DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 12 de abril de 2023 3 Referência Processo n.o 01.01.011101.002641/2023-34-SIGED. Objetivo: Acompanhar o Presidente da AADESAM, na Sede do Escritório de Representação do Amazonas em São Paulo, para discussão de possíveis projetos nos setores prioritários de transporte, energia, tecnologia da informação, telecomunicações, saúde e agricultura, visando o desenvolvimento do Estado do Amazonas. CHEFIA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA CIVIL, em Manaus, 12 de abril de 2023. PRISCILLA FRANÇA ATALA Secretária Executiva de Administração da Casa Civil <#E.G.B#129987#3#132571/> Protocolo 129987 <#E.G.B#129989#3#132573> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, autorizou o seguinte deslocamento de Titular de Órgão do Poder Executivo da Administração Direta: 1. Nome, cargo, destino e período: FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil - Manaus-AM/ Brasília-DF/Manaus-AM - 10 a 12 de a abril de 2023. Órgão de origem: Casa Civil. Objetivo: Acompanhou o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amazonas em agenda com o Vice-Presidente do Banco do Brasil e participou do Lançamento do 56° Festival Folclórico de Parintins, que aconteceu na Casa Coca-Cola. Referência Processo n.o 01.01.011101.002726/2023-12-SIGED. CHEFIA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA CIVIL, em Manaus, 12 de abril de 2023. PRISCILLA FRANÇA ATALA Secretária Executiva de Administração da Casa Civil <#E.G.B#129989#3#132573/> Protocolo 129989 Controladoria Geral do Estado - CGE <#E.G.B#129943#3#132527> PORTARIA Nº 024/2023-GCG/CGE - O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.18, do Decreto nº 40.824, de 17 de junho de 2019; e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.300 e Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro 2008. Nome: FELIPE BENCHAYA MARINHO PASCARELLI LOPES, Cargo/Simbologia: ASSESSOR I-AD-1, Nível:15; a contar do dia 01/03/2023. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 16 de março de 2023. JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#129943#3#132527/> Protocolo 129943 <#E.G.B#129950#3#132534> PORTARIA Nº 023/2023-GCG/CGE - O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.18, do Decreto nº 40.824, de 17 de junho de 2019; e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividade Técni- co-Administrativa - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técni- co-Administrativas, prevista na Lei nº 3.300 e Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividade Téc- nico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro 2008. Nome: JAIME KENJI HANDA, Cargo/Simbologia: ASSESSOR III-AD-3, Nível:13; a contar do dia 01/03/2023. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 13 de março de 2023. JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#129950#3#132534/> Protocolo 129950 <#E.G.B#129953#3#132537> PORTARIA Nº 022/2023-GCG/CGE - O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.18, do Decreto nº 40.824, de 17 de junho de 2019; e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.300 e Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro 2008. Nome: MACLAINE NEVES BARROS, Cargo/Simbologia: ASSESSOR III-AD-3, Nível: 13; a contar do dia 01/03/2023. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 09 de março de 2023. JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#129953#3#132537/> Protocolo 129953 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#129977#3#132561> PORTARIA Nº 0127/2023-GSEFAZ AUTORIZA a averbação do Tempo de Contribuição abaixo discriminado em favor do servidor que menciona. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o requerimento do servidor Ivan João Feiten, para averbação de tempo de contribuição prestado em atividade pública, sob Regime Próprio da Previdência Social, mediante a apresentação de cópia da Certidão expedida pelo órgão Mato Grosso Previdência, conforme consta no Processo nº 01.01.014101.122998/2023-26, segundo orientação da Portaria nº 0254/2012-GSEFAZ, de 10.07.2012, e,CONSIDERANDO o disposto no artigo 201, §9º, da Constituição Federal, com a redação determinada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, R E S O L V E: AUTORIZAR a averbação do Tempo de Contribuição abaixo, prestado em atividade pública pelo servidor IVAN JOÃO FEITEN, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 3ª Classe, Padrão V, Matrícula nº 190.556-2A, do Quadro de Pessoal desta Secretaria: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar