DOEAM 12/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 12 de abril de 2023
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FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#130424#6#133014/>
Protocolo 130424
<#E.G.B#130425#6#133015>
DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto n.º 47.253, desta data, que remanejou 
01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da 
Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão integrante da estrutura 
da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA para a CASA 
CIVIL;
CONSIDERANDO o Memorando n.º 336/2023-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, BARBARA CHAVES VILLELA, para exercer o cargo de 
provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da CASA CIVIL, constante do 
Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#130425#6#133015/>
Protocolo 130425
<#E.G.B#130426#6#133016>
DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a existência de vaga para o provimento do cargo 
comissionado de Subgerente do Campus de Ensino, AD-3, da Secretaria de 
Estado de Segurança Pública;
CONSIDERANDO o Memorando n.º 338/2023 - SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, ORIANA BETTANIA FERNANDEZ LABADY, para 
exercer o cargo de provimento em comissão de Subgerente do Campus de 
Ensino, AD-3, da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#130426#6#133016/>
Protocolo 130426
<#E.G.B#130427#6#133017>
DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 058/2023-GP/ALEAM, 
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada 
no Parecer n.o 093/2023-ASJUR/HEMOAM, da Assessoria Jurídica, da 
Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de 
junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.000886/2023-27, resolve
COLOCAR à disposição, a contar de 1.o de fevereiro de 2023, pelo prazo 
de 12 (doze) meses, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, 
com ônus para o órgão de origem, para o exercício do cargo de provimento 
em comissão de Assessor Parlamentar Comissionado, APC, a servidora 
REGIA MARIA DE OLIVEIRA COELHO, ocupante do cargo de Auxiliar de 
Enfermagem, Matrícula n.o 155.466-2A, do Quadro de Pessoal da Fundação 
Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de abril de 2023. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#130427#6#133017/>
Protocolo 130427
<#E.G.B#130428#6#133018>
DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 03 de abril de 2023, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 3, no item II, 
que apresentou incorreção referente ao nome da Senhora LYCIA FABIOLA 
SANTOS DE ANDRADE;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vista a 
regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO o MEMO Nº 073/2023-RH/CASA CIVIL, registrado 
no Sistema SIGED, resolve
RETIFICAR o Decreto de 03 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, página 3, no item II, na parte referente ao 
nome da Senhora LYCIA FABIOLA SANTOS DE ANDRADE, erroneamente 
grafado como LYCIA FABIOLA DE ANDRADE GOMES, que nomeou para 
exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da CASA 
CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 
de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#130428#6#133018/>
Protocolo 130428
<#E.G.B#130429#6#133019>
DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 059/2023-GP/ALEAM, 
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada 
no Parecer Jurídico n.o 018/2023-ASSEJUR/DGP/FUHAM, da Assessoria 
Jurídica, da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da 
Matta”;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de 
junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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