DOEAM 12/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 12 de abril de 2023
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FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#130432#8#133022/>
Protocolo 130432
<#E.G.B#130433#8#133023>
DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de 
Estado de Educação e Desporto, publicada no Diário Oficial do Estado, edição 
do dia 01 de julho de 2022, acatando a deliberação da Comissão de Regime 
Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 074/2022-CRDM/
SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 
047/2022-CRD/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão 
ao servidor ADENILTON LIMA DA SILVA, em razão da falta injustificada ao 
serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono 
do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00076/2023-PPC/PGE, opinando 
pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.028101.023514/2022-90, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, 
II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, ADENILTON LIMA 
DA SILVA, Matrícula n.º 119.896-3B, PF20.MAG-VII, do cargo de Professor, 
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Estado de 
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#130433#8#133023/>
Protocolo 130433
<#E.G.B#130434#8#133024>
DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária 
de Estado de Educação e Desporto, publicada no Diário Oficial do Estado, 
edição do dia 14 de junho de 2022, acatando a deliberação da Comissão 
de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 065/2022-CRDM/
SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 
007/2022-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão 
à servidora IVANILZA TEIXEIRA BARBOSA, em razão da falta injustificada 
ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o 
abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00108/2023-PPC/PGE, opinando 
pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.028101.000517/2022-56, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, 
II, § 1.º, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, IVANILZA TEIXEIRA 
BARBOSA, Matrícula n.º 149.379-5A, do cargo de Professor, PF20.MSC-II, 
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#130434#8#133024/>
Protocolo 130434
<#E.G.B#130435#8#133025>
DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.° 5522/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela 
promoção especial ao posto imediato, a contar de 17 de fevereiro de 2021, 
o policial militar JAIR COSTA SANTIAGO, ao posto de 2.º Tenente PM, do 
Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva 
remunerada, a pedido, na graduação de Subtenente QPPM, por intermédio 
do Decreto de 04 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do 
policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2021.M.01210EXER1 - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000859/2022-88), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de janeiro de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, 
de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM JAIR COSTA SANTIAGO, 
Matrícula n.º 137.204-1A, com direito a percepção do soldo correspondente 
ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e 
setenta e quatro reais), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.°, da Lei n.° 4.865, de 15 
de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05, de 
julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: 
R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 
5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e 
sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 
1999); R$5.994,18 (cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e dezoito 
centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05, de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$12.515,95 
(doze mil, quinhentos e quinze reais e noventa e cinco centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#130435#8#133025/>
Protocolo 130435
<#E.G.B#130436#8#133026>
DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO 
o 
ACÓRDÃO 
N.º 
107/2023 
- 
TCE, 
da 
PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, 
em sessão do dia 31 de janeiro de 2023, referente à transferência, a 
pedido, para a reserva remunerada, do policial militar JAMES ALVES 
ROLLEMBERG, que determinou a retificação do ato de transferência, e 
o que mais consta do Processo n.º 2023.T.02176EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000435/2023-02), resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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