PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 12 de abril de 2023 24 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM <#E.G.B#129891#24#132474> 04.04.2023 - DECISÃO N.º 157/2023 - I APROVAR, com ressalvas, sem glosa, a Prestação de Contas Técnica e Financeira Final apresentada pelo interessado Alexandre Somavilla, contemplado com recursos financeiros no âmbito do Programa de Apoio à Fixação de Doutores no Amazonas - FIXAM - Edital n.º 005/2018. Decisão n.º 158/2023 - I HOMOLOGAR o Termo de Parcelamento de Débito n.º 002/2023, subscrito pelo interessado Rafael Brainer Mendonça Brasil com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos, no âmbito do Programa de Apoio à Iniciação Científica do Amazonas - PAIC-AM - Resolução n.º 007/2020; II DETERMINAR ao Departamento de Operações e Fomento - DEOF/DITEC/FAPEAM a retirada do nome do interessado do Cadastro de Inadimplentes-CADIF desta Fundação. Os interessados serão cientificados das Decisões do Colegiado. Todas as Decisões devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberações também divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 12 de abril de 2023. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#129891#24#132474/> Protocolo 129891 <#E.G.B#130015#24#132597> PORTARIA Nº 025/2023-GAB/FAPEAM A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS-FAPEAM, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a Lei Delegada nº 116, de 18 de maio de 2007, que dispõe sobre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, definindo sua estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências; Considerando que a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe a respeito de normas para proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade das pessoas naturais; Considerando a necessidade de adequação desta Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas às disposições da LGPD, visando a proteção dos dados pessoais de seus colaboradores, pesquisadores e demais titulares de dados; Considerando a importância da transparência da segurança, da responsabilização e do tratamento adequado dos dados pessoais nos processos internos desta Fundação; RESOLVE: I - Designar para o cargo de Encarregado do Tratamento de Dados Pessoais, a servidora Tatianne de Alcântara Azulay Mello, responsável por atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); II-Designar para o cargo de Operador, o servidor Paulo Ricardo de Carvalho Moraes, responsável por realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pelo controlador, que verificará a observância das próprias instruções e das normas sobre a matéria. III - Os efeitos desta Portaria passarão a vigorar a partir do dia 30 de abril de 2023. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, em Manaus, 12 de abril de 2023. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#130015#24#132597/> Protocolo 130015 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#129931#24#132515> PORTARIA Nº. 792/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.00281EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ANGELA LUCIA DE ARAUJO TAVARES, no cargo de Analista Ambiental, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula n° 018.900-6G, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.471,91 (mil, quatrocentos e setenta e um reais e noventa e um centavos), de acordo com o artigo 8º, da lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1º da lei nº 5.759, de 06 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 26,23 (vinte e seis reais e vinte e três centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o art. 3º, § 6º, da Lei nº 3.510 de 21 de maio de 2010; mais R$ 12.016,21 (doze mil, dezesseis reais e vinte e um centavos), de Gratificação de Atividade Ambiental, de acordo com o artigo 8° c/c inciso VI e §3°, do artigo 11, da Lei n° 3.510 de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 5.759 de 06 de janeiro de 2022; mais R$ 367,98 (trezentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos), de Gratificação de Curso, na proporção de 25% sobre o vencimento, de acordo com o artigo 11, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.510 de 21 de maio de 2010, totalizando seus proventos no valor de R$ 13.882,33 (treze mil, oitocentos e oitenta e dois reais e trinta e três centavos), mensais. Manaus, 31 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#129931#24#132515/> Protocolo 129931 <#E.G.B#129932#24#132516> PORTARIA Nº. 665/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2019.2.05086, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MIGUEL COSTA, no cargo de Vigia, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Vigia, Classe “A”, Referência “1”, Matrícula n° 154.437-3B do Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 849,21 (oitocentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos), mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme dispõe o artigo 201, §2° da CF de 1988. Manaus, 11 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#129932#24#132516/> Protocolo 129932 <#E.G.B#129934#24#132518> PORTARIA Nº. 822/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta no processo nº 2023.4.01578EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JOSÉ ALUIZIO SOUZA PESSOA no cargo de Controlador de Arrecadação da Receita Estadual, 1ª Classe, Padrão V, Matrícula nº. 116.882-7A, do Quadro de Pessoal da Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com artigo 18, § 1º da Lei nº 2.750 de 23 de setembro de 2002; acrescido de R$ 13,60 (treze reais e sessenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 10% sobre o Vencimento Base, relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 2.531, de 16 de abril de 1999; mais R$ 60.601,19 (sessenta mil, seiscentos e um reais e dezenove centavos), de Retribuição de Produtividade Fazendária, referente a 4.310 quotas x R$ 14,0606, de acordo com o artigo 19 da Lei nº 2.750 de 23 de setembro de 2002 c/c o artigo 2° da Lei n° 2.865 de 18 de dezembro de 2003, c/c com o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216 de 08 de outubro de 2015, e a portaria nº 0356/2021-GSEFAZ, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar