DOEAM 18/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de abril de 2023
12
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Ofício n.º 00969/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003965/2023-70,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2020, nos termos
dos artigos 10, a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado
com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 2.º
Tenente PM ADAILTON CAETANO (13001), Matrícula n.º 141.886-6 A, ao
posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM)
da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de abril de 2023
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#131107#12#133702/>
Protocolo 131107
<#E.G.B#131110#12#133705>
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º
0611569-26.2021.8.04.0001, que julgou procedente o pleito autoral, para
determinar a promoção do Autor ADAILTON CAETANO, ao posto de 2.º
Tenente PM, a contar de 21 de abril de 2018 e, ao posto de 1.º Tenente PM,
a contar de 21 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Ofício n.º 00969/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003965/2023-70,
resolve
PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de
Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2018, nos termos do artigo
25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM ADAILTON
CAETANO (13001), Matrícula n.º 141.886-6 A, ao posto de 2.º Tenente
PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de abril de 2023
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#131110#12#133705/>
Protocolo 131110
<#E.G.B#131113#12#133708>
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido
nos autos do Recurso Inominado n.º 0660292-13.2020.8.04.0001, que
conheceu do recurso, e no mérito deu provimento, reformando a Sentença
vergastada, determinando a retificação da promoção do Recorrente JOSÉ
MARIA NUNES FONSECA, à graduação de 2.º Sargento PM, para que
passe a contar de 21 de abril de 2016;
CONSIDERANDO que o Policial Militar foi promovido à graduação de 2.º
Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2018, por intermédio do Decreto de
09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 00973/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003970/2023-82,
resolve
RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, a data da promoção grafada no
Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição
da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM JOSÉ MARIA
NUNES FONSECA (15030), Matrícula n.º 155.881-1 A, à graduação de 2.º
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#131113#12#133708/>
Protocolo 131113
<#E.G.B#131116#12#133711>
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1357/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 12 de julho de 2022, referente à transferência, ex officio, para a
reserva remunerada do policial militar JOSÉ ELIELSON DE OLIVEIRA
BARBOSA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2023.T.01817EXE - AMAZONPREV
(01.01.011101.007893/2022-79), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de março de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM JOSÉ
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar