DOEAM 12/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 12 de abril de 2023
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Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#129891#24#132474>
04.04.2023 - DECISÃO N.º 157/2023 - I APROVAR, com ressalvas, sem 
glosa, a Prestação de Contas Técnica e Financeira Final apresentada pelo 
interessado Alexandre Somavilla, contemplado com recursos financeiros 
no âmbito do Programa de Apoio à Fixação de Doutores no Amazonas - 
FIXAM - Edital n.º 005/2018. Decisão n.º 158/2023 - I HOMOLOGAR o 
Termo de Parcelamento de Débito n.º 002/2023, subscrito pelo interessado 
Rafael Brainer Mendonça Brasil com fins de recuperação do crédito aos 
cofres públicos, no âmbito do Programa de Apoio à Iniciação Científica 
do Amazonas - PAIC-AM - Resolução n.º 007/2020; II DETERMINAR ao 
Departamento de Operações e Fomento - DEOF/DITEC/FAPEAM a retirada 
do nome do interessado do Cadastro de Inadimplentes-CADIF desta 
Fundação. Os interessados serão cientificados das Decisões do Colegiado. 
Todas as Decisões devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas. Deliberações também divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. 
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 12 de 
abril de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#129891#24#132474/>
Protocolo 129891
<#E.G.B#130015#24#132597>
PORTARIA Nº 025/2023-GAB/FAPEAM
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA 
DO ESTADO DO AMAZONAS-FAPEAM, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei Delegada nº 116, de 18 de maio de 2007, que dispõe 
sobre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, 
definindo sua estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos 
comissionados e estabelecendo outras providências; Considerando que a 
Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei de Proteção de 
Dados Pessoais (LGPD), que dispõe a respeito de normas para proteção dos 
direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento 
da personalidade das pessoas naturais; Considerando a necessidade de 
adequação desta Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas 
às disposições da LGPD, visando a proteção dos dados pessoais de seus 
colaboradores, pesquisadores e demais titulares de dados; Considerando 
a importância da transparência da segurança, da responsabilização e do 
tratamento adequado dos dados pessoais nos processos internos desta 
Fundação;
RESOLVE:
I - Designar para o cargo de Encarregado do Tratamento de Dados 
Pessoais, a servidora Tatianne de Alcântara Azulay Mello, responsável 
por atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos 
dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); II-Designar 
para o cargo de Operador, o servidor Paulo Ricardo de Carvalho Moraes, 
responsável por realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas 
pelo controlador, que verificará a observância das próprias instruções e das 
normas sobre a matéria. III - Os efeitos desta Portaria passarão a vigorar a 
partir do dia 30 de abril de 2023. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas-FAPEAM, em Manaus, 12 de abril de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#130015#24#132597/>
Protocolo 130015
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#129931#24#132515>
PORTARIA Nº. 792/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2022.4.00281EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ANGELA 
LUCIA DE ARAUJO TAVARES, no cargo de Analista Ambiental, 1ª Classe, 
Referência “E”, Matrícula n° 018.900-6G, pertencente ao Quadro de Pessoal 
Permanente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS, 
com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 
1.471,91 (mil, quatrocentos e setenta e um reais e noventa e um centavos), 
de acordo com o artigo 8º, da lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado 
pelo artigo 1º da lei nº 5.759, de 06 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 
26,23 (vinte e seis reais e vinte e três centavos) de Gratificação de Adicional 
por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta 
e seis reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o art. 3º, 
§ 6º, da Lei nº 3.510 de 21 de maio de 2010; mais R$ 12.016,21 (doze 
mil, dezesseis reais e vinte e um centavos), de Gratificação de Atividade 
Ambiental, de acordo com o artigo 8° c/c inciso VI e §3°, do artigo 11, da Lei 
n° 3.510 de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 5.759 de 
06 de janeiro de 2022; mais R$ 367,98 (trezentos e sessenta e sete reais 
e noventa e oito centavos), de Gratificação de Curso, na proporção de 25% 
sobre o vencimento, de acordo com o artigo 11, inciso II, alínea “a”, da Lei 
nº 3.510 de 21 de maio de 2010, totalizando seus proventos no valor de R$ 
13.882,33 (treze mil, oitocentos e oitenta e dois reais e trinta e três centavos), 
mensais. Manaus, 31 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#129931#24#132515/>
Protocolo 129931
<#E.G.B#129932#24#132516>
PORTARIA Nº. 665/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2019.2.05086, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do artigo 14 
da Lei Complementar Estadual nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto 
consolidado em 29 de julho de 2014, MIGUEL COSTA, no cargo de Vigia, 
com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Vigia, Classe “A”, 
Referência “1”, Matrícula n° 154.437-3B do Quadro de Pessoal Suplementar 
da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos proporcionais, 
calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com 
o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus 
proventos o valor de R$ 849,21 (oitocentos e quarenta e nove reais e vinte 
e um centavos), mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional 
vigente, conforme dispõe o artigo 201, §2° da CF de 1988. Manaus, 11 de 
abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#129932#24#132516/>
Protocolo 129932
<#E.G.B#129934#24#132518>
PORTARIA Nº. 822/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta no processo nº 
2023.4.01578EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JOSÉ ALUIZIO SOUZA 
PESSOA no cargo de Controlador de Arrecadação da Receita Estadual, 
1ª Classe, Padrão V, Matrícula nº. 116.882-7A, do Quadro de Pessoal da 
Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, com proventos 
integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 136,00 (cento e 
trinta e seis reais), de acordo com artigo 18, § 1º da Lei nº 2.750 de 23 de 
setembro de 2002; acrescido de R$ 13,60 (treze reais e sessenta centavos), 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 10% 
sobre o Vencimento Base, relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo 
com o artigo 4º da Lei nº 2.531, de 16 de abril de 1999; mais R$ 60.601,19 
(sessenta mil, seiscentos e um reais e dezenove centavos), de Retribuição 
de Produtividade Fazendária, referente a 4.310 quotas x R$ 14,0606, de 
acordo com o artigo 19 da Lei nº 2.750 de 23 de setembro de 2002 c/c o artigo 
2° da Lei n° 2.865 de 18 de dezembro de 2003, c/c com o artigo 1º, caput, da 
Lei nº 4.216 de 08 de outubro de 2015, e a portaria nº 0356/2021-GSEFAZ, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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