Macrorregionais de Saúde para as Macrorregiões de 
Saúde Central/AM e Leste/AM;
RESOLVE:
Concensuar pela Validação da Matriz de Prioridades Sanitárias apresentada 
e discutida nas reuniões de CIR Ampliadas das Regiões de Saúde do 
Amazonas que integram a Macrorregião de Saúde Leste/AM, conforme 
quadro em anexo.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cir/index.php.
Comissão Intergestores Regional do CIR/RIO MADEIRA/AM, em Manaus, 
20   de janeiro de 2023.
O Coordenador da CIR/AM e o Vice Coordenador estão de comum acordo 
com a presente  Resolução.
SARA DOS SANTOS RIÇA
Vice-Coordenador
MÁRCIA CRISTINE PIRES TRAVASSOS
Coordenador
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução da CIR/RIO MADEIRA 
2023, datada de 20 de janeiro de 2023, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#129625#7#132195/>
Protocolo 129625
<#E.G.B#129630#7#132199>
RESOLUÇÃO CIR/RNSOL AM Nº 01/2023 DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a Apresentação de Produtos da Fase 3 (Seleção de Problemas 
e Prioridades Sanitárias com base nas Necessidades de Saúde identificadas), 
do Projeto de Fortalecimento dos Processos de Governança, Organização 
e Integração da Rede de Atenção à Saúde (Regionalização) / Planejamento 
Regional Integrado (PRI) do Amazonas via PROADI/SUS, desenvolvido em 
parceria entre a SES-AM, COSEMS-AM e Ministério da Saúde/SEMS-AM 
com o apoio do Hospital Alemão Oswaldo Cruz- HAOC.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
REGIONAL 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIR/RSNOL/AM, na sua 5ª Reunião, 5ª (ordinária), 
realizada no dia 20 de janeiro de 2023;
Considerando o Decreto 7.508 de 26 de junho de 2011 que Regulamenta a 
Lei 8.080/1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde 
- SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação 
interfederativa e dá outras providências;
Considerando a Resolução CIT nº 23/2017 de 17 de agosto de 2017, que 
Estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento 
Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das 
Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS. Situação de Saúde  Regional. 
Macrorregionais;
Considerando a Resolução CIT Nº 37, de 22 de março de 2018, que Dispõe 
sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização de 
macrorregiões de saúde;
Considerando a Resolução CIT Nº 44, de 25 de Abril de 2019 que Define 
que o acordo de colaboração entre os entes federados, disposto no inciso II 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar