DOEAM 10/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 10 de abril de 2023
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do art. 2º do Decreto nº 7.508/2011, é resultado do Planejamento Regional
Integrado.
Considerando a adesão da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas -
SES-AM e do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Amazonas
- COSEMS/AM e participação da Superintendência Estadual do Ministério
da Saúde do Amazonas - SEMS/AM ao Projeto de Fortalecimento dos
Processos de Governança, Organização e Integração da Rede de Atenção
à Saúde (Regionalização) via PROADI/SUS e apoiado pelo Hospital Alemão
Oswaldo Cruz - HAOC.;
Considerando a Resolução CIB/AM No. 306 de 14 de dezembro de 2021, que
Dispõe sobre a atualização da composição do Grupo Condutor Estadual do
Planejamento Regional Integrado (PRI) e composição do Grupo Estratégico
Estadual e Grupos de Trabalho Macrorregionais do Planejamento Regional
Integrado (PRI) do Estado do Amazonas.
Considerando o Memorando Circular no. 12/2022-DEPLAN/SES-AM de
05/12/2022 e Memorando Circular no. 001/2023-DEPLAN/SES-AM de
16/01/2023 encaminhados à Comissão Intergestores Bipartite do Amazonas
(CIB-AM) e às Comissões Intergestores Regionais (CIR/AM) das Regiões
de Saúde de Manaus, Entorno e Alto Rio Negro; Rio Negro e Rio Solimões
e Rio Purus - Macro Central/AM e Médio Amazonas, Rio Madeira e Baixo
Amazonas Macro Leste/AM , solicitando reunião de CIR Ampliada com a
pauta: “Apresentação dos Produtos das Oficinas Regionais e Discussão
dos Problemas, Necessidades e Prioridades Regionais/Macrorregionais de
Saúde do Amazonas”;
Considerando a convocação para a reunião de CIR Ampliada, realizada
presencialmente em Manaus no dia 20 de dezembro de 2022, reunindo
as Regiões de Saúde Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, Rio Negro e Rio
Solimões e Rio Purus integrantes da Macrorregião de Saúde Central/AM
e Médio Amazonas, Rio Madeira e Baixo Amazonas Macro Leste/AM, em
atendimento ao Memorando Circular no. 12/2022-DEPLAN/SES-AM e ainda
reunião em 27 de dezembro de 2022 para continuidade da discussão da
pauta.
Considerando a convocação para a reunião de CIR Ampliada, realizada
virtualmente em Manaus no dia 20 de janeiro de 2023, reunindo as
Regiões de Saúde Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, Rio Negro, Rio
Solimões e Rio Purus, integrantes da Macrorregião de Saúde Central/
AM, e Médio Amazonas, Rio Madeira e Baixo Amazonas, integrantes
da Macrorregião de Saúde Leste/AM em atendimento ao Memorando
Circular no. 001/2023-DEPLAN/SES-AM para “Apresentação dos Produtos
das Oficinas Regionais e Discussão dos Problemas, Necessidades e
Prioridades Regionais/Macrorregionais de Saúde do Amazonas” através
de vídeo conferência em plataforma da internet para fins de consenso e
pactuação sobre os problemas, necessidades e e prioridades Regionais/
Macrorregionais de Saúde para a Macrorregião de Saúde Central/AM ;
RESOLVE:
Concensuar pela Validação da Matriz de Prioridades Sanitárias apresentada
e discutida nas reuniões de CIR Ampliadas das Regiões de Saúde do
Amazonas que integram a Macrorregião de Saúde Central/AM, conforme
quadro em anexo.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cir/index.php
Comissão Intergestores Regional da CIR/RNSOL/AM, em Manaus, 20
de janeiro de 2023.
O Coordenador da CIR/AM e o Vice Coordenador estão de comum acordo
com a presente Resolução
RODRIGO FÁBIO BALBI SARAIVA
Vice-Coordenador
MARIA DE LOURDES LIMA ARANHA
Coordenador
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução da CIR/RNSOL/2023,
datada de 20 de janeiro de 2023, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR SAMAD
Secretário de Estado da Saúde
<#E.G.B#129630#8#132199/>
Protocolo 129630
<#E.G.B#129635#8#132204>
RESOLUÇÃO CIR/MANAUS, ENTORNO E ALTO RIO NEGRO/AM
Nº 002/2022 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre aprovação ao credenciamento e implementação de 01
(um) Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), Tipo I, no município
de Presidente Figueiredo, pertencente a Regional de Manaus, Entorno e Alto
Rio Negro do Estado do Amazonas, com a finalidade de ampliação da Rede
da Rede de Atenção à Saúde Bucal do Município, garantindo a integralidade
das ações à saúde da população Figueireidense.
