DOEAM 18/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de abril de 2023
18
Universidade do Estado do Amazonas 
-  UEA
<#E.G.B#130782#18#133376>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, no 
uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a decisão do Centro de 
Serviços Compartilhados no Processo n° 01.02.011304.008577/2022-73 - 
SIGED/UEA, referente a Concorrência n° 004/2023-CSC que transcorreu 
dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório, nos 
termos das Leis 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto Estadual n° 24.818/2005; 
RESOLVE: I - HOMOLOGAR a permissão onerosa de uso de espaços 
públicos para fins de exploração de atividade econômica Lanchonete/
Cantina no prédio da Escola Normal Superior - ENS da Universidade do 
Estado do Amazonas - UEA; II - ADJUDICAR os objetos licitados em favor 
da empresa QUALY NUTRI SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA, inscrita 
sob o CNPJ N° 11.699.529/0001-61, vencedora do lote único com o valor 
total de R$ 123,00 (cento e vinte e três reais), por refeição, e o valor mensal 
de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), pelo uso do espaço.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de abril de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#130782#18#133376/>
Protocolo 130782
<#E.G.B#130777#18#133371>
ESPÉCIE: 5° Termo Aditivo ao Termo de Convênio n° 001/2021; DATA 
DE ASSINATURA: 31 de março de 2023; PARTES: Universidade do 
Estado do Amazonas - UEA e a Gertec Brasil Ltda com a interveniência 
da Fundação Universitas de Estudos Amazônicos - F.UEA; OBJETO: Em 
razão do disposto no §2º do Art. 31 do Decreto 10.521/2020 e §3° do 
Art. 17 da Resolução CAS n° 71 de 06/05/2016, as CONVENENTES, em 
comum acordo, informam que do valor de R$ 734.198,72 (setecentos e 
trinta e quatro mil, cento e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), 
aportado para desenvolvimento do projeto no ano-calendário 2022, R$ 
146.116,83 (cento e quarenta e seis mil, cento e dezesseis reais e oitenta 
e três centavos) refere-se a recursos antecipados para a continuação das 
atividades no decorrer do ano-calendário 2023, conforme será registrado 
em seus respectivos Relatórios Demonstrativos; DA VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência permanece o estabelecido no 4° Termo Aditivo ao Convênio de 
Cooperação Científica e Tecnológica n° 001/2021; FUNDAMENTO DO ATO: 
Processo Administrativo n. 01.02.011304.007995/2023-24.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#130777#18#133371/>
Protocolo 130777
<#E.G.B#130669#18#133262>
PORTARIA Nº 35/2023 - CAEG/PROGRAD/UEA
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E 
PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias, 
e CONSIDERANDO o que determina os Arts. 5º e 13 da Resolução Nº. 
10/2017-CONSUNIV/UEA, de 15/03/2017, que dispõem sobre revalidação 
de diplomas de curso de graduação expedidos por estabelecimentos 
estrangeiros de ensino superior; CONSIDERANDO o que consta do 
Processo nº 01.02.011304.010098/2022-17 (SIGED); CONSIDERANDO, 
por fim, o parecer favorável da Comissão de Revalidação de Diplomas 
do curso de Engenharia Eletrônica, constituída pela Portaria nº 05/2023 - 
PROGRAD/UEA; RESOLVE: CONCEDER, ad referendum da Câmara de 
Ensino de Graduação (CAEG), Revalidação do Diploma de Graduação à 
Sra. Milka Karerina Palomino Yanez, graduada en Ingenieria Eletrónica 
pela Universidad Experimental Politécnica Antonio José de Sucre, na 
Venezuela, por sua similaridade e equivalência ao curso de Bacharelado 
em Engenharia Eletrônica da Escola Superior de Tecnologia (EST), da 
Universidade do Estado do Amazonas (UEA). DETERMINAR que este ad 
referendum seja submetido à Câmara de Ensino de Graduação (CAEG), 
para homologação em sua próxima reunião.
CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA PRÓ-REITORIA DE ENSINO 
DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. 
Manaus, 17 de abril de 2023.
FÁBIO CARMO PLÁCIDO SANTOS
Pró-Reitor de Ensino de Graduação da Universidade do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#130669#18#133262/>
Protocolo 130669
<#E.G.B#130671#18#133264>
PORTARIA Nº 012/2023 - PROGRAD/UEA
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE 
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei, CONSIDERANDO a solicitação de reintegração ao 
cadastro discente de Claudio Barros Vitor Filho por meio do Processo 
nº 
01.02.011304.007970/2023-20; 
CONSIDERANDO 
o 
Termo 
de 
Compromisso assinado pelo discente, ciente de que o não cumprimento 
de qualquer uma das cláusulas especificadas no referido Termo, implicará 
no seu desligamento compulsório do quadro discente da Unidade; 
CONSIDERANDO que o montante de recursos públicos aplicados na 
formação do interessado justifica a reintegração. RESOLVE: I - CONCEDER 
a reintegração do estudante Claudio Barros Vitor Filho, sob a matrícula nº 
1913020123, do cadastro de discente do Curso de Bacharelado em Direito, 
ofertado na Escola de Direito - ED/UEA; II - DETERMINAR que a Secretaria 
Geral altere o status atual do aluno de evadido para ativo.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2023.
FÁBIO CARMO PLÁCIDO SANTOS
Pró-Reitor de Ensino de Graduação da Universidade do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#130671#18#133264/>
Protocolo 130671
<#E.G.B#130728#18#133322>
PORTARIA Nº 331/2023 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO, o Processo nº 
01.02.011304.027485/2022-92 e o Edital nº 41/2023-GR/UEA, que trata do 
Processo Seletivo Simplificado para o Curso de Ciências Econômicas da 
Escola Superior de Ciências Sociais da UEA. RESOLVE: I - SUBSTITUIR 
o Prof. Dr. Tarcísio da Costa Lobato, nomeado pela Portaria nº 282/2023 
- GR/UEA publicada no DOE em 04/04/2023, pelo Prof. Dr. Neuler André 
Soares de Almeida para ocupar a mesma função. II - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de abril de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#130728#18#133322/>
Protocolo 130728
<#E.G.B#130729#18#133323>
PORTARIA Nº 032/2023 - PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e 
estatutárias e, CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei nº 8.666 de 21 de 
julho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade 
de competição; CONSIDERANDO que a empresa Manaus Ambiental S/A é 
fornecedora exclusiva do objeto da contratação no Município de Manaus 
e declara aceitar as condições preestabelecidas; CONSIDERANDO 
a justificativa da escolha da contratante às fls. 34; CONSIDERANDO, 
finalmente o que consta no Processo n° 01.02.011304.005797/2023-26 
(UEA). RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, 
nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para o serviço 
supramencionado, pela empresa MANAUS AMBIENTAL S/A, inscrita sob 
o CNPJ 03.264.927/0001-27; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em 
questão pelo valor global de R$ 1.409.541,12 (um milhão, quatrocentos e 
nove mil, quinhentos e quarenta e um reais e doze centavos);
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO 
DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2023.
NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições citadas.REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO 
DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#130729#18#133323/>
Protocolo 130729
<#E.G.B#130730#18#133324>
PORTARIA Nº 330/2023 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO os acontecimentos 
do dia 16/03/2023 ocorridos na Escola de Direito da Universidade do Estado 
do Amazonas (ED/UEA); CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo SIGED 01.02.011304.011127/2023-49; e CONSIDERANDO a 
necessidade de discutir ações e medidas de segurança a serem tomadas 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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