DOEAM 18/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de abril de 2023 5
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#131083#5#133678/>
ANEXO DO DECRETO Nº 47.301, DE 18 DE ABRIL DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3291 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 2. GRAU E GESTÃO ADMINISTRATIVA NA JUSTIÇA ESTADUAL
02 128 3291 2218 - Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores
0001
A
2.759.285
3390
4.150,00
0001
A
2.759.285
3390
6.169,30
0001
A
2.759.285
3390
8.300,00
0001
A
2.759.285
3390
18.000,00
TOTAL
36.619,30
36.619,30
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 131083
<#E.G.B#131084#5#133679>
DECRETO Nº 47.302, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$1.435.244,05 (HUM MILHÃO, QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO 
MIL, DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E CINCO CENTAVOS), 
para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.601.232 - Transferências 
Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - 
Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, apurado no 
Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#131084#5#133679/>
ANEXO DO DECRETO Nº 47.302, DE 18 DE ABRIL DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3267 ESTRUTURA SUS
10 302 3267 1531 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente
0008
P
2.601.232
4490
1.435.244,05
TOTAL
1.435.244,05
1.435.244,05
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 131084
DECRETO Nº 47.303, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$55.393,10 (CINQUENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E NOVENTA E 
TRÊS REAIS E DEZ CENTAVOS), para atender à dotação indicada no 
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.603.232 - Transferências 
Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - 
Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Recursos 
Destinados ao Enfrentamento da COVID-19 no Bojo da Ação 21C0, apurado 
no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#131085#5#133680/>
ANEXO DO DECRETO Nº 47.303, DE 18 DE ABRIL DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19
10 122 3308 1554 - Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo
Coronavírus
0001
P
2.603.232
4490
55.393,10
TOTAL
55.393,10
55.393,10
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 131085
#133680/>
<#E.G.B#131086#5#133681>
DECRETO Nº 47.304, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$2.957.129,90 (DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E CINQUENTA E SETE 
MIL, CENTO E VINTE E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), para 
atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.600.231 - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do 
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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