DOEAM 10/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 10 de abril de 2023
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ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está
disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 05 de abril de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#129495#26#132059/>
Protocolo 129495
<#E.G.B#129517#26#132082>
RESENHA DA PORTARIA Nº 292/2023/DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução nº 168/04 do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN; CONSIDERANDO a necessidade de
realizar o Curso para Condutores Infratores, nas dependências deste
DETRAN/AM, todos os dias, de segunda a sexta-feira, no horário das 19:00h
as 22:00h, com o objetivo de cumprir com a Legislação do Código de Trânsito
Brasileiro - CTB, e;CONSIDERANDO o teor do memorando nº 111/2023-
GC-DETRAN/AM, de 05/04/2023, da Comissão Organizadora do Curso
em Pauta; RESOLVE: - DESIGNAR para instrutores e para os servidores
que dão apoio no referido Curso, os abaixo relacionados e estabelecer a
remuneração de 1,40 UBAS, como pagamento por hora-aula trabalhadas
nos cursos realizados no período de 27/02/2023 a 22/03/2023. 01- HELENA
CASSIA DA SILVA- 45h/a. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em
Manaus, 10 de abril de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#129517#26#132082/>
Protocolo 129517
<#E.G.B#129536#26#132102>
RESENHA DA PORTARIA Nº 219.2023, DE 29/03/2023.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- RETIFICAR a portaria N° 172.2023 de
17/03/2023. ONDE SE LÊ: servidora DETE DE OLIVEIRA NASCIMENTO.
LEIA-SE: SERVIDORA: ODETE DE OLIVEIRA NASCIMENTO.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#129536#26#132102/>
Protocolo 129536
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#129534#26#132101>
EXTRATO N° 66/2023/IPAAM DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 06/2022, PROCESSO
SEI: 02001.022902/2020-74. ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram o
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e o INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM. OBJETO do Processo n° 01
.01.030201.005238/2023-83-SIGED/IPAAM:
Delegação
da
execução
do licenciamento ambiental das usinas termoelétricas Cucuí e Iauretê,
localizado nos municípios de São Gabriel do Cachoeira, no Estado do
Amazonas. Fundamento Legal: O presente instrumento está amparado na
Cláusula Sexta do Acordo de Cooperação Técnica nº 06/2022. DATA DA
ASSINATURA: 09/03/2023. ASSINAM: Pelo Ibama: Rodrigo Antonio de
Agostinho Mendonça - Presidente do IBAMA, e pelo IPAAM: Juliano
Marcos Valente de Sousa - Presidente
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#129534#26#132101/>
Protocolo 129534
<#E.G.B#129535#26#132103>
RESENHA Nº 049/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas
atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias,
conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Giliard Medeiros de Souza
- Colaborador, Manacapuru/ Iranduba-AM, 05 à 06/04/2023, Dar apoio em
ação de vistoria técnica de diversos empreendimentos; 02.Juliano Marcos
Valente de Souza - Diretor Presidente, André Luis Negreiros Chuvas -
Diretor Jurídico, Brasília-DF, 05 à 06/04/2023, Participar de Reunião com
Sr. Presidente do IBAMA, pauta fiscalização e Licenciamento Ambiental no
Estado do Amazonas;
Manaus, 05 de Abril de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#129535#26#132103/>
Protocolo 129535
<#E.G.B#129537#26#132105>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 067/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, TORNA PUBLICO a Notificação, para ciência dos
interessados, referente as decisões de Auto de Infrações:
NOTIFICAÇÃO Nº 181/2022-GECF - PROCESSO Nº 4251/T/2012
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 23/2022, referente ao Auto de Infração nº 6905/2012,
em nome de SOLIDA-DISTRIBUIDORA DA AMAZONIA LTDA. MOTIVO:
Manutenção do Auto de Infração.
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 10 de abril de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#129537#26#132105/>
Protocolo 129537
<#E.G.B#129533#26#132100>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 043/2023
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar os assentos funcionais no
Quadro de Pessoal do IPAAM; RESOLVE: DECLARAR VAGO o cargo de
ASSISTENTE TÉCNICO, 1ª Classe, Referência E, em face da aposentadoria
por tempo de contribuição do servidor AMADEU DE OLIVEIRA E SILVA
FILHO, matrícula nº 051.034-3 B, a contar de 03/04/2023 conforme Portaria
nº 208/2023, publicada no DOE de 03 de abril de 2023.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -PAAM,Manaus,
05 de abril de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#129533#26#132100/>
Protocolo 129533
Instituto de Defesa do Consumidor -
PROCON/AM
<#E.G.B#129553#26#132119>
PORTARIA Nº 017/2023 - PROCON/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- PROCON AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual,
ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão;
CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se
de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 15 de março de 2023,
edição do DOE nº 34.945.
RESOLVE:
ATRIBUIR, Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em
comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados
para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de
outubro de 2008.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR - PROCON-AM, em Manaus/AM, 27 de março de 2023.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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