DOEAM 18/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 18 de abril de 2023 5
PORTARIA Nº 021/2023-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, 
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei 3.301, de 
08/10/2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas/GATA dos servidores 
do Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO o Decreto 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre 
os procedimentos e critérios para concessão da GATA aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e 
em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 
que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da 
concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na 
Leis n° 3.300 e 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em efetivo e em 
comissão; CONSIDERANDO, ainda, que não haverá acréscimo em folha de 
pagamento; RESOLVE: ATRIBUIR, a contar de 01/04/2023, Gratificação 
de Atividade Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo, 
ocupantes de/ cargos de provimento em comissão, nos valores fixados para 
os respectivos níveis da Tabela da Lei 3.301, de 08/10/2008:
Nº Nome
Cargo
Simb Nível
01 SAMUEL CARMO SANTANA TINOCO
GERENTE
AD-2 13
02 WILLIAN MELO DE AMORIM
ASSESSOR III
AD-3 13
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#130689#5#133282/>
Protocolo 130689
<#E.G.B#130692#5#133285>
PORTARIA Nº 018/2023-GABINETE/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, 
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei 3.301, de 
08/10/2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas/GATA dos servidores 
do Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO o Decreto 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre 
os procedimentos e critérios para concessão da GATA aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e 
em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 
que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da 
concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na 
Leis n° 3.300 e 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em efetivo e em 
comissão; CONSIDERANDO, ainda, a atribuição a menor pela Portaria nº 
017/2023-GAB/SEC/SEAP. RESOLVE: ALTERAR a contar de 01/03/2022 a 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder 
Executivo, ocupantes de cargo de provimento em comissão, nos valores 
fixados para os respectivos níveis da Tabela da Lei 3.301, de 08/10/2008.
Nº
Nome
Cargo
Simb.
Do nível Para nível
01
WENGLAY FREITAS 
DA COSTA
GERENTE
AD-2
13
14
ALLAN DE AZEVEDO ALVES
Secretário de Estado de Administração Penitenciária, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#130692#5#133285/>
Protocolo 130692
<#E.G.B#130695#5#133288>
PORTARIA Nº 017/2023-GABINETE/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, 
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei 3.301, de 
08/10/2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas/GATA dos servidores 
do Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO o Decreto 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre 
os procedimentos e critérios para concessão da GATA aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e 
em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 
que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da 
concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na 
Leis n° 3.300 e 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em efetivo e em 
comissão; CONSIDERANDO, ainda, que não haverá acréscimo em folha 
de pagamento; RESOLVE: ATRIBUIR, Gratificação de Atividade Técnico-
-Administrativas aos servidores do Poder Executivo, ocupantes de/ cargos 
de provimento em comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis 
da Tabela da Lei 3.301, de 08/10/2008:
Nº
Nome
Cargo
Simb
Nível
A contar
01
MARCOS RODRIGUES 
VALERIO
GERENTE
AD-2
14
07/03/23
02
PAULA BEATRIZ 
NOGUEIRA DA SILVA
GERENTE
AD-2
13
01/03/23
03
HELENA RADIN 
BATISTA
ASSESSOR III
AD-3
11
04
LEVI FERREIRA DE 
OLIVEIRA
ASSESSOR III
AD-3
11
05
ODERLAN VERÇOSA 
GATO
ASSESSOR III
AD-3
11
ALLAN DE AZEVEDO ALVES
Secretário de Estado de Administração Penitenciária, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#130695#5#133288/>
Protocolo 130695
<#E.G.B#130721#5#133314>
PORTARIA Nº 006/2023-SECEX/SEAP, de 04 de abril de 2023.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe 
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem 
como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SIGED 
01.01.041101.006424/2022-01;
CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para 
apurar possível violação do Contrato n.º 004/2022-SEAP;
CONSIDERANDO a Cláusula 14ª do Contrato n.º 004/2022-SEAP, 
estabelece as penalidades a serem aplicadas à empresa Contratada, por 
inexecução, inadimplemento, execução imperfeita ou infração contratual, 
assegurado defesa prévia e ampla defesa;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, dispõe sobre 
a regulamentação do Procedimento Sancionatório e o previsto nos Arts. 83 
e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de 
Estado de Administração Penitenciária.
RESOLVE:
1. INSTAURAR Processo Sancionatório, nos termos da Lei n° 2.794/2003, 
para apurar descumprimento das obrigações contratuais, estabelecidas na 
cláusula 10ª do contrato 004/2022-SEAP, contraídas pela MILLENNIUM 
LOCADORA LTDA - CNPJ n.° 03.422.390/0001-86, decorrente de atraso 
na apresentação das apólices de seguros dos veículos alugados, e por ter 
deixado 42 (quarenta e dois) veículos sem cobertura de seguro no período 
que varia de 02 (dois) a 210 (duzentos e dez) dias;
2. DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão 
Permanente de Processo Sancionatório - CPPS, legalmente constituída na 
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP;
3. DETERMINAR que o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório 
conclusivo;
4. ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação.
Manaus, 04 de abril de 2023.
ALLAN DE AZEVEDO ALVES
Secretário Executivo de Administração Penitenciária
<#E.G.B#130721#5#133314/>
Protocolo 130721
<#E.G.B#130740#5#133334>
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 023/2023-GABINETE/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, 
no uso de suas de suas atribuições legais, consubstanciada no Regimento 
Interno, conforme Decreto de 02 de janeiro de 2023 e Lei Delegada nº 123 
de 31 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819 de 31 de março de 2016, 
que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo 
Estadual, e a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011(Lei de 
Acesso à Informação);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de 
2022 que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, 
com certificação digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira 
Integrada - AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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