DOEAM 10/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 10 de abril de 2023 27
Nome
Cargo/Simb. 
Nível A contar de
PEDRO COELHO MALTA
CHEFE DE 
DEPARTAMENTO, AD-1
15
10/03/2023
LUCIANA CRISTINNE NERY 
DE OLIVEIRA
ASSESSOR I, AD-1
15
10/03/2023
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do 
Amazonas - PROCON
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#129553#27#132119/>
Protocolo 129553
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#129515#27#132080>
PORTARIA Nº 123/2023 - ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 
14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO o art. 21, IV da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro 
de 2019, que dispõe da competência do titular da pasta em deliberar sobre 
assuntos da área administrativa;
CONSIDERANDO o interesse da administração pública na remoção 
de servidores por necessidade de serviço e melhor funcionamento das 
atividades;
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER, de ofício, a servidora - ELOÍSA MARTINS SOARES 
MACIEL - matrícula nº 256.869-1A, Fiscal Agropecuária Médica Veterinária, 
da Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal - ULSAV Manaus para o 
Município de Nova Olinda do Norte/AM, nos termos do artigo 52, parágrafo 
único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, 
em 10 de abril de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#129515#27#132080/>
Protocolo 129515
<#E.G.B#129518#27#132083>
PORTARIA Nº 122/2023 - ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 
14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO o art. 21, IV da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro 
de 2019, que dispõe da competência do titular da pasta em deliberar sobre 
assuntos da área administrativa;
CONSIDERANDO o interesse da administração pública na remoção 
de servidores por necessidade de serviço e melhor funcionamento das 
atividades;
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER, de ofício, a servidora LILIAN TOFFANETO - matrícula 
nº 256.973-6A, Fiscal Agropecuária Médica Veterinária, da Unidade Local 
de Sanidade Animal e Vegetal - ULSAV Manaus para o município de 
Tabatinga/AM, nos termos do artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 
de novembro de 1986.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, 
em 10 de abril de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#129518#27#132083/>
Protocolo 129518
<#E.G.B#129521#27#132088>
PORTARIA Nº 121/2023 - ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 
14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO o art. 21, IV da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro 
de 2019, que dispõe da competência do titular da pasta em deliberar sobre 
assuntos da área administrativa;
CONSIDERANDO o interesse da administração pública na remoção 
de servidores por necessidade de serviço e melhor funcionamento das 
atividades;
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER, de ofício, a servidora NÁDIA NARA DOS SANTOS 
VALENTE - matrícula nº 256.960-4A, Fiscal Agropecuária Médica Veterinária, 
da Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal - ULSAV Manaus para o 
município de Lábrea/Distrito de Vista Alegre/AM, nos termos do artigo 52, 
parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, 
em 10 de abril de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#129521#27#132088/>
Protocolo 129521
Unidade Gestora de Projetos 
Especiais -  UGPE
<#E.G.B#129582#27#132148>
PORTARIA Nº 119/2023 - GCE/UGPE
O Coordenador Executivo da UGPE, no uso de suas atribuições legais e; 
CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. Do Decreto nº 24.634 de 16/11/2004; 
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 061/2023-GAB/FEH de 04/04/2023 
e o PT apresentados pelo FEH, no processo n. 025103.000964/2023-88, 
de 04/04/2023; Resolve: I - CONCEDER Destaque N. 022 de Crédito 
Orçamentário valor R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), em 
favor do FEH. II - OBJETO: Repasse de crédito orçamentário do Contrato 
de Empréstimo nº 5423/OC-BR-BID, para cobrir despesas com pagamentos 
de Bônus Moradia aos possuidores dos imóveis localizados na Comunidade 
da Sharp - PSM. Em observância às políticas do Governo do Estado, ao 
Plano Diretor de Desapropriação e Reassentamento - PDDR do Programa 
e às Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. PT: 
17.512.3300.1547.0011; ND: 449093, Fonte: 2.754.275.2.7131.0000; 
Valor: R$ 540.000,00. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Em Manaus, 10 de abril de 2023.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#129582#27#132148/>
Protocolo 129582
<#E.G.B#129592#27#132160>
PORTARIA Nº 120/2023 - GCE/UGPE
O Coordenador Executivo da UGPE, no uso de suas atribuições legais e; 
CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. Do Decreto nº 24.634 de 16/11/2004; 
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 064/2023-GAB/FEH de 04/04/2023 
e o PT apresentados pelo FEH, no processo n. 025103.000966/2023-77, 
de 04/04/2023; Resolve: I - CONCEDER Destaque N. 023 de Crédito 
Orçamentário valor R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), em 
favor do FEH. II - OBJETO: Repasse de crédito orçamentário do Contrato 
de Empréstimo nº 5423/OC-BR-BID, para cobrir despesas com pagamentos 
de Bônus Moradia aos possuidores dos imóveis localizados na Comunidade 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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