DOEAM 12/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 12 de abril de 2023
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Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#129891#24#132474>
04.04.2023 - DECISÃO N.º 157/2023 - I APROVAR, com ressalvas, sem
glosa, a Prestação de Contas Técnica e Financeira Final apresentada pelo
interessado Alexandre Somavilla, contemplado com recursos financeiros
no âmbito do Programa de Apoio à Fixação de Doutores no Amazonas -
FIXAM - Edital n.º 005/2018. Decisão n.º 158/2023 - I HOMOLOGAR o
Termo de Parcelamento de Débito n.º 002/2023, subscrito pelo interessado
Rafael Brainer Mendonça Brasil com fins de recuperação do crédito aos
cofres públicos, no âmbito do Programa de Apoio à Iniciação Científica
do Amazonas - PAIC-AM - Resolução n.º 007/2020; II DETERMINAR ao
Departamento de Operações e Fomento - DEOF/DITEC/FAPEAM a retirada
do nome do interessado do Cadastro de Inadimplentes-CADIF desta
Fundação. Os interessados serão cientificados das Decisões do Colegiado.
Todas as Decisões devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado do
Amazonas. Deliberações também divulgadas na íntegra no site da FAPEAM.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 12 de
abril de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#129891#24#132474/>
Protocolo 129891
<#E.G.B#130015#24#132597>
PORTARIA Nº 025/2023-GAB/FAPEAM
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA
DO ESTADO DO AMAZONAS-FAPEAM, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei Delegada nº 116, de 18 de maio de 2007, que dispõe
sobre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM,
definindo sua estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos
comissionados e estabelecendo outras providências; Considerando que a
Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD), que dispõe a respeito de normas para proteção dos
direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento
da personalidade das pessoas naturais; Considerando a necessidade de
adequação desta Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas
às disposições da LGPD, visando a proteção dos dados pessoais de seus
colaboradores, pesquisadores e demais titulares de dados; Considerando
a importância da transparência da segurança, da responsabilização e do
tratamento adequado dos dados pessoais nos processos internos desta
Fundação;
RESOLVE:
I - Designar para o cargo de Encarregado do Tratamento de Dados
Pessoais, a servidora Tatianne de Alcântara Azulay Mello, responsável
por atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos
dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); II-Designar
para o cargo de Operador, o servidor Paulo Ricardo de Carvalho Moraes,
responsável por realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas
pelo controlador, que verificará a observância das próprias instruções e das
normas sobre a matéria. III - Os efeitos desta Portaria passarão a vigorar a
partir do dia 30 de abril de 2023. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas-FAPEAM, em Manaus, 12 de abril de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#130015#24#132597/>
Protocolo 130015
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#129931#24#132515>
PORTARIA Nº. 792/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2022.4.00281EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ANGELA
LUCIA DE ARAUJO TAVARES, no cargo de Analista Ambiental, 1ª Classe,
Referência “E”, Matrícula n° 018.900-6G, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS,
com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$
1.471,91 (mil, quatrocentos e setenta e um reais e noventa e um centavos),
de acordo com o artigo 8º, da lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado
pelo artigo 1º da lei nº 5.759, de 06 de janeiro de 2022; acrescido de R$
26,23 (vinte e seis reais e vinte e três centavos) de Gratificação de Adicional
por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta
e seis reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o art. 3º,
§ 6º, da Lei nº 3.510 de 21 de maio de 2010; mais R$ 12.016,21 (doze
mil, dezesseis reais e vinte e um centavos), de Gratificação de Atividade
Ambiental, de acordo com o artigo 8° c/c inciso VI e §3°, do artigo 11, da Lei
n° 3.510 de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 5.759 de
06 de janeiro de 2022; mais R$ 367,98 (trezentos e sessenta e sete reais
e noventa e oito centavos), de Gratificação de Curso, na proporção de 25%
sobre o vencimento, de acordo com o artigo 11, inciso II, alínea “a”, da Lei
nº 3.510 de 21 de maio de 2010, totalizando seus proventos no valor de R$
13.882,33 (treze mil, oitocentos e oitenta e dois reais e trinta e três centavos),
mensais. Manaus, 31 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#129931#24#132515/>
Protocolo 129931
<#E.G.B#129932#24#132516>
PORTARIA Nº. 665/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2019.2.05086, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do artigo 14
da Lei Complementar Estadual nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto
consolidado em 29 de julho de 2014, MIGUEL COSTA, no cargo de Vigia,
com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Vigia, Classe “A”,
Referência “1”, Matrícula n° 154.437-3B do Quadro de Pessoal Suplementar
da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos proporcionais,
calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com
o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus
proventos o valor de R$ 849,21 (oitocentos e quarenta e nove reais e vinte
e um centavos), mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional
vigente, conforme dispõe o artigo 201, §2° da CF de 1988. Manaus, 11 de
abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#129932#24#132516/>
Protocolo 129932
<#E.G.B#129934#24#132518>
PORTARIA Nº. 822/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta no processo nº
2023.4.01578EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JOSÉ ALUIZIO SOUZA
PESSOA no cargo de Controlador de Arrecadação da Receita Estadual,
1ª Classe, Padrão V, Matrícula nº. 116.882-7A, do Quadro de Pessoal da
Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, com proventos
integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 136,00 (cento e
trinta e seis reais), de acordo com artigo 18, § 1º da Lei nº 2.750 de 23 de
setembro de 2002; acrescido de R$ 13,60 (treze reais e sessenta centavos),
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 10%
sobre o Vencimento Base, relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo
com o artigo 4º da Lei nº 2.531, de 16 de abril de 1999; mais R$ 60.601,19
(sessenta mil, seiscentos e um reais e dezenove centavos), de Retribuição
de Produtividade Fazendária, referente a 4.310 quotas x R$ 14,0606, de
acordo com o artigo 19 da Lei nº 2.750 de 23 de setembro de 2002 c/c o artigo
2° da Lei n° 2.865 de 18 de dezembro de 2003, c/c com o artigo 1º, caput, da
Lei nº 4.216 de 08 de outubro de 2015, e a portaria nº 0356/2021-GSEFAZ,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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