DOEAM 18/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 18 de abril de 2023 17
determinação judicial nº. 0626414-63.2021.8.04.0001. Manaus-AM, 04 de 
abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#130676#17#133269/>
Protocolo 130676
<#E.G.B#130748#17#133342>
PORTARIA Nº. 778/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2019.4.01217, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ANTONIO BALIEIRO 
SARAIVA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G’’, 
Matrícula nº. 027.555.7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 2.995,09 (dois mil, novecentos e noventa 
e cinco reais e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei 
n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 
5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 46,49 (quarenta e seis reais e 
quarenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço 
na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos 
a 02 (dois) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de 
novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.041,58 (três 
mil, quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos), mensais. Manaus, 29 
de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#130748#17#133342/>
Protocolo 130748
<#E.G.B#130749#17#133343>
PORTARIA Nº. 416/2023 - PROCESSOS Nº. 2022.7.06865EXE e 
2022.7.06863EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da 
ex-segurada inativa da SEDUC, ELIETH DA SILVA BEZERRA, falecida em 
13/09/2022, em 02 (dois) cargos de Professor, cujo somatório dos proventos 
totalizavam o valor de R$ 4.656,54 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e 
seis reais e cinquenta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor atual 
dos proventos de pensão de R$ 4.713,35 (quatro mil, setecentos e treze 
reais e trinta e cinco centavos), já aplicado o índice de reajuste do RGPS, 
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, 
seja pago para HENRIQUE SOARES IPIRANGA, companheiro, benefício 
de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo 
em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações 
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 15 de fevereiro 
de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#130749#17#133343/>
Protocolo 130749
<#E.G.B#130750#17#133344>
PORTARIA Nº. 441/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.00061MPE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado 
aposentado do MPE-AM, ALFREDO DA SILVA SANTANA, falecido em 
21/11/2022, no cargo de PROMOTOR DE JUSTIÇA DE 2ª ENTRÂNCIA, 
matrícula nº. 000.096-5-B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o 
valor de R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois 
reais e vinte e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de 
pensão R$ 5.326,93 (cinco mil, trezentos e vinte e seis reais e noventa e três 
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição 
Federal, e já aplicado o índice de correção do RGPS (2022) bem como o 
redutor previsto no artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja 
pago para MARIA SUMIE HARA SANTANA, cônjuge, benefício de pensão 
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista 
os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, 
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da 
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 23 de fevereiro de 
2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#130750#17#133344/>
Protocolo 130750
<#E.G.B#130752#17#133346>
PORTARIA Nº. 442/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.08556EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, 
ALTACIR DA COSTA SANTOS, falecido em 01/12/2022, na graduação de 
SOLDADO, matrícula nº. 053138-3-C, cujos proventos de aposentadoria 
totalizavam o valor de R$ 4.617,94 (quatro mil, seiscentos e dezessete reais 
e noventa e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de 
pensão R$ 4.617,94 (quatro mil, seiscentos e dezessete reais e noventa e 
quatro centavos), calculado com base no art. 24-B do Decreto Lei nº. 667, 
de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei nº. 13.954, de 16 de dezembro 
de 2019, seja pago para RITA MENDES DA COSTA, benefício de pensão 
militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, percentual de 
100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a”, e 28, da Lei nº. 3.765, 
de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 
2019. Manaus-AM, 23 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#130752#17#133346/>
Protocolo 130752
<#E.G.B#130753#17#133347>
PORTARIA Nº. 443/2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.00386EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo 
da SEDUC, ANTONIO SOUZA DE MIRANDA, falecido em 13/11/2022, 
no cargo de VIGIA (EQUIV. REMUNERATORIA AO CARGO DE VIGIA 
PNF, 3ª CLASSE, REF. A), matrícula nº. 117.794-0 C, cujos proventos de 
aposentadoria totalizavam o valor de R$ 747,39 (setecentos e quarenta e 
sete reais e trinta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos 
de pensão de R$ 755,39 (setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e nove 
centavos), já reajustado pelo índice do RGPS 2023, calculado com base no 
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, elevado ao salário mínimo 
nacional vigente, seja pago a MARIA ROCHA DE SOUZA, companheira, 
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do 
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea 
“c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com 
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 23 
de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#130753#17#133347/>
Protocolo 130753
<#E.G.B#130755#17#133349>
PORTARIA Nº. 444/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.08806EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo 
da PM/AM, CARLOS ALBERTO DE SENA FERREIRA, falecido em 
27/12/2022, no posto de 2º TENENTE, matrícula nº. 052.921-4-D, cujos 
proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 13.198,10 (treze mil, 
cento e noventa e oito reais e dez centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão de R$ 13.198,10 (treze mil, cento e noventa e oito reais 
e dez centavos), calculado com base no Art. 24-B do Decreto Lei nº. 667, 
de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei nº. 13.954, de 16 de dezembro de 
2019, seja pago para MARIA DE JESUS RAMOS FERREIRA, benefício de 
pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, percentual 
de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a”, e 28, da Lei 
nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de 
dezembro de 2019. Manaus-AM, 23 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#130755#17#133349/>
Protocolo 130755
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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