DOEAM 18/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.967 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
terça-feira
18
abr/2023
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#130665#1#133258>
EXTRATO
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato n. 03/2021-PGE.
DATA DA ASSINATURA: 12.04.2023.
PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio da 
Procuradoria Geral do Estado-PGE e a empresa Limpamais Serviços de 
Limpeza Ltda.
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato original por 12 (doze) 
meses a contar da assinatura.
PRAZO: 12 meses, a contar da assinatura.
VALOR MENSAL: R$50.853,55
VALOR TOTAL: R$610.242,60.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente 
Termo Aditivo correrão, neste exercício, à conta da seguinte dotação: 
Unidade Orçamentária n. 011103 - Procuradoria-Geral do Estado, 
Programa de Trabalho n. 03.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso n. 
1.704.145.0.0000.0000 e Natureza da Despesa n. 33903702, tendo sido 
emitida a Nota de Empenho n. 2023NE000111, em 12.04.2023, no valor 
de R$10.000,00. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da 
dotação que for consignada no orçamento vindouro.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 12 de abril de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#130665#1#133258/>
Protocolo 130665
Vice Governadoria
<#E.G.B#130708#1#133301>
RESENHA Nº 03/2023 - AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIAS DA SECRETARIA 
GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, DE QUE TRATA O DECRETO Nº 
40.691, DE 16 MAIO DE 2019, MODIFICADO ATRAVÉS DO DECRETO N° 
40.738, DE 03 DE JUNHO DE 2019.
A Secretaria Geral da Vice-Governadoria, considera autorizado o pagamento 
de diárias dos servidores públicos:
1. Nome, cargo, destino, período e objetivo: O Excelentíssimo Sr. ANDRÉ 
LUIZ BARROS GIOIA, Secretário Executivo da Vice-Governadoria, 
Manaus/Iranduba/Manaus no dia 31/03/2023 a 02/04/2023, a Serviço do 
Governo do Estado do Amazonas para atender as ações da agenda oficial 
do Vice-Governador
2. Nome, cargo, destino, período e objetivo: A Sra. KÉSSIA ALMEIDA 
FAYE DAS CHAGAS, Assessor I, AD-1, Secretária Executiva adjunta 
da Vice-Governadoria, Manaus/Iranduba/Manaus no dia 31/03/2023 a 
02/04/2023, a Serviço do Governo do Estado do Amazonas para atender as 
ações da agenda oficial do Vice-Governador.
3. Nome, cargo, destino, período e objetivo: O Sr. LAERTE NOGUEIRA 
DA SILVA, ASSESSOR TÉCNICO, Manaus/Iranduba/Manaus no dia 
31/03/2023 a 02/04/2023, a Serviço do Governo do Estado do Amazonas 
para atender as ações da agenda oficial do Vice-Governador.
4. Nome, cargo, destino, período e objetivo: O Sr. RICARDO SANTOS 
MACHADO DE SOUSA, Assessor I, AD-1, Servidor da Vice-Governadoria, 
Manaus/Iranduba/Manaus no dia 31/03/2023 a 02/04/2023, a Serviço do 
Governo do Estado do Amazonas para atender as ações da agenda oficial 
do Vice-Governador.
5. Nome, cargo, destino, período e objetivo: O Sr. ANDRÉ PEREIRA 
AMAZONAS, Assessor II, AD-2, servidor da Vice-Governadoria, Manaus/
Iranduba/Manaus no dia 31/03/2023 a 02/04/2023, a Serviço do Governo 
do Estado do Amazonas para atender as ações da agenda oficial do 
Vice-Governador.
6. Nome, cargo, destino, período e objetivo: A Sra. MARCELA PACÍFICO 
MICHILES, Assessor I, AD-1, servidor da Vice-Governadoria, Manaus/
Iranduba/Manaus no dia 31/03/2023 a 02/04/2023, a Serviço do Governo 
do Estado do Amazonas para atender as ações da agenda oficial do 
Vice-Governador.
7. Nome, cargo, destino, período e objetivo: A Sra. ANNA CAROLINE 
ANDRADE PINTO, Assessor II, AD-2, servidor da Vice-Governadoria, 
Manaus/Iranduba/Manaus no dia 31/03/2023 a 02/04/2023, a Serviço do 
Governo do Estado do Amazonas para atender as ações da agenda oficial 
do Vice-Governador.
8. Nome, cargo, destino, período e objetivo: A Sra. MARYANE CARVALHO 
MAIA, Assessor I, AD-1, servidor da Vice-Governadoria, Manaus/Iranduba/
Manaus no dia 31/03/2023 a 02/04/2023, a Serviço do Governo do Estado 
do Amazonas para atender as ações da agenda oficial do Vice-Governador.
SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA. Manaus, 13 de abril 
de 2023.
KÉSSIA ALMEIDA FAYE DAS CHAGAS
Secretária Executiva Adjunta da Secretaria Geral da Vice-Governadoria
<#E.G.B#130708#1#133301/>
Protocolo 130708
Secretaria de Estado de Saúde -  
SES-AM
<#E.G.B#130647#1#133240>
PORTARIA Nº 401/2023 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, 
e CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da Lei nº 
2.607 de 28.06.2000, bem como o que consta nos Processos SIGED 
017113.000057/2023-91; 017307.000276/2023-01; 017105.000053/2023-02; 
017120.000156/2023-84; 017120.000155/2023-30; 017305.001213/2023-10; 
017305.001335/2023-06/SES-AM.
R E S O L V E: DISPENSAR A PEDIDO, os servidores temporários 
relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula e A Contar De: 
01-ALINE DA SILVA PINHEIRO BATALHA, Técnica de Enfermagem, 
250.696-3A e 250.696-3B, 01.02.2023; 02-ANDREA PASSOS DE SOUSA 
SILVA, Técnica de Enfermagem, 256.216-2A, 03.04.2023; 03-ANDREIA 
SILVA DOS SANTOS, Técnica de Enfermagem, 251.565-2B, 31.03.2023; 
04-DANIEL DA SILVA PINHO, Técnico de Enfermagem, 251.828-7B, 
02.04.2023; 05-FABIANA GOMES SANTILLAN, Enfermeira Intensivista, 
240.994-1B, 12.04.2023; 06-ISA ROSANE MOURA GOMES, Enfermeira 
Intensivista, 
244.077-6B, 
05.04.2023; 
07-LEONETE 
BARBOSA 
DOS SANTOS, Técnica de Enfermagem, 252.084-2B, 03.04.2023. 
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
REGISTRE-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 13 de abril 
de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#130647#1#133240/>
Protocolo 130647
<#E.G.B#130672#1#133265>
PORTARIA Nº 376/2023- DGRH/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do 
Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores 
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; 
CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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