DOEAM 10/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 10 de abril de 2023 9
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
REGIONAL
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIR RIO MADEIRA/ AM, na sua 8ª Reunião ordinária,
realizada no dia 30.11.2022;
CONSIDERANDO, atender o teor do Ofício n° 043/2022- SEMSA - O qual
solicita apreciação e aprovação referente ao Projeto de Habilitação do serviço
de Atenção à Saúde Reprodutiva para o método definitivo Laqueadura e
Vasectomia no Hospital Dona Edith Mendes Weckner, Unidade Hospitalar
de Novo Aripuanã;
CONSIDERANDO, a resolução CMS n°012/2022, de 28 de abril de 2022
do Conselho Municipal de Saúde de Novo Aripuanã, que aprova o projeto
técnico para habilitação ao Projeto de Habilitação do Serviço de Atenção
à Saúde Reprodutiva para o método definitivo Laqueadura e Vasectomia
no Hospital Dona Edith Mendes Weckner, Unidade Hospitalar de Novo
Aripuanã;
CONSIDERANDO, a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o §
7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar,
estabelece penalidades e dá outras providências. Art. 1° O planejamento
familiar é direito de todo cidadão, observado o disposto nesta Lei;
CONSIDERANDO, a Portaria nº 48/SAS/MS, de 11 de fevereiro de 1999,
que exige o credenciamento das unidades de saúde pelo gestor estadual
ou municipal para realização dos procedimentos de laqueadura tubária e
vasectomia;
CONSIDERANDO, que é dever do Estado, através do Sistema Único de
Saúde, promover condições que assegurem o livre exercício do acesso
igualitário a informações, meios, métodos e técnicas disponíveis para
regulação de fecundidade;
CONSIDERANDO, que o projeto tem o intuito de atender a população em
idade fértil de Novo Aripuanã, observando os dispostos legais disponíveis
do Planejamento Familiar de forma adequada, correta e respeitando os
preceitos éticos pela equipe multidisciplinar, desde seu primeiro contato da
atenção básica até o ato cirúrgico;
CONSIDERANDO às Legilações consultadas para embasamento da
solicitação de habilitação dos serviços: Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no
8.080, de 19 de setembro de 1990; Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996;
Portaria n° 48/SAS/MS, de 11 de fevereiro de 1999;
CONSIDERANDO, que o objeto será realizar no mínimo 06 cirurgias mensais
entre laqueadura e vasectomia na Unidade Hospitalar de Novo Aripuanã;
CONSIDERANDO, que a declaração de vistoria predial realizada Vigilância
Sanitária do Município, manifesta parecer favorável ao pleito;
CONSIDERANDO, as discussões e pactuações ocorridas na 8ª Reunião
Ordinária da CIR Rio Madeira- realizada em 30 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO, consenso na 8ª Reunião Ordinária, realizada no dia
30.11.2022 da CIR/AM, para aprovar a Habilitação dos procedimentos de
Laqueadura e Vasectomia para o Hospital Dona Edith Mendes Weckner,
Unidade Hospitalar de Novo Aripuanã;
RESOLVE:
CONSENSUAR, pela aprovação do Projeto de Habilitação dde Procedimento
Cirúrgico de Laqueadura Tubária e Vasectomia do Hospital Dona Edith
Mendes Weckner, Unidade Hospitalar de Novo Aripuanã.
Comissão Intergestores Regional Rio Madeira, em Manaus, 06 de
dezembro de 2022.
SARA DOS SANTOS RIÇA
Vice-Coordenador
MÁRCIA CRISTINE PIRES TRAVASSOS
Coordenador
Coordenador HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR-RIO
MADEIRA/AM Nº 002/2022 datada de 06 de dezembro de 2022, nos termos
do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#129638#9#132208/>
Protocolo 129638
<#E.G.B#129649#9#132222>
RESOLUÇÃO CIR-RIO MADEIRA/AM Nº 002/2023 DE
15 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a proposta de habilitação dos procedimentos de Laqueadura
e Vasectomia para o Hospital “Vó Mundoca”, Unidade Hospitalar de Borba,
no município de Borba.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
REGIONAL
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIR RIO MADEIRA/ AM, na sua 2ª Reunião Extraordinária,
realizada no dia 15.03.2023;
CONSIDERANDO atender o teor do Ofício n° 019/2023 - SEMSA - O
qual solicita apreciação e aprovação referente ao Projeto de Habilitação
do serviço de Atenção à Saúde Reprodutiva no Município de Borba para
o método definitivo Laqueadura e Vasectomia no Hospital “Vó Mundoca”,
Unidade Hospitalar de Borba;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos correspondentes e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 199 para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência
à saúde e a articulação interfederativa, e da outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o §
7⁰ do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar,
estabelece penalidades e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria n° 48/SAS/MS, de 11 de fevereiro de 1999,
que exige o credenciamento das unidades de saúde pelo gestor estadual
ou municipal para realização dos procedimentos de laqueadura tubária e
vasectomia;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.443, de 2 de setembro de 2022, que altera
a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para
oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições
para esterilização no âmbito do planejamento familiar.
CONSIDERANDO que o projeto tem o intuito de atender a população
em idade fértil de Borba, observando os dispostos legais disponíveis
do Planejamento Familiar de forma adequada, correta e respeitando os
preceitos éticos pela equipe multidisciplinar, desde seu primeiro contato da
atenção básica até o ato cirúrgico;
CONSIDERANDO que o objeto será realizar no mínimo 32 cirurgias de
laqueadura e 16 cirurgias de vasectomia (mensais) na Unidade Hospitalar
de Borba;
CONSIDERANDO que a declaração de vistoria predial realizada Vigilância
Sanitária do Município, manifesta parecer favorável ao pleito;
CONSIDERANDO consenso na 2ª Reunião Extraordinária, realizada no
dia 15.03.2023 da CIR/AM Rio Madeira, para aprovar a Habilitação dos
procedimentos de Laqueadura e Vasectomia para o Hospital “Vó Mundoca”,
Unidade Hospitalar de Borba;
RESOLVE:
CONSENSUAR, pela aprovação do Projeto de Habilitação dde Procedimento
Cirúrgico de Laqueadura Tubária e Vasectomia do Hospital “Vó Mundoca”,
Unidade Hospitalar de Borba.
Comissão Intergestores Regional Rio Madeira, em Manaus, 15 de março
de 2023.
SARA DOS SANTOS RIÇA
Vice-Coordenador
MÁRCIA CRISTINE PIRES TRAVASSOS
Coordenador
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR-RIO MADEIRA/AM
Nº 002/2023 datada de 15 de março de 2023, nos termos do Decreto de
28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#129649#9#132222/>
Protocolo 129649
Secretaria de Estado de Educação e
Desporto - SEDUC
<#E.G.B#129459#9#132022>
PORTARIA GS Nº 307, DE 05 DE ABRIL DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO que o art. 24, X da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação para compra ou locação de imóvel
destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas
necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde
que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação
prévia (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994);
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada no inciso II do artigo 2º do
Decreto Estadual nº 43.169/2020;
CONSIDERANDO o parecer técnico que justifica a necessidade de locação
e instalações à fl. 207 do processo;
CONSIDERANDO a avaliação do imóvel feita pela SEDUC, que determina o
valor de mercado do imóvel às fls. 73 a 140 do processo;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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