DOEAM 10/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.961 | Ano CXXX
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publicações diversas
segunda-feira
10
abr/2023
Hospitais
Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#129430#1#131992>
PORTARIA Nº 05/2023 - DG/MAB
O DIRETOR GERAL DA MATERNIDADE DE REFERÊNCIA DA ZONA 
LESTE DE MANAUS ANA BRAGA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução Interministerial MEC/MS Nº 2.400 de 2 de 
outubro de 2007; Resolução CFM nº 2.171/2017;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 279, de 8 de outubro 
de 2010;
CONSIDERANDO que a Comissão de Revisão de Óbitos (CRO) tem por 
finalidade analisar os óbitos, os procedimentos e condutas profissionais 
realizadas, bem como a qualidade de informações dos atestados de óbitos;
CONSIDERANDO que a Comissão de Revisão de Prontuários (CRP) tem 
por finalidade dispor de um conjunto de padrões apropriados para garantir 
a qualidade das informações da assistência no registro dos cuidados 
prestados, bem como a segurança legal e jurídica da informação registrada 
no prontuário do paciente.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo nominados para a composição da 
Comissão de Revisão de Óbitos:
Enfermeira Viviane da Silva Bessa - Coordenadora da Comissão de Óbito 
(Membro Executor);
Técnica de Enfermagem - Valdenice dos Santos Rocha (Membro Executor);
Médica Marilene Marinho de Meneses - Gerente Clínica (Membro Consultor);
Médica Adriane Chagas de Moura - Gerente Técnica (Membro Consultor);
Enfermeira Caroline da Silva Sales - Coordenadora CCIH (Membro 
Consultor);
Enfermeira Francisa Denise da Silva Araújo - Geresp (Membro Consultor);
Art. 2° DESIGNAR os servidores abaixo nominados para composição da 
Comissão de Revisão de Prontuários:
Médico Leonardo Costa Gobira;
Médica Ana Lúcia Garcia Simões S. Martins;
Médica Marilane Marinho de Meneses;
Médica Adriane Chagas de Moura;
Enfermeira Cíntia Daniele Sousa Marques;
Agente Administrativo Eduardo Silva Magno (SAME).
Art. 3º DETERMINAR que sejam conferidos autoridade, responsabilidade 
e poder aos referidos servidores, para executarem as ações da Comissão 
de Revisão de Óbitos (CRO) e Comissão de Revisão de Prontuários (CRP)
Art. 4º REVOGAR as portarias de designação e composição da CRO e CRP 
anteriores a esta.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Diretor Geral da Maternidade de Referência da Zona Leste de Manaus 
Ana Braga, em Manaus, 05 de abril de 2023.
LINDAURA DE ALMEIDA VIDAL
Gerente Administrativa e Financeira
EDILSON SILVA DE ALBUQUERQUE
Ordenador de Despesa
<#E.G.B#129430#1#131992/>
Protocolo 129430
Empresas Privadas
<#E.G.B#128764#1#131306>
FUNDAÇÃO 
AMAZÔNICA 
DE 
AMPARO 
A 
PESQUISA 
E 
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DESEMBARGADOR PAULO DOS 
ANJOS FEITOZA, torna público que recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso 
do Recurso Hídrico no. 043/2023 1ª. Alteração, que autoriza o lançamento 
de efluentes, localizado na av. Governador Danilo Areosa, no 1170, lote 
164, Distrito Industrial I, nas coordenadas geográficas: 03º08`17,80”S e 
59º58`46,04”W, Manaus-AM, com validade de 1.802 dias.
<#E.G.B#128764#1#131306/>
Protocolo 128764
<#E.G.B#129520#1#132086>
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARATI
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2023
JOÃO MEDEIROS CAMPELO, Prefeito Municipal de Itamarati, Estado do 
Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o 
Edital de Concurso Público nº 001/2019, homologado em 16 de janeiro de 
2023, RESOLVE: I- CONVOCAR o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), 
(Anexo I) aprovado(s) no Concurso Público 001/2019, para comparecer(em), 
no prazo de 30 (trinta) dias na Sede da Secretaria de Saúde de 
Itamarati-AM, situada na Rua Vitória Regia, s/nº, Centro; para agendar os 
exames médicos periciais, na forma do item 1.10 do Edital de reabertura do 
concurso, bem como agendar posterior consulta médica.  II- Posteriormente 
os candidatos convocados, deverão comparecer, dentro do mesmo prazo 
acima, na Secretaria de Administração, situada na Sede da Prefeitura 
Municipal de Itamarati-AM, na Rua Boa Vista, 200, Centro, Itamarati-AM. 
CEP: 69510-000, a fim de:  a) Apresentar(em) os documentos exigidos para 
efetiva nomeação e posse, conforme Edital de Abertura, quais sejam os 
documentos específicos para o cargo, e os documentos do ANEXO II deste 
Edital, todos originais e cópias. b) Apresentar o Exame Médico Pericial, na 
forma do item 1.10 do Edital de reabertura do concurso. C) Apresentar o 
Laudo Médico da consulta realizada após os exames admissionais. III- Não 
serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, documentos ilegíveis, 
fotocópias ou xerocópias não autenticadas, em substituição ao original. IV- 
Serão Aceitos documentos por procuração com poderes específicos para 
entrega de documentos. V- Será considerado desistente, perdendo a vaga 
respectiva, o Candidato que não se apresentar no prazo acima indicado 
para tomar posse ou não comprovar os requisitos exigidos através da 
documentação necessária para o provimento do cargo, conforme dispõe o 
item II (Dos Requisitos para investidura do cargo) do Edital de reabertura do 
concurso 01/2019. VI- O candidato que não puder tomar posse do cargo no 
prazo supramencionado, poderá solicitar formalmente pela opção, por uma 
única vez, por ir para o último lugar na classificação final dos aprovados e 
classificados para o respectivo cargo. 
VII - Os demais candidatos aprovados serão convocados de forma 
gradativa atendendo as demandas municipais através de novos editais 
de convocação. VIII- Todos os candidatos habilitados, em quaisquer dos 
cargos constantes da TABELA II - DETALHAMENTO DA LOTAÇÃO DOS 
CARGOS POR NÍVEL DE ESCOLARIDADE, ZONA, REGIÃO deverão 
comprovar os requisitos mínimos exigidos para o cargo e serão submetidos 
ao Exame Pré-admissional. O candidato que for considerado inapto ou não 
recomendado, pelo serviço médico determinado pela Prefeitura Municipal 
de Itamarati-AM será eliminado do Concurso Público.  IX- Os documentos 
comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados serão exigidos apenas 
dos candidatos habilitados e convocados para nomeação, previstos no ato 
de nomeação ou em listagem oficial do Município de Itamarati-AM.
X - O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados 
no edital de convocação, observadas as disposições legais e regulamentares, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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