PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 18 de abril de 2023 10 <#E.G.B#131096#10#133691/><#E.G.B#131097#10#133692> DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 054/2023 - GERRH/ FHAJ, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Hospital “ADRIANO JORGE”, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.001470/2023-51, resolve EXONERAR, a contar de 11 de abril de 2023, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARILENE DE SENA E SILVA, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, AD-1, da FUNDAÇÃO HOSPITAL “ADRIANO JORGE”, constante do Anexo Único, Parte 47, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#131097#10#133692/> Protocolo 131097 <#E.G.B#131099#10#133694> DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 187/2023-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 106/2023/SEC/DECOF da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001857/2023-82, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de março de 2023, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, APC, com ônus para o órgão de origem, o servidor ORLANDO DA SILVA CÂMARA, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, 3.ª Classe, Referência A, Matrícula n.o 051.735-6I, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa Protocolo 131096 ANEXOS DO DECRETO Nº 47.312, DE 18 DE ABRIL DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22103 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3264 AMAZONAS SEGURO 06 122 3264 2119 - Operacionalização das Unidades de Segurança Pública 0001 A 1.501.160 3390 45.000,00 0001 A 1.501.160 3390 315.723,00 0001 A 1.501.160 3390 419.000,00 0001 A 1.501.160 3390 986.111,11 TOTAL 1.765.834,11 1.765.834,11 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA RESERVA DE CONTINGÊNCIA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência 0001 A 1.501.160 9999 1.765.834,11 TOTAL 1.765.834,11 TOTAL POR SECRETARIA 1.765.834,11 1 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#131099#10#133694/> Protocolo 131099 <#E.G.B#131101#10#133696> DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 027/2023-GP da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.o 0996/2023-ASSJUR da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 16, caput, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000630/2023-10, resolve PRORROGAR a disposição, a partir de 11 de maio de 2023, junto a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente Parlamentar, APC, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA SUELY BATISTA DE MOURA BRITO, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, Matrícula n.o 117.592-0B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#131101#10#133696/> Protocolo 131101 DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0715776-13.2020.8.04.0001, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento, para, reformando a sentença recorrida, determinar a nomeação de NADINE MATOS ANDRADE, no cargo em que foi aprovada; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.o 00638/2023/SAJ-PPC/PGE, no sentido de nomear a Autora para o cargo de Enfermeira da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003881/2023-36, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada: N.° Ordem Nome da Candidata Classificação Município: Manaus/AM Cargo: ENFERMEIRO 1. NADINE MATOS ANDRADE 1.326.ª II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar