PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 18 de abril de 2023 14 DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 719/2022 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 04 de maio de 2022, referente à Reforma, a bem da disciplina, do policial militar FRANCISCO VIEIRA DE SOUZA, que determinou a retificação do ato de Reforma, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.05364EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.001642/2022-95), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “REFORMAR, a bem da disciplina, nos termos dos artigos 93, 94, VI, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 13, IV, a, e § 2.º do Decreto n.º 3.393, de 31 de março de 1976, e com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Cabo QPPM FRANCISCO VIEIRA DE SOUZA, Matrícula n.º 052.597-9A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de cabo, no valor de R$3.468,82 (três mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos), proporcionalizado à base de 26/30 (vinte e seis trinta avos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$600,37 (seiscentos reais e trinta e sete centavos), referentes a 15% (quinze por cento) sobre o soldo no valor de R$4.002,49 (quatro mil e dois reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 3 (três) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$1.934,03 (um mil, novecentos e trinta e quatro reais e três centavos), proporcionalizada à base de 26/30 (vinte e seis trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$6.003,22 (seis mil e três reais e vinte e dois centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#131121#14#133716/> Protocolo 131121 <#E.G.B#131122#14#133717> DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.° 5865/2022 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO que a renúncia da policial militar inativa FERNANDA CALDAS REIS aos proventos decorrentes da reserva administrativa remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, em razão de acúmulo com emprego público permanente; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação da policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2013.M.03479R1 - AMAZONPREV (01.02.013301.001848/2022-15), resolve I - TORNAR SEM EFEITO, na forma abaixo o Decreto de 24 de setembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que transferiu, ex officio, para a reserva remunerada, da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a Soldado QPPM FERNANDA CALDAS REIS, Matrícula nº 155.302-0A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - DETERMINAR que a administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, adote as providências decorrentes deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2023 WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#131122#14#133717/> Protocolo 131122 <#E.G.B#131124#14#133719> DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1912/2022 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18 de outubro de 2022, referente à transferência, por idade, ex officio, para a reserva remunerada do policial militar PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.20408EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000031/2023-00), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, por idade, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, I, b, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Cabo QPPM PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA, Matrícula n.° 054.021-8A, com direito a percepção de 30/30 (trinta trinta avos) do soldo correspondente à graduação de cabo, no valor de R$3.662,94 (três mil, seiscentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$549,44 (quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), referentes a 15% (quinze por cento) sobre o soldo no valor de R$3.662,94 (três mil, seiscentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 3 (três) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$2.042,25 (dois mil, quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos), proporcionalizada à base de 30/30 (trinta trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$6.254,63 (seis mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar