DOEAM 18/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de abril de 2023 3
DECRETO N.º 47.297, DE 18 DE ABRIL DE 2023
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
GERDAU AÇOS LONGOS S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 193/2022-
GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 299ª reunião realizada no dia 16 de dezembro de
2022, referendada pela Resolução n° 013/2022-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 332/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 263/2023 -
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen-
to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.000974/2023-42,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS à sociedade empresária GERDAU AÇOS LONGOS S.A., estabelecida
na Rua Cachoeira do Arari, nº 281, Santa Etelvina, Manaus-AM, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.358.761/0308-23 e no CCA sob o nº 06.301.200-6,
para fabricação dos produtos, a seguir relacionados, enquadrados como
bem intermediário, conforme inciso I do art. 13, c/c o art. 26-B, todos do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003:
I - Resíduos Metálicos Recicláveis sob a Forma à Granel ou
Prensado - Não Ferroso, NCM/SH: 8102.97.00, 8002.00.00, 7602.00.00,
7802.00.00, 7112.99.00, 7404.00.00, 7902.00.00, 7503.00.00, 8101.97.00;
II - Resíduos Metálicos Recicláveis sob a Forma à Granel ou
Prensado - Ferroso, NCM/SH: 7204.21.00, 7204.30.00, 7204.41.00,
7204.29.00, 7204.10.00, 7204.49.00, 7204.50.00.
§ 1º. Os produtos elencados nos inciso I e II deste artigo fazem jus aos
seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme
inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada,
conforme inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003.
§ 2º. Fica vedado às indústrias de bens finais incentivadas, adquirentes
de produtos resultantes da reciclagem, a apropriação do crédito fiscal
presumido de regionalização, conforme o previsto no art. 19, § 2º, IV, do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá:
I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM;
II - atender às normas técnicas para gestão e garantia de qualidade e
gestão do meio ambiente, ambas definidas pela Organização Internacional
para Padronização - ISO, conforme art. 26-A do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#131078#3#133673/>
Protocolo 131078
<#E.G.B#131080#3#133675>
DECRETO Nº 47.298, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º,
Inciso I, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de
R$1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE REAIS), para atender à dotação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#131080#3#133675/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 47.298, DE 18 DE ABRIL DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2792 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar de Bancada na Saúde
0002
A
1.500.121
3341
1.000.000,00
TOTAL
1.000.000,00
1.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2790 - Reserva Técnica de Bancada
0001
A
1.500.121
9999
1.000.000,00
TOTAL
1.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
1.000.000,00
1
Protocolo 131080
DECRETO Nº 47.299, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º,
Inciso I, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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