DOEAM 10/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 10 de abril de 2023 9
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
REGIONAL 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIR RIO MADEIRA/ AM, na sua 8ª Reunião ordinária, 
realizada no dia 30.11.2022;
CONSIDERANDO, atender o teor do Ofício n° 043/2022- SEMSA - O qual 
solicita apreciação e aprovação referente ao Projeto de Habilitação do serviço 
de Atenção à Saúde Reprodutiva para o método definitivo Laqueadura e 
Vasectomia no Hospital Dona Edith Mendes Weckner, Unidade Hospitalar 
de Novo Aripuanã;
CONSIDERANDO, a resolução CMS n°012/2022, de 28 de abril de 2022 
do Conselho Municipal de Saúde de Novo Aripuanã, que aprova o projeto 
técnico para habilitação ao Projeto de Habilitação do Serviço de  Atenção 
à Saúde Reprodutiva para o método definitivo Laqueadura e Vasectomia 
no Hospital Dona Edith Mendes Weckner, Unidade Hospitalar de Novo 
Aripuanã;
CONSIDERANDO, a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o § 
7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, 
estabelece penalidades e dá outras providências. Art. 1° O planejamento 
familiar é direito de todo cidadão, observado o disposto nesta Lei;
CONSIDERANDO, a Portaria nº 48/SAS/MS, de 11 de fevereiro de 1999, 
que exige o credenciamento das unidades de saúde pelo gestor estadual 
ou municipal para realização dos procedimentos de laqueadura tubária e 
vasectomia;
CONSIDERANDO, que é dever do Estado, através do Sistema Único de 
Saúde, promover condições que assegurem o livre exercício do acesso 
igualitário a informações, meios, métodos e técnicas disponíveis para 
regulação de fecundidade;
CONSIDERANDO, que o projeto tem o intuito de atender a população em 
idade fértil de Novo Aripuanã, observando os dispostos legais disponíveis 
do Planejamento Familiar de forma adequada, correta e respeitando os 
preceitos éticos pela equipe multidisciplinar, desde seu primeiro contato da 
atenção básica até o ato cirúrgico;
CONSIDERANDO às Legilações consultadas para embasamento da 
solicitação de habilitação dos serviços: Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 
1990; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 
8.080, de 19 de setembro de 1990; Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996; 
Portaria n° 48/SAS/MS, de 11 de fevereiro de 1999;
CONSIDERANDO, que o objeto será realizar no mínimo 06 cirurgias mensais 
entre laqueadura e vasectomia na Unidade Hospitalar de Novo Aripuanã;
CONSIDERANDO, que a declaração de vistoria predial realizada Vigilância 
Sanitária do Município, manifesta parecer favorável ao pleito;
CONSIDERANDO, as discussões e pactuações ocorridas na 8ª Reunião 
Ordinária da CIR Rio Madeira- realizada em 30 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO, consenso na 8ª Reunião Ordinária, realizada no dia 
30.11.2022 da CIR/AM, para aprovar a Habilitação dos procedimentos de 
Laqueadura e Vasectomia para o Hospital Dona Edith Mendes Weckner, 
Unidade Hospitalar de Novo Aripuanã;
RESOLVE:
CONSENSUAR, pela aprovação do Projeto de Habilitação dde Procedimento 
Cirúrgico de Laqueadura Tubária e Vasectomia do Hospital Dona Edith 
Mendes Weckner, Unidade Hospitalar de Novo Aripuanã.  
Comissão Intergestores Regional Rio Madeira, em Manaus, 06 de 
dezembro de 2022.
SARA DOS SANTOS RIÇA
Vice-Coordenador
MÁRCIA CRISTINE PIRES TRAVASSOS
Coordenador
Coordenador HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR-RIO 
MADEIRA/AM Nº 002/2022 datada de  06 de dezembro de 2022, nos termos 
do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#129638#9#132208/>
Protocolo 129638
<#E.G.B#129649#9#132222>
RESOLUÇÃO CIR-RIO MADEIRA/AM Nº 002/2023 DE 
15 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a proposta de habilitação dos procedimentos de Laqueadura 
e Vasectomia para o Hospital “Vó Mundoca”, Unidade Hospitalar de Borba, 
no município de Borba.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
REGIONAL 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIR RIO MADEIRA/ AM, na sua 2ª Reunião Extraordinária, 
realizada no dia 15.03.2023;
CONSIDERANDO atender o teor do Ofício n° 019/2023 - SEMSA - O 
qual solicita apreciação e aprovação referente ao Projeto de Habilitação 
do serviço de Atenção à Saúde Reprodutiva no Município de Borba para 
o método definitivo Laqueadura e Vasectomia no Hospital “Vó Mundoca”, 
Unidade Hospitalar de Borba;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe 
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, 
a organização e o funcionamento dos correspondentes e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO o Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta 
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 199 para dispor sobre a organização 
do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência 
à saúde e a articulação interfederativa, e da outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o § 
7⁰ do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, 
estabelece penalidades e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria n° 48/SAS/MS, de 11 de fevereiro de 1999, 
que exige o credenciamento das unidades de saúde pelo gestor estadual 
ou municipal para realização dos procedimentos de laqueadura tubária e 
vasectomia;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.443, de 2 de setembro de 2022, que altera 
a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para 
oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições 
para esterilização no âmbito do planejamento familiar.
CONSIDERANDO que o projeto tem o intuito de atender a população 
em idade fértil de Borba, observando os dispostos legais disponíveis 
do Planejamento Familiar de forma adequada, correta e respeitando os 
preceitos éticos pela equipe multidisciplinar, desde seu primeiro contato da 
atenção básica até o ato cirúrgico;
CONSIDERANDO que o objeto será realizar no mínimo 32 cirurgias de 
laqueadura e 16 cirurgias de vasectomia (mensais) na Unidade Hospitalar 
de Borba;
CONSIDERANDO que a declaração de vistoria predial realizada Vigilância 
Sanitária do Município, manifesta parecer favorável ao pleito;
CONSIDERANDO consenso na 2ª Reunião Extraordinária, realizada no 
dia 15.03.2023 da CIR/AM Rio Madeira, para aprovar a Habilitação dos 
procedimentos de Laqueadura e Vasectomia para o Hospital “Vó Mundoca”, 
Unidade Hospitalar de Borba;
RESOLVE:
CONSENSUAR, pela aprovação do Projeto de Habilitação dde Procedimento 
Cirúrgico de Laqueadura Tubária e Vasectomia do Hospital “Vó Mundoca”, 
Unidade Hospitalar de Borba.
Comissão Intergestores Regional Rio Madeira, em Manaus, 15 de março 
de 2023.
SARA DOS SANTOS RIÇA
Vice-Coordenador
MÁRCIA CRISTINE PIRES TRAVASSOS
Coordenador
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR-RIO MADEIRA/AM 
Nº 002/2023 datada de  15 de março de 2023, nos termos do Decreto de 
28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#129649#9#132222/>
Protocolo 129649
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#129459#9#132022>
PORTARIA GS Nº 307, DE 05 DE ABRIL DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO que o art. 24, X da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para compra ou locação de imóvel 
destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas 
necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde 
que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação 
prévia (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994);
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada no inciso II do artigo 2º do 
Decreto Estadual nº 43.169/2020;
CONSIDERANDO o parecer técnico que justifica a necessidade de locação 
e instalações à fl. 207 do processo;
CONSIDERANDO a avaliação do imóvel feita pela SEDUC, que determina o 
valor de mercado do imóvel às fls. 73 a 140 do processo;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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