A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DE MANAUS, ENTORNO E
ALTO RIO NEGRO DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR/MEARN- AM, na
sua 50ª Reunião Ordinária, realizada no dia 20.10.2022;
Considerando, atender o teor do Ofício n° 0535/2022-GSEMS - o qual
solicita apreciação e aprovação referente ao Projeto de implantação
e credenciamento do Centro de 01 (um) Centro de Especialidades
Odontológicas (CEO), Tipo I, no Município de Presidente Figueiredo/AM;
Considerando, Considerando a Política Nacional de Atenção Básica
(PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS,
de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas
nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando, o credenciamento das equipes e serviços da APS
encontra-se regulamentado no tópico “6 - DO FINANCIAMENTO DAS
AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA”, no item “III - Do credenciamento”, do
Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28
de setembro de 2017, que trata da “Política Nacional de Atenção Básica
- Operacionalização”;
Considerando, a Portaria nº 1.710, de 8 de julho de 2019, que altera a
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, para instituir o
fluxo de credenciamento desburocratizado para serviços e equipes de saúde
no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;
Considerando, também o disposto na NOTA TÉCNICA Nº 715/2021-
CGFAP/DESF/SAPS/MS, Item I - Do Fluxo para solicitação de
credenciamento, tópicos 2.5.1, alínea D, a saber: “Elaborar e enviar o
ofício ao Conselho Municipal de Saúde ou Conselho Distrital de Saúde, à
Secretaria Estadual de Saúde (SES) e à Comissão Intergestores Bipartite
(CIB) para conhecimento da solicitação de credenciamento pleiteada ao
Ministério da Saúde, conforme modelo disponibilizado no Anexo II a esta
Nota Técnica ” e anexos I, II e III;
Considerando, que o Projeto tem o intuito de atender a população de
Presidente Figueiredo, observando os dispostos legais disponíveis na
Política Nacional de Atenção Básica de forma adequada;
Considerando, às legislações consultadas para embasamento da solicitação
de credenciamento e habilitação de 01 (um) Centro de Especialidades
Odontológicas (CEO), Tipo I, no município de Presidente Figueiredo/
AM: Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) - de 28 de setembro de
2017; PORTARIA nº 1.710, de 8 de julho de 2019; NOTA TÉCNICA Nº
715/2021- CGFAP/DESF/SAPS/MS.
Considerando, as discussões e pactuações ocorridas na 50ª Reunião
Ordinária da CIR Manaus, Entorno e Alto Rio Negro - realizada em 20 de
outubro de 2022;
Considerando, consenso na 50ª Reunião Ordinária, realizada no dia
20.10.2022 da CIR Manaus, Entorno e Alto Rio Negro -MEARN, para
aprovar o credenciamento e habilitação de 01 (um) Centro de Especialidades
Odontológicas (CEO), Tipo I, no município de Presidente Figueiredo/AM.
RESOLVE:
CONSENSUAR,
pela
aprovação
do
projeto
para
implantação
e
credenciamento do Centro de Especialidade Odontológica (CEO) Tipo I, do
Município de Presidente Figueiredo/AM.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas,
sem anexos, os quais se houver, poderão ser consultados no site: www.
saude.am.gov.br/cir/index.php
A Coordenadora desta CIR e a Vice Coordenadora estão de comum acordo
com a presente Resolução.
Comissão Intergestores Regional da CIR MANAUS, ENTORNO E ALTO
RIO NEGRO, em Manaus, 20 de outubro de 2022.
MARIA DOS SANTOS LEITE ROCHA
Vice- Coordenadora da CIR/AM/MEARN
NÚBIA LIMA PEREIRA
Coordenadora da CIR/AM/MEARN
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução da CIR MANAUS,
ENTORNO E ALTO RIO NEGRO/AM Nº 002/2022, datada de 20 de outubro
de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#129635#8#132204/>
Protocolo 129635
<#E.G.B#129638#8#132208>
RESOLUÇÃO CIR-RIO MADEIRA/AM Nº 002/2022 DE 06 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a proposta de Habilitação dos procedimentos de Laqueadura
e Vasectomia para o Hospital Dona Edith Mendes Weckner, Unidade
Hospitalar de Novo Aripuanã, no município de Novo Aripuanã.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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