PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 12 de abril de 2023 6 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#130424#6#133014/> Protocolo 130424 <#E.G.B#130425#6#133015> DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Decreto n.º 47.253, desta data, que remanejou 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão integrante da estrutura da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA para a CASA CIVIL; CONSIDERANDO o Memorando n.º 336/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, BARBARA CHAVES VILLELA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#130425#6#133015/> Protocolo 130425 <#E.G.B#130426#6#133016> DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a existência de vaga para o provimento do cargo comissionado de Subgerente do Campus de Ensino, AD-3, da Secretaria de Estado de Segurança Pública; CONSIDERANDO o Memorando n.º 338/2023 - SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ORIANA BETTANIA FERNANDEZ LABADY, para exercer o cargo de provimento em comissão de Subgerente do Campus de Ensino, AD-3, da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#130426#6#133016/> Protocolo 130426 <#E.G.B#130427#6#133017> DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 058/2023-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 093/2023-ASJUR/HEMOAM, da Assessoria Jurídica, da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000886/2023-27, resolve COLOCAR à disposição, a contar de 1.o de fevereiro de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar Comissionado, APC, a servidora REGIA MARIA DE OLIVEIRA COELHO, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Matrícula n.o 155.466-2A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2023. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#130427#6#133017/> Protocolo 130427 <#E.G.B#130428#6#133018> DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto de 03 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 3, no item II, que apresentou incorreção referente ao nome da Senhora LYCIA FABIOLA SANTOS DE ANDRADE; CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vista a regularizar a situação funcional da servidora; CONSIDERANDO o MEMO Nº 073/2023-RH/CASA CIVIL, registrado no Sistema SIGED, resolve RETIFICAR o Decreto de 03 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 3, no item II, na parte referente ao nome da Senhora LYCIA FABIOLA SANTOS DE ANDRADE, erroneamente grafado como LYCIA FABIOLA DE ANDRADE GOMES, que nomeou para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#130428#6#133018/> Protocolo 130428 <#E.G.B#130429#6#133019> DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 059/2023-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer Jurídico n.o 018/2023-ASSEJUR/DGP/FUHAM, da Assessoria Jurídica, da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar