DOEAM 18/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de abril de 2023
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DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 719/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 04 de maio de 2022, referente à Reforma, a bem da disciplina, do 
policial militar FRANCISCO VIEIRA DE SOUZA, que determinou a 
retificação do ato de Reforma, e o que mais consta do Processo n.º 
2022.T.05364EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.001642/2022-95), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de dezembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“REFORMAR, a bem da disciplina, nos termos dos artigos 93, 94, VI, 
da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 13, 
IV, a, e § 2.º do Decreto n.º 3.393, de 31 de março de 1976, e com o artigo 
3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Cabo QPPM 
FRANCISCO VIEIRA DE SOUZA, Matrícula n.º 052.597-9A, com direito 
a percepção do soldo correspondente à graduação de cabo, no valor de 
R$3.468,82 (três mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois 
centavos), proporcionalizado à base de 26/30 (vinte e seis trinta avos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado 
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste 
de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$600,37 (seiscentos reais 
e trinta e sete centavos), referentes a 15% (quinze por cento) sobre o 
soldo no valor de R$4.002,49 (quatro mil e dois reais e quarenta e nove 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 
3 (três) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, 
combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$1.934,03 (um 
mil, novecentos e trinta e quatro reais e três centavos), proporcionalizada 
à base de 26/30 (vinte e seis trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da 
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando 
seus proventos em R$6.003,22 (seis mil e três reais e vinte e dois centavos) 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#131121#14#133716/>
Protocolo 131121
<#E.G.B#131122#14#133717>
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.° 5865/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que a renúncia da policial militar inativa FERNANDA 
CALDAS REIS aos proventos decorrentes da reserva administrativa 
remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, em razão de acúmulo 
com emprego público permanente;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação da 
policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2013.M.03479R1 - 
AMAZONPREV (01.02.013301.001848/2022-15), resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, na forma abaixo o Decreto de 24 de 
setembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, que transferiu, ex officio, para a reserva remunerada, da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, a Soldado QPPM FERNANDA CALDAS REIS, 
Matrícula nº 155.302-0A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
II - DETERMINAR que a administração da Fundação Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, adote as 
providências decorrentes deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de abril de 2023
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#131122#14#133717/>
Protocolo 131122
<#E.G.B#131124#14#133719>
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1912/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
18 de outubro de 2022, referente à transferência, por idade, ex officio, para 
a reserva remunerada do policial militar PAULO ROBERTO RODRIGUES 
DA SILVA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2021.T.20408EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000031/2023-00), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de outubro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, por idade, ex officio, para a reserva remunerada da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, I, 
b, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o 
da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Cabo QPPM PAULO 
ROBERTO RODRIGUES DA SILVA, Matrícula n.° 054.021-8A, com direito a 
percepção de 30/30 (trinta trinta avos) do soldo correspondente à graduação 
de cabo, no valor de R$3.662,94 (três mil, seiscentos e sessenta e dois reais 
e noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.o 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 
de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$549,44 (quinhentos 
e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), referentes a 15% 
(quinze por cento) sobre o soldo no valor de R$3.662,94 (três mil, seiscentos 
e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 3 (três) quinquênios (artigo 
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$2.042,25 (dois mil, quarenta e 
dois reais e vinte e cinco centavos), proporcionalizada à base de 30/30 (trinta 
trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho 
de 2019), totalizando seus proventos em R$6.254,63 (seis mil, duzentos e 
cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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