DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 18 de abril de 2023 5 PORTARIA Nº 021/2023-GAB/SEC/SEAP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei 3.301, de 08/10/2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas/GATA dos servidores do Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o Decreto 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da GATA aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Leis n° 3.300 e 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, que não haverá acréscimo em folha de pagamento; RESOLVE: ATRIBUIR, a contar de 01/04/2023, Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo, ocupantes de/ cargos de provimento em comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis da Tabela da Lei 3.301, de 08/10/2008: Nº Nome Cargo Simb Nível 01 SAMUEL CARMO SANTANA TINOCO GERENTE AD-2 13 02 WILLIAN MELO DE AMORIM ASSESSOR III AD-3 13 PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#130689#5#133282/> Protocolo 130689 <#E.G.B#130692#5#133285> PORTARIA Nº 018/2023-GABINETE/SEAP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei 3.301, de 08/10/2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas/GATA dos servidores do Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o Decreto 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da GATA aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Leis n° 3.300 e 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, a atribuição a menor pela Portaria nº 017/2023-GAB/SEC/SEAP. RESOLVE: ALTERAR a contar de 01/03/2022 a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo, ocupantes de cargo de provimento em comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis da Tabela da Lei 3.301, de 08/10/2008. Nº Nome Cargo Simb. Do nível Para nível 01 WENGLAY FREITAS DA COSTA GERENTE AD-2 13 14 ALLAN DE AZEVEDO ALVES Secretário de Estado de Administração Penitenciária, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#130692#5#133285/> Protocolo 130692 <#E.G.B#130695#5#133288> PORTARIA Nº 017/2023-GABINETE/SEAP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei 3.301, de 08/10/2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas/GATA dos servidores do Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o Decreto 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da GATA aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Leis n° 3.300 e 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, que não haverá acréscimo em folha de pagamento; RESOLVE: ATRIBUIR, Gratificação de Atividade Técnico- -Administrativas aos servidores do Poder Executivo, ocupantes de/ cargos de provimento em comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis da Tabela da Lei 3.301, de 08/10/2008: Nº Nome Cargo Simb Nível A contar 01 MARCOS RODRIGUES VALERIO GERENTE AD-2 14 07/03/23 02 PAULA BEATRIZ NOGUEIRA DA SILVA GERENTE AD-2 13 01/03/23 03 HELENA RADIN BATISTA ASSESSOR III AD-3 11 04 LEVI FERREIRA DE OLIVEIRA ASSESSOR III AD-3 11 05 ODERLAN VERÇOSA GATO ASSESSOR III AD-3 11 ALLAN DE AZEVEDO ALVES Secretário de Estado de Administração Penitenciária, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#130695#5#133288/> Protocolo 130695 <#E.G.B#130721#5#133314> PORTARIA Nº 006/2023-SECEX/SEAP, de 04 de abril de 2023. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SIGED 01.01.041101.006424/2022-01; CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para apurar possível violação do Contrato n.º 004/2022-SEAP; CONSIDERANDO a Cláusula 14ª do Contrato n.º 004/2022-SEAP, estabelece as penalidades a serem aplicadas à empresa Contratada, por inexecução, inadimplemento, execução imperfeita ou infração contratual, assegurado defesa prévia e ampla defesa; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, dispõe sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório e o previsto nos Arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. RESOLVE: 1. INSTAURAR Processo Sancionatório, nos termos da Lei n° 2.794/2003, para apurar descumprimento das obrigações contratuais, estabelecidas na cláusula 10ª do contrato 004/2022-SEAP, contraídas pela MILLENNIUM LOCADORA LTDA - CNPJ n.° 03.422.390/0001-86, decorrente de atraso na apresentação das apólices de seguros dos veículos alugados, e por ter deixado 42 (quarenta e dois) veículos sem cobertura de seguro no período que varia de 02 (dois) a 210 (duzentos e dez) dias; 2. DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório - CPPS, legalmente constituída na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP; 3. DETERMINAR que o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo; 4. ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação. Manaus, 04 de abril de 2023. ALLAN DE AZEVEDO ALVES Secretário Executivo de Administração Penitenciária <#E.G.B#130721#5#133314/> Protocolo 130721 <#E.G.B#130740#5#133334> PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 023/2023-GABINETE/SEAP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas de suas atribuições legais, consubstanciada no Regimento Interno, conforme Decreto de 02 de janeiro de 2023 e Lei Delegada nº 123 de 31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819 de 31 de março de 2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011(Lei de Acesso à Informação); CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de 2022 que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, com certificação digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira Integrada - AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar