DOEAM 12/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 12 de abril de 2023 19
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 68/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo
com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020,
emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as
áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em
face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente,
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do
IPAAM. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta
publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO;
Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE
FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (há); MUNICÍPIO;
01.01.030201.017125/2022-40; 681/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 1977;
011/2022-GEFA; 7º54’57,01”S/63º28’45,32”W; 18,208; Humaitá.
01.01.030201.015192/2022-20; 771/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 2498;
014/2022-GEFA; 7º30’20,5”S/63º46’37,5”W; 67,979; Humaitá
01.01.030201.015735/2022-09;
746/2022-GEFA;
ALBINA
CONCARI/567.281.312-72;
641_2022;
640/2022-GEFA;
9º4’51,20”S/65º38’55,16”W; 44,9792; Lábrea.
01.01.030201.015499/2022-20;
475B/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
383_2022;
439/2022-GEFA;
07º33’55,36”S/63º21’38,60”W;
20,1361;
Humaitá.
01.01.030201.015485/2022-07;
618/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
974_50628; 622/2022-GEFA; 7º56’58,043”S/63º37’44,661”W; 90,50628;
Canutama.
01.01.030201.015731/2022-20;
748/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
779_2022; 644/2022-GEFA; 7º15’26,34”S/60º17’54,73”W; 213,3951; Apuí.
01.01.030201.015496/2022-97;
575/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
2357_2022;
603/2022-GEFA;
06º23’12,13”S/62º53’48,02”W;
17,0336;
Tapauá.
01.01.030201.015733/2022-10;
747/2023-GEFA;
MARCO
ANTONIO
BIELA/092.027.838-88;
753_2022;
605/2022-GEFA;
7º22’21,960”S/60º0’29,330”W; 110,9292; Apuí.
01.01.030201.015767/2022-04;
486/2021-GEFA;
DESCONHECIDO;
191_2021; 288/2021-GEFA; 06º53’58,189”S/62º55’32,995”W; 115,6699;
Humaitá.
01.01.030201.015769/2022-01;
484.2021-GEFA;
DESCONHECIDO;
189_2021;
286/2021-GEFA;
06º53’06,724”S/62º59’39,560”W;
281561;
Humaitá.
01.01.030201.017639/2022-03; 679/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 1975;
011/2022-GEFA; 6º39’44,29”S/63º0’18,00”W; 14,246772; Tapuá.
01.01.030201.017650/2022-65;
393/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
165_2022; 236/2022-GEFA; 7º4’52,613”S/59º17’47,888”W; 77,392; Apui.
01.01.030201.017628/2022-15; 335/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 1979;
011/2022-GEFA; 7º59’40,70”S/63º39’47,06”W; 371,15,769; Canutama.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 12 de abril de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#129952#19#132536/>
Protocolo 129952
<#E.G.B#130005#19#132587>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 044/2023
O Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, Autarquia Estadual, criada pela Lei n. º 2.367, de 4 de dezembro
de 1995, instituída pelo Decreto n. º 17.033, de 11 de março de 1996, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Delegada n. º
102/2007, que dispõe sobre o IPAAM;
RESOLVE:
I-SUBSTITUIR membros da Equipe Técnica formada pela PORTARIA/
IPAAM/P/Nº 042/2023, composta para elaborar o Termo de Referência
e análise de EIA/RIMA, de interesse da Sparta 300 Participações S. A o
qual solicita Licença Prévia - LP para Usina Termelétrica em projeto:
UTE Azulão III, no município de Silves/AM, referente ao Processo n. º
01.01.030201.006603/2022- 96.
II - DESIGNAR os servidores abaixo nominados para comporem a nova
equipe técnica.
Coordenação:
Andreia Queiroz Sampaio - Analista Ambiental - Engenheira Química (GELI)
Membros:
Maria do Carmo Neves dos Santos - Analista Ambiental - Geóloga
(Presidência)
Liliane Martins Munhós - Analista Ambiental - Engenheira Florestal (GCAP)
João Paulo Vieira de Oliveira - Analista Ambiental - Geógrafo (GERM)
Edson Pinheiro Gomes - Analista Ambiental - Engenheiro Civil (GERM)
Rosa Mariette Oliveira Geissler - Analista Ambiental - Geóloga (GERM)
Maria Luziene da Silva Alves - Analista Ambiental - Agrônoma (GCAP)
José Raimundo Rabelo Filho - Analista Ambiental - Engenheiro Civil (GERM)
Ziomar Costa e Silva Junior - Supervisor AADESAM - Geólogo (GERH)
Marcelo Garcia - Analista Ambiental - Biólogo (GFAU)
Ketlen Batista Pessoa - Supervisor AADESAM - Engenheira Florestal
(GERM)
Mayara Ivandria Barbosa Mota - Técnica Ambiental AADESAM - Engenheira
Química (GERM).
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, Manaus, 12 de abril de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#130005#19#132587/>
Protocolo 130005
<#E.G.B#130010#19#132592>
EXTRATO Nº 070/2023 - PROCESSO Nº 1174.2018
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, que NOTIFICA a Empresa VERDE BRASIL COMÉRCIO
E INDÚSTRIA DE MADEIRAS EIRELLI, CNPJ Nº 09.359.296/0001-06,
para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 07/18 - GECF, por meio
do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 15.000,00 (Quinze
mil reais), por incorrer no art. 60 da Lei Federal n° 9.605/98 e art. 66 do
Decreto Federal n°6.514/08, ou seja iniciar atividade em desacordo com a
Licença de Operação - L.O. nº 532/11-02, contrariando as normas legais e
regulamentos pertinentes, uma vez que foi constatado na empresa: Queima
pura e simples de resíduos provenientes do desdobro e beneficiamento
de toras, na fornalha estando a tubulação que conecta estas as estufas
bloqueada por terra; Queima de recipientes plásticos e metálicos dentro da
fornalha; e Descarte inadequado de materiais no pátio. O Autuado terá o
prazo de 30 (trinta) dias para recolher o valor da multa, bem como 20 (vinte)
dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração, contado
do dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art.
19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo.
1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 12 de abril de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#130010#19#132592/>
Protocolo 130010
<#E.G.B#130011#19#132593>
EXTRATO Nº 071/2023 - PROCESSO Nº 0851/T/14
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, que NOTIFICA a Empresa Madepram - Madeiras
Preciosas da Amazônia, CNPJ Nº 12.298933/0001-96, para tomar ciência
do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 008414/14, por meio do qual foi penalizado com
multa simples no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), por incorrer no art. 60
da Lei Federal n° 9.605/98 e art. 66 do Decreto Federal n°6.514/08, ou seja
exploração de arvores ocas, descumprindo a restrição e/ou condicionante
nº14 da Licença de Operação - L.O. nº 424/11. O Autuado terá o prazo de
30 (trinta) dias para recolher o valor da multa, bem como 20 (vinte) dias para
oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração, contado do dia útil
seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da
Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei
n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 12 de abril de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#130011#19#132593/>
Protocolo 130011
<#E.G.B#130012#19#132594>
EXTRATO Nº 072/2023 - PROCESSO Nº 2891/T/15
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, que NOTIFICA o Sr. Francisco Berto dos Santos, CPF
Nº 313.814.992-87, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 6429/15,
por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 500,00
(Quinhentos reais), por incorrer no art. 60 da Lei Federal n° 9.605/98 e art.
66 do Decreto Federal n°6.514/08, ou seja descumprimento de restrição do
verso da Licença de Operação - L.O. nº 498/08(nº9). O Autuado terá o prazo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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