DOEAM 12/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 12 de abril de 2023
20
de 30 (trinta) dias para recolher o valor da multa, bem como 20 (vinte) dias 
para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração, contado do 
dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 
19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 
1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 12 de abril de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#130012#20#132594/>
Protocolo 130012
<#E.G.B#129881#20#132464>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 038/2023
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
DO AMAZONAS - IPAAM, no uso das suas atribuições que lhe são 
conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 
que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da 
concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista 
na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comis-
são;CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão; CONSIDERANDO as nomeações constantes do Decreto de 15 
de março de 2023;CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não 
representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão.
RESOLVE: I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa 
aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela 
constante da Lei nº. 3.301/2008, conforme abaixo:
Nome
Cargo/Simb
Nível
A contar de
Igor Barroso Silva
Gerente - AD 2
14
1º/03/2023
Rodrigo Ferreira de Lima
Assessor II - AD-2
14
15/03/2023
 DETERMINAR à Diretoria Administrativa e Financeira que adote as medidas 
decorrentes deste ato.
Manaus, 22 de março de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#129881#20#132464/>
Protocolo 129881
Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#129892#20#132475>
PORTARIA N° 034/2023-GDP/CETAM
A 
DIRETORA-PRESIDENTE 
DO 
CENTRO 
DE 
EDUCAÇÃO 
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, no uso de suas atribuições 
legais, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n°. 5.498, de 15 de junho de 
2021, que regulamenta e que dispõe sobre os procedimentos e critérios 
da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas 
prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008 dos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento efetivo 
e em comissão;
RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes do cargo de provimento 
em comissão, constante no anexo único desta portaria, nos valores fixados 
para os respectivos níveis no quadro constante da Lei nº 3.301 de 08 de 
outubro de 2008.
Nº Nome
Cargo/Símbolo
Nível
A contar de
1
Orlando Muniz da Silva
Gerente - AD-2
14
01.03.2023
2
Rita Mara Miranda Garcia 
Gerente - AD-2
13
01.03.2023
3
Ana Caroline Silva de Castro
Assessor III - AD-3
13
01.04.2023
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRE-
TORA-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO 
AMAZONAS, em Manaus, 05 de abril de 2023.
HELLEN CRISTINA SILVA MATUTE
Diretora-Presidente do Cetam
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#129892#20#132475/>
Protocolo 129892
Superintendência Estadual de 
Navegação,  Portos e Hidrovias – SNPH
<#E.G.B#129923#20#132506>
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021
PARTES: Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias 
- SNPH e Trivale Administração Ltda. OBJETO: PRORROGAR o prazo 
de vigência do contrato primitivo por mais 12 (doze) meses. VALOR 
GLOBAL: R$ 517.446,00 (quinhentos e dezessete mil, quatrocentos e 
quarenta e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas, no 
presente exercício, correrão a conta da seguinte dotação: Programa de 
Trabalho 26.331.0001.2004.0001, Fonte 01450000, ND 33904602, NE 
2023NE0000160, de 29/03/2023.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, em Manaus, 12 de abril de 2023.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#129923#20#132506/>
Protocolo 129923
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#129918#20#132501>
PORTARIA Nº 113/2023 - ADAF
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição a da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de 
Atividade Técnico
-administrativa - GATA dos servidores do poder Executivo Estadual, 
ocupantes do cargo de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre o procedimento e os critérios para concessão da 
Gratificação da Atividade Técnico -Administrativa - GATA aos servidores do 
poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e 
que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação 
de Atividade Técnico - Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de 
outubro de 2008, dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de 
cargo de provimento em comissão;
RESOLVE:
Art. 1º ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico - Administrativa - 
GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de 
provimento em comissão, conforme abaixo especificado nos valores fixados 
para os respectivos níveis da tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de 
outubro de 2008.
Nome
Cargo
Nível A contar
VERONICA CORDEIRO 
FELIZARDO
Assessor II AD-2 
14
13/03/2023
WALCEMIR SÁ DA 
SILVA
Coordenador de Unidade AD-3
13
13/03/2023
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#129918#20#132501/>
Protocolo 129918
<#E.G.B#129920#20#132503>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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