DOEAM 12/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 12 de abril de 2023
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FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#130424#6#133014/>
Protocolo 130424
<#E.G.B#130425#6#133015>
DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto n.º 47.253, desta data, que remanejou
01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da
Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão integrante da estrutura
da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA para a CASA
CIVIL;
CONSIDERANDO o Memorando n.º 336/2023-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, BARBARA CHAVES VILLELA, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da CASA CIVIL, constante do
Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#130425#6#133015/>
Protocolo 130425
<#E.G.B#130426#6#133016>
DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a existência de vaga para o provimento do cargo
comissionado de Subgerente do Campus de Ensino, AD-3, da Secretaria de
Estado de Segurança Pública;
CONSIDERANDO o Memorando n.º 338/2023 - SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de
novembro de 1986, ORIANA BETTANIA FERNANDEZ LABADY, para
exercer o cargo de provimento em comissão de Subgerente do Campus de
Ensino, AD-3, da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#130426#6#133016/>
Protocolo 130426
<#E.G.B#130427#6#133017>
DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 058/2023-GP/ALEAM,
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada
no Parecer n.o 093/2023-ASJUR/HEMOAM, da Assessoria Jurídica, da
Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24
de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de
junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.000886/2023-27, resolve
COLOCAR à disposição, a contar de 1.o de fevereiro de 2023, pelo prazo
de 12 (doze) meses, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas,
com ônus para o órgão de origem, para o exercício do cargo de provimento
em comissão de Assessor Parlamentar Comissionado, APC, a servidora
REGIA MARIA DE OLIVEIRA COELHO, ocupante do cargo de Auxiliar de
Enfermagem, Matrícula n.o 155.466-2A, do Quadro de Pessoal da Fundação
Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de abril de 2023. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#130427#6#133017/>
Protocolo 130427
<#E.G.B#130428#6#133018>
DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 03 de abril de 2023, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 3, no item II,
que apresentou incorreção referente ao nome da Senhora LYCIA FABIOLA
SANTOS DE ANDRADE;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vista a
regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO o MEMO Nº 073/2023-RH/CASA CIVIL, registrado
no Sistema SIGED, resolve
RETIFICAR o Decreto de 03 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial
do Estado, edição da mesma data, página 3, no item II, na parte referente ao
nome da Senhora LYCIA FABIOLA SANTOS DE ANDRADE, erroneamente
grafado como LYCIA FABIOLA DE ANDRADE GOMES, que nomeou para
exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da CASA
CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31
de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#130428#6#133018/>
Protocolo 130428
<#E.G.B#130429#6#133019>
DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 059/2023-GP/ALEAM,
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada
no Parecer Jurídico n.o 018/2023-ASSEJUR/DGP/FUHAM, da Assessoria
Jurídica, da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da
Matta”;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24
de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de
junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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