PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 12 de abril de 2023 6 SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 03 de Abril de 2023. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#129965#6#132549/> Protocolo 129965 <#E.G.B#129966#6#132550> RESOLUÇÃO Nº 024/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 03 DE ABRIL DE 2023. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD Nº 162/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário 01.01.028101.017905/2022-76/SEDUC), que apura denúncia formulada contra a servidora CRISTIANE RIBEIRO LIMA GARCIA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora CRISTIANE RIBEIRO LIMA GARCIA, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 218-648-9A. CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora CRISTIANE RIBEIRO LIMA GARCIA, Professora PF40.ESP-III, matrícula nº 218-648-9A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra a servidora indiciada, com o consequente arquivamento do processo; IV - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 03 de Abril de 2023. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#129966#6#132550/> Protocolo 129966 <#E.G.B#129967#6#132551> PORTARIA GS Nº 309, DE 05 DE ABRIL DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD Nº 168/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário Nº 01.01.028101.028771 /2022-19-SEDUC/SIGED), RESOLVE: DETERMINAR a AB SOLVIÇÃO do servidor RAIMUNDO RODRIGUES CARNEIRO FILHO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 236.887-0B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 05 de abril de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#129967#6#132551/> Protocolo 129967 <#E.G.B#129968#6#132552> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD 168/2022/CRDM/SEDUC, (PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 01.01.028101/028771/2022-19-SEDUC/SIGED), ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 023/2023-CRDM/SEDUC, sugeriu pela ABSOLVIÇÃO do servidor RAIMUNDO RODRIGUES CARNEIRO FILHO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 236.887-0B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 05 de abril de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#129968#6#132552/> Protocolo 129968 <#E.G.B#129969#6#132553> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD Nº 132/2022/CRDM/SEDUC (PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 01.01.028101.012559/2022-30/SEDUC/SIGED); ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 025/2023/ CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias ao servidor ELI FARIAS LIMA, PEDAGOGO PD40.ESP-III, matrícula nº 227.481-7A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o artigo 161, por descumprimento dos artigos 156, IX, 157, II, da Lei Nº 1778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 11 de abril de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#129969#6#132553/> Protocolo 129969 <#E.G.B#129970#6#132554> PORTARIA GS Nº 314, DE 11 DE ABRIL DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD Nº 132/2022/CRDM/SEDUC (Processo originário Nº 01.01.028101.012559/2022-30/SEDUC/SIGED); RESOLVE APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias ao servidor ELI FARIAS LIMA, Pedagogo PD40. ESPIII, matrícula nº 227.481-7A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o artigo 161, por descumprimento do artigo 156, IX, 157, II, DA LEI NÚMERO 1778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 11 de abril de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#129970#6#132554/> Protocolo 129970 <#E.G.B#129973#6#132557> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD 134/2022/CRDM/SEDUC, (PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 01.01.028101.023465/2022-96-SEDUC/SIGED), ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 022/2023-CRDM/SEDUC, sugeriu pela ABSOLVIÇÃO da servidora ELISABEL PANTOJA DOS SANTOS, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 234.815-2A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra a servidora indiciada. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 10 de abril de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#129973#6#132557/> Protocolo 129973 <#E.G.B#129976#6#132560> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar