PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 12 de abril de 2023 20 de 30 (trinta) dias para recolher o valor da multa, bem como 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração, contado do dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 12 de abril de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#130012#20#132594/> Protocolo 130012 <#E.G.B#129881#20#132464> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 038/2023 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comis- são;CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO as nomeações constantes do Decreto de 15 de março de 2023;CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão. RESOLVE: I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº. 3.301/2008, conforme abaixo: Nome Cargo/Simb Nível A contar de Igor Barroso Silva Gerente - AD 2 14 1º/03/2023 Rodrigo Ferreira de Lima Assessor II - AD-2 14 15/03/2023 DETERMINAR à Diretoria Administrativa e Financeira que adote as medidas decorrentes deste ato. Manaus, 22 de março de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#129881#20#132464/> Protocolo 129881 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM <#E.G.B#129892#20#132475> PORTARIA N° 034/2023-GDP/CETAM A DIRETORA-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n°. 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008 dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes do cargo de provimento em comissão, constante no anexo único desta portaria, nos valores fixados para os respectivos níveis no quadro constante da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008. Nº Nome Cargo/Símbolo Nível A contar de 1 Orlando Muniz da Silva Gerente - AD-2 14 01.03.2023 2 Rita Mara Miranda Garcia Gerente - AD-2 13 01.03.2023 3 Ana Caroline Silva de Castro Assessor III - AD-3 13 01.04.2023 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRE- TORA-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de abril de 2023. HELLEN CRISTINA SILVA MATUTE Diretora-Presidente do Cetam FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#129892#20#132475/> Protocolo 129892 Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH <#E.G.B#129923#20#132506> ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021 PARTES: Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH e Trivale Administração Ltda. OBJETO: PRORROGAR o prazo de vigência do contrato primitivo por mais 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 517.446,00 (quinhentos e dezessete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas, no presente exercício, correrão a conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho 26.331.0001.2004.0001, Fonte 01450000, ND 33904602, NE 2023NE0000160, de 29/03/2023. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, em Manaus, 12 de abril de 2023. JORGE DE ALMEIDA BARROSO Diretor-Presidente da SNPH <#E.G.B#129923#20#132506/> Protocolo 129923 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#129918#20#132501> PORTARIA Nº 113/2023 - ADAF O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição a da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de Atividade Técnico -administrativa - GATA dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes do cargo de provimento em comissão; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre o procedimento e os critérios para concessão da Gratificação da Atividade Técnico -Administrativa - GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico - Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão; RESOLVE: Art. 1º ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico - Administrativa - GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado nos valores fixados para os respectivos níveis da tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. Nome Cargo Nível A contar VERONICA CORDEIRO FELIZARDO Assessor II AD-2 14 13/03/2023 WALCEMIR SÁ DA SILVA Coordenador de Unidade AD-3 13 13/03/2023 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#129918#20#132501/> Protocolo 129918 <#E.G.B#129920#20#132503> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar